| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura – CMC do Município de Novo Itacolomi, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.611/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura – CMC do Município de Novo Itacolomi, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura de Novo Itacolomi, no Estado do Paraná – CMCNI, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tendo suas atribuições, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. Artigo 2° - O Conselho Municipal de Cultura, órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, orientador objetiva institucionalizar a relação entre Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da Política Cultural de Novo Itacolomi – PR. Artigo 3° - O Conselho Municipal de Cultura de Novo Itacolomi – PR terá sede no Centro Cultural ou em local a ser definido pela administração Municipal. Parágrafo Único: A Secretaria Municipal da Cultura possibilita todas as condições administrativa – pessoal e equipamentos, para o pleno funcionamento do Conselho. Artigo 4° - O Conselho manifestar-se-á através de deliberações, decisões, recomendações, resoluções, pareceres ou outros expedientes, e seus atos serão publicados pelos meios legais. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Artigo 5° - Compete ao Conselho Municipal de Cultura de Novo Itacolomi – PR: I. Representar a sociedade civil de Novo Itacolomi – PR, junto ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais; II. Elaborar, junto a Secretaria de Cultura, as diretrizes e normas, referente à política cultural para o Município; III. Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso, da difusão e da descentralização cultural do Município; IV. Acompanhar as atividades culturais promovidas pelo município, bem como pelas entidades culturais conveniadas com o Poder Público; V. Elaborar normas e diretrizes para o financiamento de projetos culturais; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr VI. Propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural, visando garantir a cidadania cultural, através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais; VII. Garantir a continuidade de programas e projetos de interesse do Município; VIII. Emitir parecer sobre questões referentes à: a) Prioridades programáticas e orçamentárias; b) Propostas de obtenção de recursos; c) Estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais. IX. Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbito municipal, estadual e federal; X. Colaborar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual e Orçamento Anual (LOA), relativo a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo. XI. Pronunciar-se, emitir pareceres, elaborar propostas e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à cultura, quando solicitado pelo Poder Público, pela sociedade civil ou por iniciativa própria; XII. Atuar perante os diversos segmentos da sociedade, procurando sensibilizá-los para a importância do investimento em cultura; XIII. Defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão e proteção; XIV. Criar mecanismos que permitem sua comunicação com a comunidade, para que possa cumprir seu papel de mediador entre a sociedade civil e o governo municipal no campo cultural; XV. Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização de oficinas culturais, exposição e demais sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e do viver cultural; XVI. Participar da elaboração do Plano Anual de ações artístico-cultural com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e demais Secretarias do Município, Conselhos e/ou instituições; XVII. Fomentar e auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na efetivação e implementação de uma política cultural em consonância com a Lei Orgânica do Município; XVIII. Promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura; XIX. Auxiliar a Secretaria da Cultura e Turismo na escolha de entidades que visam obter recursos por intermédio de auxílios e subvenções; XX. Auxiliar a Secretaria da Cultura e Turismo na proposição e construção de instrumentos que assegurem um permanente processo de monitoramento das atividades desenvolvidas por entidades que recebem subvenção ou auxílio Municipal; XXI. Convocar representantes do poder executivo e dos demais conselhos municipais, quando se tratar de pauta nas esferas de suas respectivas competências, a fim de instruir a elaboração de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pareceres ou outros expedientes; XXII. Apoiar, orientar e assegurar junto ao setor competente do município o incremento de atividades culturais nas diversas modalidades e categorias, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr inclusive para o idoso, portadores de necessidades especiais, bem como nos bairros do município; XXIII. Executar outras atribuições que lhe forem conferidas; XXIV. Propor alternativas de resgate da memória das raízes histórico-cultural do município de Novo Itacolomi – PR; XXV. Propor, para análise do Poder Executivo Municipal, legislação que propicie a captação de recursos e a execução do plano de ação-cultural do Município; Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Cultura poderá atuar também supletivamente, observada sua área de competência, objetivando a edição de normas que não colidam com as diretrizes do Conselho Estadual de Cultura, através de convênios, cooperação, fomentos específicos firmados com órgão municipal, estadual, federal e internacional. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Artigo 6º - O Conselho Municipal de Cultura de Novo Itacolomi – PR – terá a seguinte estrutura: I – Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º secretário; II – Comissões de trabalho, constituídas por resoluções do Conselho; III – Plenário; § 1º O Presidente poderá ser reconduzido para um mandato consecutivo. § 2º Os demais cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio aberto, em reunião convocada para tal fim. § 3º Compete ao Presidente tomar as providências necessárias para a convocação, realização e registro das reuniões do Conselho Municipal de Cultura. § 4° O Presidente e demais membros da Diretoria do Conselho Municipal da Cultura, serão escolhidos por maioria absoluta de seus membros. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Artigo 7° - O Conselho Municipal de Cultura será composto de 13 (Treze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: I. O Secretário da Secretaria Municipal da Cultura, como membro nato; II. 01 (um) representante do Executivo Municipal e seu respectivo suplente; III. 01 (um) representante do Departamento Municipal da Educação e seu respectivo suplente; IV. 01 (um) representante do Departamento Municipal do Esporte e seu respectivo suplente; V. 01 (um) vereador representante da Câmara Municipal e seu respectivo suplente, indicado na forma do regimento da Casa; VI. 01 (um) representante da comunidade e seu respectivo suplente; VII. 01 (um) representante de Instituição de Ensino Médio deste Município e seu respectivo suplente; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr VIII. 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial, Agrícola e Prestação de Serviços de Novo Itacolomi e seu respectivo suplente; IX. 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde e seu respectivo suplente; X. 01(um) representante da APAE (Associação de Pais e Alunos Especiais) e seu respectivo suplente; XI. 01(um) representante da Igreja Católica e seu respectivo suplente; XII. 01(um) representante das Igrejas Evangélicas e seu respectivo suplente; XIII. 01 (um) representante da Secretaria de Ação Social dos Assuntos da Família e seu respectivo suplente; § 1° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Novo Itacolomi - PR será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por período igual e sucessivo. § 2° Os representantes do Poder Público e das instituições serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução por período igual e sucessivo. § 3° Em caso de exoneração, licença, remanejamento do órgão ou em caso de desligamento da entidade que representa, o membro titular será automaticamente substituído pelo suplente, e na impossibilidade deste, pelos mesmos motivos, indicar-se-ão outros membros. § 4º Os membros do Núcleo Organizador poderão ser substituídos a qualquer tempo por decisão de maioria absoluta dos conselheiros. Artigo 8° - Os representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil nas áreas artístico-culturais e ou educacionais de Novo Itacolomi - PR serão eleitos pelos seus respectivos pares. Parágrafo Único – Será elegível a membro do Conselho Municipal de Cultura de Novo Itacolomi – PR, que atendam aos seguintes requisitos: a) Ser maior de 18 (dezoito) anos; b) Ser reconhecido pela comunidade local como participante, organizador, produtor ou incentivador da cultura; CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 9º - O Conselho Municipal de Cultura terá o apoio logístico da Secretaria Municipal Cultura e Turismo. Artigo 10º - Para a escolha da 1ª composição do Conselho será feita reunião pública, convocada pelo Poder Público, que será amplamente divulgada e que definirá os critérios para a eleição dos representantes da sociedade civil. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 11º - O Chefe do Poder Executivo dará posse ao primeiro Conselheiro Municipal de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei. Artigo 12º - Nenhum conselheiro receberá pela sua participação qualquer tipo de pagamento ou remuneração no exercício de suas atividades. Artigo 13º - O Conselho Municipal de Cultura, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação desta Lei, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua primeira Diretoria. Artigo 14º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi - PR, 28 de Agosto de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal