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norma nº 1609/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1609 / 2018
Date 2018-07-27
EmentaFixa alíquota de Contribuição Suplementar para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi – NOVO ITACOLOMI PREV e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.609/2018
SÚMULA:
Fixa alíquota de Contribuição 
Suplementar para o Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Novo Itacolomi – NOVO 
ITACOLOMI PREV e dá outras 
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fixa alíquota de Contribuição Suplementar do Poder 
Executivo e Legislativo do Município atendendo o disposto no resultado da 
Avaliação Atuarial de 2018 do Regime Próprio do Município de Novo 
Itacolomi, para suprir o custo normal e custo especial as alíquotas de 
contribuição foram homologadas conforme Plano de Amortização abaixo:
Ano
Ativos Inativos e 
Pensionistas
Ente Ente 
Mensal
Custeio 
Norma
l
Custeio 
Normal
Custeio 
Normal
Alíquota 
Suplementar
2018 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2019 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2020 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2021 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2022 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2023 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2024 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2025 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2026 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2027 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2028 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2029 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2030 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2031 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2032 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2033 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2034 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2035 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2036 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2037 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
2038 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2039 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2040 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2041 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2042 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2043 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2044 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2045 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2046 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2048 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2049 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2050 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2051 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
2052 11,00% 11,00% 13,30% 2,15%
§ Primeiro. A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00% sobre 
o valor excedente ao teto de benefícios do RGPS – Regime Geral de Previdência 
Social.
§ Segundo. A incidência do Custeio Normal e Alíquota Suplementar, 
contribuições do Ente (Executivo e Legislativo Municipal), será sobre a base de 
contribuição dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
Artigo 2º – Fica acrescida na Alíquota de Contribuição Previdenciária 
Patronal do Município, de que trata o artigo 14 da Lei Municipal nº 
1.127/2014, o percentual de 2,15% referente a Alíquota de Contribuição 
Suplementar conforme o Plano de Amortização de que trata esta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) 
dias do mês de Julho de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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