| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2018 |
| Date | 2018-07-27 |
| Ementa | Fixa alíquota de Contribuição Suplementar para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi – NOVO ITACOLOMI PREV e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.609/2018 SÚMULA: Fixa alíquota de Contribuição Suplementar para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi – NOVO ITACOLOMI PREV e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fixa alíquota de Contribuição Suplementar do Poder Executivo e Legislativo do Município atendendo o disposto no resultado da Avaliação Atuarial de 2018 do Regime Próprio do Município de Novo Itacolomi, para suprir o custo normal e custo especial as alíquotas de contribuição foram homologadas conforme Plano de Amortização abaixo: Ano Ativos Inativos e Pensionistas Ente Ente Mensal Custeio Norma l Custeio Normal Custeio Normal Alíquota Suplementar 2018 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2019 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2020 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2021 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2022 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2023 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2024 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2025 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2026 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2027 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2028 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2029 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2030 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2031 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2032 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2033 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2034 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2035 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2036 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2037 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 2038 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2039 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2040 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2041 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2042 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2043 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2044 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2045 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2046 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2048 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2049 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2050 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2051 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% 2052 11,00% 11,00% 13,30% 2,15% § Primeiro. A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00% sobre o valor excedente ao teto de benefícios do RGPS – Regime Geral de Previdência Social. § Segundo. A incidência do Custeio Normal e Alíquota Suplementar, contribuições do Ente (Executivo e Legislativo Municipal), será sobre a base de contribuição dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário. Artigo 2º – Fica acrescida na Alíquota de Contribuição Previdenciária Patronal do Município, de que trata o artigo 14 da Lei Municipal nº 1.127/2014, o percentual de 2,15% referente a Alíquota de Contribuição Suplementar conforme o Plano de Amortização de que trata esta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Julho de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal