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norma nº 1614/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1614 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaCria, transforma e extingue cargos e funções, reestrutura a Lei n° 534/2009, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e suas atribuições.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.614/2018
SÚMULA:
Cria, transforma e extingue cargos e funções, 
reestrutura a Lei n° 534/2009, que dispõe 
sobre os cargos de provimento em comissão e 
suas atribuições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Art. 1º. Revoga-se, bem como se extingue as seguintes Leis e cargos comissionados, 
nos quais foram apuradas irregularidades/ilegalidades:
I – Ficam extintos os cargos comissionados de “Instrutor de Prática Desportiva” e 
“Encarregado do Posto do Detran/PR” criados pela Lei n° 1.007/2013, devendo ser 
procedida a exoneração dos eventuais servidores nomeados para os cargos;
II – Fica revogada a Lei n° 897/2012, que acrescentou ao quadro de pessoal da Prefeitura 
do Município de Novo Itacolomi, o cargo comissionado de “Encarregado de Serviços de 
Zeladoria do Centro Municipal de Eventos e Centros de Lazer”, devendo ser procedida à 
exoneração do eventual servidor nomeado para o cargo;
III – Fica extinto o cargo comissionado de “Médico” criado pela Lei n° 031/1993, devendo 
ser procedida à exoneração do eventual servidor nomeado para o cargo;
IV - Ficam extintos os cargos comissionados de “Encarregado do Setor de Identificação” e 
“Encarregado do Setor de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)” criados pela 
Lei n° 534/2009, ANEXO IV, devendo ser procedida a exoneração dos eventuais servidores 
nomeados para os cargos.
Art. 2°. Os cargos de Provimento em Comissão de nomenclaturas “Encarregado” 
previstos no ANEXO III da Lei 534/2009, passam a ter nova denominação, qual seja, 
“Coordenador”, consoante alteração abaixo:
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ANEXO III
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
[...]
III.c – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CARGO VAGAS SIMBOLO
Diretor de Departamento de Contabilidade 01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Contabilidade 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Empenhos 01 CC-01 ao CC-16
Chefe de Divisão de Prestação de Contas 01 CC-01 ao CC-16
Diretor do Departamento de Finanças 01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Tesouraria 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Controle Interno 01 CC-01 ao CC-16
Diretor do Departamento de Tributação e 
Fiscalização
01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Receita Cadastro e Tributação 01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Fiscalização 01 CC-01 ao CC-16
III.d – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
CARGO VAGAS SIMBOLO
Chefe de Divisão de Ação e Promoção Social 01 CC-01 ao CC-16
Chefe de Divisão de Projetos e Programas Sociais 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor do Bolsa Família 01 CC-01 ao CC-16
Chefe de Divisão de Projetos e Ações 
Comunitárias
01 CC-01 ao CC-16
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III.e – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
CARGO VAGAS SIMBOLO
Diretor de Departamento de Educação 01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental e 
Educação de Jovens e Adultos
01 CC-01 ao CC-16
Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental e 
Educação de Jovens e Adultos
01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Educação Infantil e Educação 
Especial
01 CC-01 ao CC-16
Assessor Pedagógico da Educação Infantil e 
Educação Especial
01 CC-01 ao CC-16
Coordenador dos Centros Municipais de Educação 
Infantil
01 CC-01 ao CC-16
Chefe de Divisão de Administração, Estrutura e 
Documentação Escolar.
01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Documentação Escolar 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Programas de 
Assistência ao Educando
02 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Nutrição e Alimentação 
Escolar
01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 01 CC-01 ao CC-16
Diretor do Departamento de Cultura 01 CC-01 ao CC-16
Diretor do Departamento de Esportes 01 CC-01 ao CC-16
III.f – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO VAGAS SIMBOLO
Diretor Departamento de Saúde 01 CC-01 ao CC-16
Chefe de Divisão de Supervisão dos Postos de 
Saúde e Farmácia Básica
01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do setor de Odontologia 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Controle da Farmácia 
Básica
01 CC-01 ao CC-16
Chefe de Divisão de Reabilitação e Especificidades 01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Fiscalização e Controle 
Sanitário
01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Epidemiologia e 
Controle de Zoonoses
01 CC-01 ao CC-16
Chefe de Gestão de Programas na Área da Saúde
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01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Programa Saúde da Família - PSF 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Programa Agente Comunitário 
de Saúde
01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Programa Saúde Bucal 01 CC-01 ao CC-16
Chefe do Setor de Saúde da Mulher, Criança e 
Idoso.
01 CC-01 ao CC-16
[...]
III.h – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.
CARGO VAGAS SIMBOLO
Diretor do Departamento de Obras Públicas, 
Viação e Serviços Urbanos.
01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Obras Públicas 01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de serviços e Manutenção 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Serviços de Coleta de 
Lixo, Limpeza e Manutenção das Vias Públicas e 
Zeladoria do Cemitério Municipal.
01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Serviços Gerais 03 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Viação e Transporte 
Rodoviários 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Abastecimento e 
Controle de Frotas
01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Maquinas 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Mecânica e Manutenção 
de Equipamentos Rodoviários.
01 CC-01 ao CC-16
Art. 3°. Em decorrência do desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte, que foi realizado através da Lei n° 1547/2018-GP, momento em que foi 
criada a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, necessário também que seja alterada a Lei 
534/2009, que dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão de cada setor, para que 
conste o desmembramento das novas Secretarias, oportunidade em que o ANEXO III da 
referida Lei passa a ter as seguintes disposições:
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ANEXO III
[...]
III.e – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CARGO VAGAS SIMBOLO
Diretor de Departamento de Educação 01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental e 
Educação de Jovens e Adultos
01 CC-01 ao CC-16
Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental e 
Educação de Jovens e Adultos
01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Educação Infantil e 
Educação Especial
01 CC-01 ao CC-16
Assessor Pedagógico da Educação Infantil e 
Educação Especial
01 CC-01 ao CC-16
Coordenador dos Centros Municipais de 
Educação Infantil
01 CC-01 ao CC-16
Chefe de Divisão de Administração, Estrutura e 
Documentação Escolar.
01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Documentação 
Escolar
01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Programas de 
Assistência ao Educando
02 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Nutrição e 
Alimentação Escolar
01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 01 CC-01 ao CC-16
[...]
III.i – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
CARGO VAGAS SIMBOLO
Diretor de Departamento de Cultura 01 CC-01 ao CC-16
Diretor do Departamento de Turismo 01 CC-01 ao CC-16
III.j – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
CARGO VAGAS SIMBOLO
Diretor de Departamento de Esporte 01 CC-01 ao CC-16
Diretor do Departamento de Lazer 01 CC-01 ao CC-16
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Art. 4°. Fica criado, na estrutura organizacional do Município de Novo Itacolomi/PR, 
o cargo de Chefe do Órgão de Colegiados de Aconselhamento, de provimento em comissão, 
destinado a atender encargos de direção e coordenação dos diversos conselhos existentes 
no Município, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, entre as 
pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a 
investidura no serviço público.
I – Em face da criação do Cargo de Chefe do Órgão de Colegiados de Aconselhamento, 
altera-se o ANEXO III da Lei 534/2009, acrescentando o que segue:
ANEXO III
[...]
V - ÓRGÃOS DE COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO.
CARGO VAGAS SIMBOLO
Chefe do Órgãos de Colegiados de 
Aconselhamento.
01 CC-01 ao CC-16
Art. 5°. O art. 2° da Lei nº 534/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei serão providos através de livre escolha e 
nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal devendo ser ocupado por 
pessoas que reúnam as condições necessárias à investidura no serviço público, 
observada a idoneidade moral, a vida pregressa, a competência profissional, a 
qualificação profissional ou a formação acadêmica compatível para o exercício 
das atribuições e o grau de complexidade para investidura no respectivo cargo.
[...]
§ 2º Os titulares dos cargos de provimento em comissão, além de prestar a 
declaração de bens no ato de nomeação e de exoneração, deverão prestar 
declaração no ato de nomeação de que estão cientes do dever de 
cumprimento da carga horária, e, declaração de não possuírem outra 
atividade laboral pública ou privada que haja incompatibilidade de 
horário, conforme modelo de declaração constante no ANEXO V, da Lei 
534/2009.
I – Fica exigido dos servidores comissionados do Município de Novo 
Itacolomi/PR nomeados antes desta alteração, a declaração nos moldes do 
parágrafo anterior, como condição para permanência no respectivo cargo de 
provimento em comissão.
II – Torna-se obrigatório a submissão de todos os servidores, efetivos ou 
ocupantes de cargo em comissão, ao controle de frequência eletrônico com 
reconhecimento por biometria, ressalvando estritamente os Secretarios 
Municipais, Procurador Jurídico do Município e Assessor Jurídico do Município. 
§3° 5% dos cargos de provimento em comissão do Município de Novo 
Itacolomi/PR deverão ser ocupados por servidores de carreira/efetivos.
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I – Os servidores em exercício de cargos em comissão serão equiparados, 
concernentes a direitos e obrigações, aos cargos de provimento efetivo, 
consoante parágrafo único, do art. 3°, da Lei 036/1993.
[...]
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE DEVERES
Eu, _______________, nascido(a) em ___/___/___, inscrito(a) no CPF/MP n° 
____________________, RG n° ___________________, nomeado(a) para o Cargo de 
Provimento em Comissão de ______________________, declaro que estou ciente do
dever de cumprimento da carga horária integral prevista para o cargo de minha 
nomeação, bem como declaro não possuir outra atividade laboral pública ou 
privada que haja incompatibilidade de horário.
Novo Itacolomi/PR, ___/___/___.
______________________________________
(assinatura do nomeado[a])
Art. 6º. O art. 6° da Lei nº 534/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º O exercício de cargo em comissão é incompatível com a percepção de 
Função Gratificada, e de Gratificação de prestação de serviços extraordinários, 
sendo exigido de seu ocupante a submissão ao regime de integral dedicação, 
proibido de exercer quaisquer outras funções públicas concomitantes, 
ressalvado o exercício de atividade privada fora do horário de expediente do 
servidor.”
Art. 7º. O art. 8° da Lei nº 534/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Os cargos de provimento em comissão da administração superior do 
Município de Novo Itacolomi constam descritos nos Anexos da presente Lei, 
que discriminará a quantidade, a denominação, o símbolo remuneratório, os 
respectivos valores dos vencimentos dos cargos em comissão, eventuais 
requisitos para o cargo e as atribuições de cada cargo.
Art. 8°. Altera-se o ANEXO III da Lei 534/2009, a fim de diminuir a quantidade de 
vagas referentes ao cargo comissionado de Chefe da Divisão de Serviços Gerais, consoante 
se verifica abaixo:
[...]
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III.h – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.
CARGO VAGAS SIMBOLO
Diretor do Departamento de Obras Públicas, 
Viação e Serviços Urbanos.
01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Obras Públicas 01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de serviços e Manutenção 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Serviços de Coleta de 
Lixo, Limpeza e Manutenção das Vias Públicas e 
Zeladoria do Cemitério Municipal.
01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Serviços Gerais 01 CC-01 ao CC-16
Chefe da Divisão de Viação e Transporte 
Rodoviários 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Abastecimento e 
Controle de Frotas
01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Maquinas 01 CC-01 ao CC-16
Coordenador do Setor de Mecânica e Manutenção 
de Equipamentos Rodoviários.
01 CC-01 ao CC-16
[...]
Art. 9°. Altera-se a Lei 534/2009, a fim de acrescentar o ANEXO IV à referida Lei, o 
qual irá prever as atribuições e eventuais requisitos dos cargos comissionados previstos 
pela legislação municipal, consoante se verifica abaixo:
[...]
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ANEXO IV
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
III.a – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO: Chefe de Gabinete
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: A Chefia de Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a 
assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de 
questões, providências e iniciativas do seu expediente 
pessoal, assessoramento pessoal e especial; assessoramento e 
secretariado do Prefeito nas reuniões internas ou públicas; 
recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, 
autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim 
como promover as relações públicas, incluindo as de 
representação e de divulgação; a recepção, estudo e triagem 
do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração da 
agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo 
seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas 
compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando 
determinadas pelo Prefeito Municipal. A Chefia de Gabinete 
também é responsável por dirigir as demais unidades de 
serviços da Secretaria Municipal de Governo, sendo que estas 
estão diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal.
CARGO: Procurador Geral
REQUISITOS: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
ATRIBUIÇÕES: A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe a defesa 
judicial e extrajudicial do Município; a emissão de pareceres jurídicos, 
quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração 
Municipal; o assessoramento técnico jurídico para os demais órgãos e 
unidades de serviços da administração municipal; opinar sobre a 
redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo Município 
e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo 
Municipal; a cobrança judicial da dívida ativa; o processamento das 
medidas judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de 
polícia do Município; a iniciativa das medidas judiciais cabíveis 
decorrentes da defesa e proteção do patrimônio do Município; opinar 
sobre a contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada; 
o assessoramento ao Prefeito nos atos relativos à desapropriação, 
alienação e aquisição de bens móveis e imóveis; orientar a condução de 
inquéritos administrativos; o assessoramento do Prefeito no trato de 
assuntos com o Poder Legislativo Municipal; assessoramento ao 
Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta 
condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e 
informações a fim de subsidiar o processo decisório.
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CARGO: Assessor Jurídico
REQUISITOS: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Assessor Jurídico dirigir a Assessoria Jurídica do 
Município, superintender e coordenar suas atividades e 
orientar-lhe a atuação; prestar assessoramento técnico￾jurídico de natureza não contenciosa ao Prefeito e aos 
secretário Municipais em assuntos de formulação de planos e 
programas de políticas públicas, de orientação direta as 
autoridades na execução dos atos respectivos, orientação ao 
planejamento de tarefas relativas a análises de processos 
administrativo e judiciais; apresentar as informações a serem 
prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a medidas 
impugnadoras de ato ou omissão do Chefe do Poder 
Executivo; assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de 
natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou 
propondo normas, medidas e diretrizes; assistir e orientar o 
Prefeito Municipal, no controle interno da legalidade dos atos 
da Administração; sugerir ao Prefeito Municipal, medidas de 
caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; fixar a 
interpretação da Constituição da República Federativa do 
Brasil, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, 
das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser 
uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da 
Administração Municipal; unificar a jurisprudência 
administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir 
e dirimir as controvérsias nas esferas da Administração 
Municipal; exercer orientação normativa e supervisão técnica 
jurídica; acompanhar as sindicâncias e os processos 
administrativos disciplinares promovidos pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal; editar e praticar os atos 
normativos ou não, inerentes a suas atribuições; propor, ao 
Prefeito Municipal, as alterações na legislação municipal; 
participar de reuniões e ou trabalhos quando designado; 
assistir o Procurador no exercício da representação judicial 
do Poder Executivo.
CARGO: Assessor de Imprensa e Comunicação Social
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: À Assessoria de Imprensa e Comunicação Social incumbe 
exercer as atividades de coordenação de imprensa e 
comunicação, relacionadas à execução dos serviços de 
divulgação, sistematização, redação final, registro e 
publicação jornalística dos atos oficiais do Governo 
Municipal; a confecção de matérias e artigos jornalísticos, 
vídeos e inserções em emissoras de radiodifusão sobre fatos e 
acontecimentos locais e regionais de interesse da população 
em geral, como a divulgação de ações e programas 
institucionais e a prestação de serviços de utilidade pública e 
sua divulgação em veículos de mídia; o gerenciamento das 
remessas de atos e matérias para publicação no Órgão Oficial 
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do Município; o assessoramento ao Prefeito em suas relações 
públicas, funções sociais e representação em solenidades e 
atos oficiais; manter e atualizar o arquivo de informações 
jornalísticas e institucionais; planejar e executar as ações de 
propaganda institucional das ações e projetos da 
administração municipal; subsidiar o Poder Executivo com os 
dados relativos às expectativas e nível de satisfação da 
comunidade com a prestação dos serviços públicos; ainda 
assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua 
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o 
fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o 
processo decisório.
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
III.b – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CARGO: Diretor do Departamento de Administração
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas 
funções político-administrativas; Superintender a 
Administração Municipal; Baixar atos normativos, 
disciplinando os serviços da Secretaria da Administração; 
Manter relações públicas e de contato com o público e demais 
poderes; Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do 
Prefeito; Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens 
do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado; 
Preparar minutas de atos oficiais; Registrar e fazer publicar 
atos oficiais; Acompanhar e colaborar na elaboração do 
orçamento programa e do orçamento plurianual de 
investimento; Formalizar e supervisionar os serviços 
públicos autorizados, permitidos e concedidos; Exercer a 
coordenação dos sistemas de departamento na esfera das 
suas atribuições; Exercer outras atividades ligadas, por ato 
expresso pelo Prefeito Municipal; Desincumbir-se de outras 
funções ou tarefas necessárias para o desempenho de suas 
atribuições.
CARGO: Diretor de Departamento de Recursos Humanos
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Efetuar treinamento de candidatos aprovados em concursos 
públicos aos cargos e funções da Prefeitura; Promover o 
aperfeiçoamento dos serviços da Prefeitura, através do 
treinamento de servidores na própria Prefeitura ou em
cursos especializados de administração municipal; Examinar 
os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários 
municipais, em coordenação com a Assessoria Jurídica da 
Prefeitura; Promover a anotação individual dos servidores 
municipais, nas respectivas fichas funcionais e 
financeiras; Orientar servidores municipais em assuntos 
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pertinentes à sua vida funcional e financeira; Processar os 
expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público 
municipal, bem como a movimentação interna do 
pessoal; Controlar a frequência dos servidores 
municipais; Elaborar folha de pagamento do 
pessoal; Elaborar relação de descontos obrigatórios e 
autorizados, referentes à folha de pagamento; Elaborar a 
escala de férias do pessoal; Emitir parecer sobre os 
requerimentos dos servidores, nos assuntos diretamente 
relacionados com a vida funcional do requerente; Fornecer 
certidões de tempo de serviço dos servidores 
municipais; Preparar e controlar os elementos de avaliação 
de merecimento dos servidores;
Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo 
seu superior hierárquico imediato.
CARGO: Chefe da Divisão de Licitação
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar/dirigir os atos que integram os processos licitatórios, 
nas diversas modalidades para aquisição de bens e 
contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; 
supervisionar a correta organização e arquivamento dos 
processos correspondentes às licitações; assessorar a 
comissão de licitações, com o objetivo do efetivo 
cumprimento da legislação pertinente; coordenar os serviços 
de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, 
bem como a emissão dos respectivos certificados; coordenar 
a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios 
instituídos pela Administração; assessorar os titulares das 
diversas Secretarias e Departamentos que compõem a 
Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de 
bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de 
licitação; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo
automotor estritamente no desempenho de suas funções; 
executar outras tarefas afins.
CARGO: Chefe de Divisão de Compras e Suprimentos
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar e dirigir todos os atos inerentes às compras de 
equipamentos e serviços do Município; Chefiar e dirigir os 
serviços de levantamento de preços a fim de orientar as 
compras mais vantajosas para a municipalidade; 
supervisionar o processo de escolha e organização da compra 
dos materiais necessários à Administração Municipal; 
supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins 
de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os 
servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que
integram a rotina de compras de materiais e contratação de 
serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de 
licitações, promovendo a integração das atividades, primando 
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pelo princípio da economicidade, observado o interesse 
público e a conveniência administrativa; executar outras 
tarefas afins.
CARGO: Chefe da Divisão de Projetos
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar os funcionários da divisão correspondente, na busca 
da excelência da prestação dos serviços públicos na área; 
Fazer com que a divisão exerça as competências previstas no 
regimento interno da Secretaria correspondente de forma 
eficiente; propor planos e propostas de ação para o diretor do 
departamento a que está vinculado Cumprir demais funções 
previstas no Regimento Interno da Secretaria ao qual está 
vinculado.
CARGO: Diretor do Departamento de Habitação e Infraestrutura
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Analisar pedidos de construção reforma, reconstrução e 
modificação de projetos aprovados, analisados e controlados 
pelo Departamento. Coordenar projetos, controle e 
administração dos bens imóveis municipais. Implementar a 
política municipal de habitação de interesse social, visando 
atender a melhorias de qualidade de vida da população. 
Implantar e operar o sistema de informações das 
necessidades de habitação, mapeando as demandas 
habitacionais. Realizar ações de acompanhamento social, 
visando identificar e atender as necessidades das 
comunidades por habitação. Propor e efetivar a política de 
regularização fundiária nas áreas pública e particular no 
território municipal. Promover programas de habitação 
popular em articulação com os organismos Municipais, 
Estaduais, Federais e Internacionais, públicos ou privados, 
visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o 
desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no 
âmbito do município. Estimular a pesquisa de formas 
alternativas de construção, possibilitando a redução de 
custos. Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano 
Diretor do Município de Novo Itacolomi e de forma integrada 
à União e Estado, programas destinados a facilitar o acesso a 
população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria 
da moradia e das condições de habitabilidade como elemento 
essencial no atendimento do princípio da função social da 
propriedade; Estimular a iniciativa privada a contribuir para 
promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar 
a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a 
capacidade econômica da população; Articular a 
regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população 
de baixa renda, passíveis de implantação de programas 
habitacionais; Fomentar o estabelecimento e o 
aperfeiçoamento das redes sociais municipais, integrando a 
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ação das entidades empresariais e sociais; Realizar outras 
atividades compatíveis com a destinação institucional do 
órgão.
CARGO: Chefe da Divisão de Infraestutura
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Tem a função de gerenciar, elaborar, coordenar e 
implementar os projetos e orçamentos, especificações 
técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e 
execução de obras em áreas e logradouros públicos, 
conferindo uma padronização e normatização técnica de 
todos os projetos desenvolvidos pela Prefeitura; Manter 
acervo técnico e caderno de encargos atualizado, contendo 
todos os elementos que propiciem subsídios ao 
desenvolvimento de qualquer ação que requeira o 
conhecimento de estudos e projetos já executados ou em 
execução; coordenar a execução de projetos a cargo de 
terceiros; Gerenciar a execução de projetos de parcelamento 
do solo; analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos 
preliminares efetuados entre áreas da municipalidade; 
Levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a 
realização de processos licitatórios, bem como participar dos 
certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo; 
Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas 
para solicitação de recursos junto a órgãos externos; Efetuar 
todos os projetos afetos à Divisão de Infraestrutura ou 
solicitados por outras Secretarias ou Departamentos e ainda, 
Coordenar obras públicas de médio e grande porte, 
empreitadas ou executadas diretamente pelo município; 
Orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros; 
Gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas 
físico-financeiros; Fornecer elementos para solicitação de 
recursos e respectivas prestações de contas; Fiscalizar a 
execução e elaborar as medições das obras; Executar e/ou 
fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de 
pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, 
saneamento, edificações e Infraestrutura, dentro do escopo 
da Divisão de Infraestrutura.
III.c – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CARGO: Diretor do Departamento de Contabilidade
REQUISITOS: Graduação em Ciências Contábeis
ATRIBUIÇÕES: Orientar a elaboração e controle da programação financeira e 
do cronograma mensal de desembolso; assessorar na análise 
crítica do fluxo de caixa realizado; estabelecer diretrizes para 
o controle da receita municipal; gerir o processo de execução 
da despesa pública municipal; dirigir assuntos relativos à 
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contabilidade aplicada ao setor público; assessorar na análise 
crítica de demonstrativos contábeis e fiscais; estabelecer 
diretrizes para atendimento e adequação dos procedimentos 
contábeis; definir instruções aos bancos quanto às formas e 
prazos de pagamentos; orientar a aplicação de recursos da 
Prefeitura no mercado financeiro; estabelecer diretrizes para 
revisão de cobrança de multas, juros e atualização monetária 
de tributos.
CARGO: Chefe da Divisão de Contabilidade
REQUISITOS: Graduação em Ciências Contábeis
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a escrituração das operações de receita e despesa; 
Chefiar os servidores municipais responsáveis pelo preparo 
das tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda 
Municipal; Assessorar o prévio processamento da despesa e o 
exame das operações da tesouraria e demais documentos 
destinados à escrituração; Coordenar o controle da execução 
de convênios, acordos, auxílios, fundos especiais e outros, 
bem como acompanhar a análise das respectivas prestações 
de contas; Assessorar o Secretário da Fazenda na 
demonstração de dotação orçamentária insuficiente para o 
atendimento das despesas, quando for o caso, e, realizar o 
controle dos créditos especiais e de transferências de verbas, 
mediante acompanhamento das leis e decretos; Chefiar a 
execução de outras atividades correlatas.
CARGO: Coordenador do Setor de Empenhoras
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas à empenho, liquidação 
de compromissos financeiros; coordenar outras atividades 
correlatas.
CARGO: Chefe da Divisão de Prestação de Contas
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar/dirigir a prestação de contas de recursos recebidos 
através de convênios firmados com outros entes; analisar a 
prestação de contas de recursos cedidos pelo município às 
entidades; chefiar outras atividades correlatas.
CARGO: Diretor do Departamento de Finanças
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e 
controlar as atividades relativas a administração tributária, 
econômica, fiscal, contábil e financeira do Município; 
acompanhar a execução do orçamento pela programação 
financeira de desembolso, de moda a ajustar o ritmo da 
execução do orçamento ao fluxo provável de recursos; 
executar outras atividades correlatas;
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CARGO: Chefe da Divisão de Tesouraria
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar e manejar os fundos em moeda corrente da Prefeitura 
ou órgãos municipais, registrando a entrada e saída de 
dinheiro, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros recibos, 
para assegurar a regularidade das transações financeiras.
CARGO: Coordenador do Setor de Controle Interno
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem; elaborar e revisar, junto com 
os respectivos responsáveis pelos setores, o manual de 
controle interno de cada atividade do Município; estabelecer 
os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da 
realização das tarefas; fiscalizar o cumprimento do manual de 
controles internos; comunicar aos servidores as 
irregularidades verificadas para que estes apresentem 
justificativas; cientificar o Prefeito sobre as irregularidades 
encontradas periodicamente; informar ao Tribunal de Contas 
do Estado as irregularidades cujas providências não foram 
tomadas pelo administrador no sentido de saná-las; guardar a 
documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da 
Corte de Contas quando em auditoria ou solicitação; 
determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou 
auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob 
a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados 
e privados que guardem, gerenciem ou administrem recursos 
ou bens municipais; regulamentar as atividades de controle 
através de Instruções Normativas, inclusive quanto às 
denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, 
organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou 
ilegalidades na Administração Municipal; concentrar as 
consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de 
controle do Município; verificar e assinar o Relatório de 
Gestão Fiscal do Chefe do Poder (Executivo ou Legislativo,
conforme o caso); acompanhar o cumprimento de prazos de 
elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas; 
emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por 
órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados 
pelo Município; opinar em prestações ou tomada de contas 
exigidas por força da legislação; verificar os atos 
administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os 
demais servidores da administração; emitir comunicados;
fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal dos Poderes; 
realizar o acompanhamento da realização do plano 
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária 
anual; acompanhar e fiscalizar a execução da programação 
financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto 
à realização das metas fiscais; acompanhar e fiscalizar o 
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cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas 
de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e 
sobre os custos de execução; realizar o controle dos limites e 
das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; 
fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à 
manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e 
serviços públicos de saúde; fiscalizar a realização de 
operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas 
afins atinentes à manutenção do sistema de controle interno; 
atender o público interno e externo; solicitar a compra de 
materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins.
CARGO: Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Administração na política tributária do 
município; Propor ações para aumentar a arrecadação do 
município; Criar procedimentos para a execução dos 
trabalhos do departamento de tributação; Coordenar todas as 
atividades relativas a tributos e fiscalização; Coordenar a 
conferencia dos registros e análise de dados sobre o 
comportamento fiscal dos contribuintes; Dirigir a fiscalização 
e orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento 
de tributos municipais; Determinar a lavratura de 
notificações, intimações ou autos de infração, bem como, 
providenciar a aplicação de multas regulamentadoras; 
Promover as ações para licenciamento e cadastramento para 
localização e funcionamento de empresas industriais, 
comerciais, prestadoras de serviços e de autônomos, e sua 
fiscalização; Coordenar o atendimento aos contribuintes que 
buscam orientações diversas na área tributária; Coordenar a 
organização dos registros cadastrais; Coordenar todo o 
processo de cálculos, lançamentos, emissão e entrega de 
conhecimentos, controle, registro e baixa pelo pagamento de 
tributos municipais; Coordenar a manutenção e atualização 
dos Valores Venais de Imóveis do município; Coordenar as
atividades de cadastro imobiliário, de IPTU, ITBI, Taxas de 
Prestação de Serviços, Contribuição de Melhoria; Orientar o 
fiscal na apuração de créditos tributários e fiscalização em 
geral; Estabelecer diretrizes de lançamento, controle e 
fiscalização dos tributos municipais; Orientar o despacho de 
processos e documentos relativos à tributação; Gerir o 
processo de lançamento e emissão de guias de recolhimento 
de tributos e taxas; Gerir o processo de alvarás de licença 
para a localização de atividades econômicas; Gerir o processo 
de inscrição dos débitos de imposto em Dívida Ativa; 
Estabelecer juntamente com o Secretário Municipal de 
Fazenda a política de distribuição dos avisos de lançamentos. 
Assessorar na inscrição, controle e cobrança amigável da 
dívida ativa e outras dívidas do município; Elaborar 
relatórios de índice de inadimplências; Organizar a escala de 
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horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de 
forma que não ocorra prejuízo aos serviços; Orientar e 
fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas divisão sob 
subordinação do departamento;
CARGO: Chefe da Divisão de Receita Cadastro e Tributação
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Planejar, programar, organizar, controlar e dirigir as 
atividades tributárias e não tributárias de caráter 
permanente afetos a sua área de atuação; Apuração de 
impostos federais e municipais; Planejar e avaliar as 
atividades relacionadas com o lançamento, arrecadação e 
classificação de receitas; Auxiliar na administração do crédito 
tributário; Atendimento ao contribuinte e administração de 
cadastros; Melhorar a eficiência e eficácia na arrecadação, 
utilizando plenamente o potencial arrecadatório do 
Município; Estudar e acompanhar as isenções, remissões e 
anistias de tributos concedidos por lei; Executar políticas 
municipais de receitas através da normatização dos 
procedimentos; Assessorar o Secretário Municipal de 
Fazenda em assuntos relativos à sua área de atuação; Planejar 
e acompanhar as negociações e recuperação de créditos 
tributários; Promover estudos objetivando o aumento da 
arrecadação tributária; Propor medidas de aperfeiçoamento, 
regulamentação e consolidação da legislação tributária 
municipal; Organizar a escala de horários, compensações, 
férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra 
prejuízo aos serviços; Orientar e fiscalizar as atividades 
desenvolvidas pelas divisão sob subordinação do 
departamento; Executar outras tarefas correlatas; 
Implementar medidas para atualização permanente dos 
cadastros municipais de sua competência; Atualizar os 
valores das taxas, tributos e outros encargos, de 
conformidade com a Lei; Manter em perfeita ordem e 
disposição técnica adequada, os documentos do Cadastro; 
Implementar políticas de qualidade no atendimento ao 
contribuinte; Sugerir ao Diretor do Departamento, quando 
pertinente, modificações que visem dinamizar os métodos de 
trabalho; Organizar e manter arquivo do Setor; Efetuar 
levantamentos cadastrais; Coordenar e controlar o Cadastro 
de Atividades Econômicas; Emitir documentos relativos ao 
Cadastro de Contribuintes; Executar as tarefas de inscrição 
cadastral de todos os estabelecimentos industriais, 
comerciais, institucionais e de serviços cuja localização e 
funcionamento estão sujeitos ao poder de polícia municipal; 
Executar as tarefas de inscrição dos contribuintes dos 
impostos municipais, examinando e decidindo nos processos 
pertinentes; Executar as tarefas de alteração e cancelamento 
das inscrições; Examinar e informar recursos e consultas, 
encaminhando-os ao Diretor do Departamento para 
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despacho; Manter permanente articulação com os serviços 
de processamento de dados; - Atender o contribuinte nos 
guichês do ITBI; Lançar as Guias de ITBI no Sistema de 
Protocolo; Fazer vistoria no imóvel que será transferido; -
Calcular e lançar o ITBI; Entregar a Guia para pagamento do 
ITBI ao contribuinte; Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Chefe da Divisão de Fiscalização
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a aplicação das normas do Código Tributário 
Municipal; Planejar, programar e dirigir as atividades de 
fiscalização dos Tributos Municipais; Planejar ações de 
atualização do Cadastro de Atividades Econômicas; Emitir 
relatórios gerenciais; Assessorar o Secretário e o 
superintendente em assuntos relativos à sua área de atuação; 
Coordenar políticas aos contribuintes com a finalidade de 
dirigir e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão 
e fraude no recolhimento dos tributos municipais; Receber 
reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos 
municipais, processando-os na forma do Código Tributário 
Municipal e demais legislação pertinente; Emitir ou revisar 
pareceres ou informações nos processos fiscais de sua 
competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação 
do Secretário Municipal; Acompanhar e propor ações 
referentes à tributação, fiscalização e arrecadação; 
Estabelecer ações conjuntas com os órgãos do Município; 
Atendimento ao público interno e externo; Desenvolver ações 
de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos de 
melhoria dos processos organizacionais, na perspectiva de 
seu melhor desempenho e qualidade.
III.d – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
CARGO: Chefe de Divisão de Ação e Promoção Social
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar, Planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução 
de programas e atividades no campo do bem estar social, 
priorizando as áreas de assistência à criança e ao adolescente, 
assistência e promoção social.
CARGO: Chefe de Divisão de Projetos e Programas Sociais
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações que deverão ser praticadas pela equipe 
dos Programas Sociais implantados no município; Sugerir à 
SMAS-Secretaria Municipal de Assistência Social a adoção de 
medidas para atendimento as metas do MDS – Ministério de 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome em relação ao 
SUAS – Sistema Único de Assistência Social; Reapresentar ao 
Secretário Municipal de Assistência Social em reuniões, os 
assuntos relacionados ao Programa Social em questão; 
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Programar e/ou organizar junto de SMAS e a administração 
municipal seminários e/ou cursos de capacitação para os 
profissionais e trabalhadores sociais vinculados aos 
Programas Sociais existentes; Programar as atividades e 
reestruturar o processo de trabalho, sempre que necessário; 
Mapear e referenciar as famílias em situação de 
vulnerabilidade social dentro do Serviço de Proteção Social 
Básica e do serviço de Proteção Social Especial; Executar de 
acordo com o processo de busca ativa realizado pelos 
profissionais de Serviço Social e Psicologia, ações correlatas; 
Reunir com as equipes dos programas sociais para análise de 
dados fornecidos pelo Programa Bolsa Família, SIS Jovens, 
SIS, PETI, SUA, WEB e outros para garantir a oferta de 
serviços adequados à necessidade da população; Discutir de 
forma permanente junto à comunidade, a metodologia 
exigida em cada projeto referenciado nos programas sociais 
com o objetivo de melhor adequá-los aos usuários; Promover 
ações inter-setoriais com organizações governamentais e não 
governamentais existentes na comunidade para o 
enfrentamento dos problemas; Coordenar e/ou participar de 
atividades de educação continuada, visando a melhoria de 
vida da população assistida; Programar e Supervisionar a 
prestação da Assistência Integral e Especial aos indivíduos 
e/ou famílias de acordo com a oferta de serviço de cada 
Programa Social existente; Estimular e desenvolver oficinas 
sociais – educacionais através de grupos voltados à 
recuperação de auto-estima, troca de experiência, apoio 
mútuo, cuidado próprio, reinserção familiar e comunitária.
CARGO: Coordenador do Setor de Bolsa Família
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a interlocução com a instância local de controle 
social do programa; coordenação municipal do programa; 
coordenação e articulação com os governos federal e 
estadual; coordenar a integração do programa bolsa família 
com as áreas de saúde, educação, assistência social e 
segurança alimentar, dentre outras, quando existentes, 
visando ao desenvolvimento das ações do programa bolsa 
família no âmbito municipal.
CARGO: Chefe de Divisão de Projetos e Ações Comunitárias
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar os funcionários da divisão correspondente, na busca 
da excelência da prestação dos serviços públicos na área; 
Fazer com que a divisão exerça as competências previstas no 
regimento interno da Secretaria correspondente de forma 
eficiente; propor planos e propostas de ação para o diretor do 
departamento a que está vinculado Cumprir demais funções 
previstas no Regimento Interno da Secretaria ao qual está 
vinculado.
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III.e – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CARGO: Diretor de Departamento de Educação
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário de Educação em todas as atribuições 
inerentes ao cargo; substituir o Secretário de Educação no 
seu impedimento e ausências temporárias e garantir o 
andamento da Secretaria; dirigir, controlar e supervisionar 
todo o trabalho da Secretaria de Educação, não só no que 
concerne a eficiência e qualidade dos serviços prestados à 
comunidade, como também, no que se refere à educação; 
administrar as unidades da Secretaria; outras atividades de 
sua competência.
CARGO: Chefe da Divisão de Ensino Fundamental e Educação de 
Jovens e Adultos
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar e promover ações de qualificação do ensino 
fundamental, considerando dimensões pedagógicas e 
políticas; orientar a implantação e a execução das diretrizes 
curriculares do ensino fundamental; estimular a interação 
entre escolas e comunidades; estabelecer diretrizes para a 
definição de metas e prioridades orçamentárias do ensino 
fundamental; orientar o trabalho dos diretores escolares, 
coordenadores e assessores pedagógicos, professores e 
demais servidores do ensino fundamental.
CARGO: Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental e Educação de 
Jovens e Adultos
REQUISITOS: Graduação em Pedagogia
ATRIBUIÇÕES: Assessorar conjuntamente com o chefe da divisão Escolas e 
CME quanto ao Currículo adotado pela Rede Pública 
Municipal de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e 
Adultos; Propor e desenvolver trabalho a partir da analise de 
dados coletados no cotidiano escolar em conjunto com a 
equipe administrativo-pedagógica das escolas visando a 
melhoria do ensino-aprendizagem da Rede Pública Municipal 
de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; 
Assessorar a equipe administrativo-pedagógica das escolas 
no processo de elaboração, reelaboração, execução e 
avaliação do Projeto Político Pedagógico do Fundamental e 
Educação de Jovens e Adultos. Elaborar e desenvolver 
projetos de formação continuada aos professores, monitores 
e professores de educação fundamental da Rede Pública 
Municipal de Ensino; Assessorar na elaboração de projetos de 
formação continuada dos demais profissionais de educação 
que atuam na escola; Propor, planejar e atuar em eventos 
(fóruns, seminários, encontros de educação, dentre outros) a 
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serem desenvolvidos no decorrer do ano letivo; Assessorar o 
chefe da divisão e coordenar as discussões referentes ao 
processo de seleção dos livros didáticos a serem adotados 
pela rede pública municipal de ensino fundamental. 
Assessorar as escolas nos aspectos administrativos e 
pedagógicos; Outras atividades inerentes à Função.
CARGO: Chefe da Divisão de Educação Infantil e Educação Especial
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar e promover ações de qualificação do Infantil e 
Educação Especial, considerando dimensões pedagógicas e 
políticas; orientar a implantação e a execução das diretrizes 
curriculares do ensino infantil e educação especial; estimular 
a interação entre escolas e comunidades; estabelecer 
diretrizes para a definição de metas e prioridades 
orçamentárias do ensino fundamental; orientar o trabalho 
dos diretores escolares, coordenadores e assessores 
pedagógicos, professores e demais servidores do ensino 
infantil e educação especial.
CARGO: Assessor Pedagógico da Educação Infantil e Educação 
Especial
REQUISITOS: Graduação em Pedagogia
ATRIBUIÇÕES: Assessorar Escolas e CMEIs quanto ao Currículo adotado pela 
Rede Pública Municipal de ensino infantil e educação 
especial; Propor e desenvolver trabalho a partir da analise de 
dados coletados no cotidiano escolar em conjunto com a 
equipe administrativo-pedagógica das escolas e CMEIs 
visando a melhoria do ensino-aprendizagem da Rede Pública 
Municipal de ensino infantil e educação especial; Assessorar a 
equipe administrativo-pedagógica das escolas e CMEIs no 
processo de elaboração, reelaboração, execução e avaliação 
do Projeto Político Pedagógico. Elaborar e desenvolver 
projetos de formação continuada aos professores, monitores 
e professores de educação infantil e especial da Rede Pública 
Municipal de ensino infantil e educação especial; Assessorar 
na elaboração de projetos de formação continuada dos 
demais profissionais de educação que atuam na escola e 
CMEIs; Propor, planejar e atuar em eventos (fóruns, 
seminários, encontros de educação, dentre outros) a serem 
desenvolvidos no decorrer do ano letivo; Assessorar e 
coordenar as discussões referentes ao processo de seleção 
dos livros didáticos a serem adotados pela rede pública 
municipal de ensino infantil e educação especial. Assessorar 
as escolas e os CMEIs nos aspectos administrativos e 
pedagógicos; Outras atividades inerentes à Função.
CARGO: Coordenador dos Centros Municipais de Educação Infantil 
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os funcionários da divisão correspondente, na busca da 
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excelência da prestação dos serviços públicos na área; Fazer com 
que a divisão exerça as competências previstas no regimento 
interno da Secretaria correspondente de forma eficiente; propor 
planos e propostas de ação para o diretor do departamento a que 
está vinculado Cumprir demais funções previstas no Regimento 
Interno da Secretaria ao qual está vinculado.
CARGO: Chefe de Divisão de Administração, Estrutura e 
Documentação Escolar
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar os funcionários da divisão correspondente, na busca 
da excelência da prestação dos serviços públicos na área; 
Fazer com que a divisão exerça as competências previstas no 
regimento interno da Secretaria correspondente de forma 
eficiente; propor planos e propostas de ação para o diretor do 
departamento a que está vinculado Cumprir demais funções 
previstas no Regimento Interno da Secretaria ao qual está 
vinculado.
CARGO: Coordenador do Setor de Documentação Escolar
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da 
Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo 
escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a 
permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e 
regularidade da vida escolar do aluno; autenticidade dos 
documentos escolares; organizar e manter em dia a coletânea 
de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, 
resoluções e demais documentos; redigir a correspondência 
que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; 
rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do 
Secretário; elaborar relatórios e processos a serem 
encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao 
Secretário, em tempo hábil, todos os documentos que devem 
ser assinados; coordenar e supervisionar as atividades 
referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão 
de curso; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens 
materiais distribuídos à Secretaria; responder ao Censo 
Escolar Anual; repassar ao Secretário os dados cadastrais dos 
alunos para cadastramento e recebimento do benefício do 
Transporte Escolar e realizar outras atividades correlatas 
com a função.
CARGO: Coordenador do Setor de Programas de Assistência ao 
Educando
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Elaborar e gerenciar o planejamento da Secretaria Municipal 
de Educação, em conformidade com o Plano Plurianual - PPA 
e o Plano Municipal da Educação, assegurando: a) A 
formalização e gestão de convênios e parcerias educacionais; 
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b) A formação continuada dos profissionais da educação; c) A 
realização de atividades educativas em tempo integral; d) A 
educação de jovens e adultos; e) A qualificação profissional; f) 
O acesso cultural e tecnológico e valorização dos profissionais 
da educação.
CARGO: Coordenador do Setor de Nutrição e Alimentação Escolar
REQUISITOS: Graduação em Nutrição
ATRIBUIÇÕES: Coordenar/Gerenciar o Setor de Alimentação e Nutrição 
Escolar, mantendo-se atualizado quanto a legislação em 
vigor; Acompanhar as reuniões do Conselho de Alimentação 
Escolar no suporte técnico administrativo, dirimindo dúvidas; 
Estar em dia com as normas, instruções e procedimentos que 
digam respeito ao Programa de Alimentação Escolar; Atuar 
conjuntamente com a equipe de profissionais que atuam 
diretamente no Programa de Alimentação Escolar; Receber, 
emitir parecer e encaminhar aos setores competentes, as 
intercorrências relativas ao Programa de Alimentação Escolar 
desenvolvido nas unidades educacionais; Coordenar projetos, 
treinamentos, cursos de formação, promovidos pela 
Secretaria Municipal de Educação, bem como colaborar na 
operacionalização dos eventos promovidos por este órgão; 
Executar tarefas e missões que lhe forem determinadas; 
Outras funções ou atividades necessárias para o desempenho 
de suas atribuições; Subsidiar e assessorar o Secretário de 
Educação nas tomadas de decisão referentes ao 
Departamento.
CARGO: Chefe de Divisão de Transporte Escolar
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Responsável pelo planejamento, administração e Supervisão 
dos serviços de transporte escolar do Município, visando a 
implementação e a eficácia da Política da Administração para 
a área. Também visa, planejar, gerir e supervisionar todas as 
ações relacionadas ao planejamento de roteiros, organizar 
trajetos; verificar a necessidade em relação aos endereços de 
alunos e localização das escolas; realizar atividades de 
organização, supervisão e fiscalização do transporte 
realizado; registrar e organizar do patrimônio relativo ao 
transporte escolar; organizar e supervisionar as atividades 
desenvolvidas pelos servidores encarregados das atividades 
relativas ao transporte escolar; Fiscalização do desempenho 
dos motoristas; Cadastro dos alunos beneficiados; 
Fiscalização da necessidade do uso do transporte; 
Fiscalização das condições das vias de acesso às residências 
dos alunos; Agendamento de viagens com o ônibus rodoviário 
para as Unidades Escolares do Ensino Fundamental; 
Agendamento de viagens com veículos de passeio da S.M.E. 
(após autorização do Secretário Municipal de Educação); 
prover manutenções preventivas e corretivas através de 
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prestadores de serviço; todas as solicitações são feitas 
através de Pedido de Compra, com orçamentos anexos; 
emissão de requisições de abastecimento; controle do trafego 
dos veículos através de relatórios diários preenchidos pelos 
motoristas e fiscalizados pelo setor; elaboração de relatórios 
mensais de quilometragem percorrida, consumo de 
combustível e média de consumo dos veículos da S.M.E 
Aquisição entrega e controle do uso dos passes escolares para 
os alunos das escolas do Ensino Fundamental (diurno e 
noturno); Outras atividades correlatas.
III.f – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: Diretor do Departamento de Saúde
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Orientar, controlar e coordenar os trabalhos da Secretaria de 
Saúde; planejar as atividades de saúde, submetendo ao 
Secretário as linhas de ação para sua decisão; coordenar e 
controlar as atividades dos órgãos de apoio subordinados à 
Secretaria; Propor ao Secretário de Saúde normas 
reguladoras dos serviços e atividades de saúde; promover 
estudos para o aprimoramento dos serviços de saúde; 
desempenhar outras atividades de sua competência.
CARGO: Chefe de Divisão de Supervisão dos Postos de Saúde e 
Farmácia Básica
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Fazer cumprir as portarias, circulares e normas da Secretaria 
de Municipal de Saúde; Fazer cumprir horário de abertura e 
fechamento da unidade; Zelar pelo bom atendimento aos 
pacientes e usuários; Vistoriar os servidores em suas 
atividades, gerando a frequencia dos mesmos; Oficializar a 
Secretaria das ocorrências com funcionários da Unidade; 
Incentivar a participação da comunidade; Cumprir com os 
programas de saúde a serem desenvolvidos e executados na 
Unidade; Cumprir outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
CARGO: Coordenador do setor de Odontologia
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Orientar a execução e a fiscalização dos serviços 
odontológicos.
CARGO: Coordenador do Setor de Controle da Farmácia Básica
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar o controle do estoque nas unidades e na Central de 
Abastecimento Farmacêutico dos medicamentos dos programas 
de saúde; monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades 
realizadas pelos farmacêuticos distritais e unidades de saúde 
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desenvolver, implantar, monitorar rotinas técnicas para as ações 
da assistência farmacêutica na rede municipal referentes aos 
fluxos de trabalho, funcionamento do serviço, dos programas, 
armazenamento, dispensa e orientação aos usuários, e 
gerenciamento de resíduos; acompanhar a execução do bloco de 
financiamento da Farmácia Básica e da contrapartida municipal.
CARGO: Chefe de Divisão de Reabilitação e Especificidades
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar os funcionários da divisão correspondente, na busca 
da excelência da prestação dos serviços públicos na área; 
Fazer com que a divisão exerça as competências previstas no 
regimento interno da Secretaria correspondente de forma 
eficiente; propor planos e propostas de ação para o diretor do 
departamento a que está vinculado Cumprir demais funções 
previstas no Regimento Interno da Secretaria ao qual está 
vinculado; Coordenar os centros de reabilitações existentes 
do Município de Novo Itacolomi/PR.
CARGO: Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Gerir, coordenar, planejar e acompanhar o desenvolvimento 
de serviços e ações de investigação, fiscalização e vigilância 
sanitária em conformidade com a legislação vigente e em 
articulação com os demais órgãos e instituições municipais, 
estaduais e federais; emitir pareceres técnicos referente às 
ações de vigilância sanitária; elaborar a programação das 
ações de vigilância sanitária em consonância com o Sistema 
Único de Saúde; fiscalizar no âmbito municipal, a produção, a 
comercialização, a circulação de bens e produtos, a prestação 
de serviços de interesse a saúde, bem como, dos problemas 
sanitários decorrentes do meio ambiente;
participar, avaliar, elaborar, executar, supervisionar e 
encaminhar as ações pactuadas em vigilância sanitária, 
avaliando os resultados alcançados no âmbito municipal;
prever, elaborar e executar o planejamento dos recursos 
financeiros transferidos pela união e pelo estado para o 
cumprimento das ações de vigilância sanitária, avaliando o 
cumprimento das mesmas; fazer cumprir, através da 
autoridade sanitária, a legislação vigente, no âmbito 
municipal, por meio da legislação federal, estadual e 
municipal; manter arquivo, controle e registro das atividades 
desenvolvidas pelo departamento; planejar, controlar, 
organizar, normatizar e padronizar as ações desenvolvidas 
pelos setores subordinados ao departamento de vigilância 
sanitária; articular-se com os demais órgãos do município, 
governos estadual e federal, entidades da administração 
pública e organizações não-governamentais, objetivando 
obter dados, informações e subsídios para melhorar a 
eficiência e a qualidade dos serviços de vigilância sanitária; 
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zelar pela guarda e conservação dos materiais e 
equipamentos de trabalho; manter a ordem e a disciplina de 
seus subordinados, referentes a atos relativos a direitos e 
deveres de acordo com a legislação vigente; promover 
programas de treinamento, através da promoção de cursos e 
seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em 
nível gerencial, como operacional e técnico, dos profissionais 
em vigilância sanitária do departamento; atender às normas 
de higiene e segurança do trabalho; desenvolver outras 
atividades necessárias para o cumprimento das suas 
atribuições.
CARGO: Coordenador do Setor de Fiscalização e Controle Sanitário
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar, organizar e controlar as ações 
inerentes ao setor de fiscalização de serviços de saúde e 
interesses da saúde; colaborar e atuar com os órgãos da
administração municipal, vigilância sanitária estadual e 
federal, para o exercício pleno de fiscalização, orientação e 
prevenção inerentes às ações de vigilância sanitária; emitir 
pareceres técnicos e certidões referente às ações do setor de 
fiscalização de exercício profissional do departamento de 
vigilância sanitária; fiscalizar no âmbito municipal, a 
produção, a comercialização, a circulação de bens e produtos, 
a prestação de serviços de interesse a saúde; participar, 
avaliar, elaborar, executar, supervisionar e encaminhar as 
ações pactuadas em vigilância sanitária, avaliando os 
resultados alcançados pelo setor de fiscalização de serviços 
de saúde e interesse da saúde; fazer cumprir, através da 
autoridade sanitária, a legislação vigente, no âmbito de sua
competência, por meio da legislação federal, estadual e 
municipal; manter arquivo, controle e registro das atividades 
desenvolvidas pelo setor de fiscalização de exercício 
profissional; emitir relatórios gerenciais para suporte nas 
tomadas de decisões; propor, controlar e participar na 
elaboração de normas, parâmetros, acordos e instrumentos 
similares que regulamentem a atividade de fiscalização do 
setor de fiscalização de exercício profissional no âmbito do 
Departamento de Fiscalização Sanitária; participar, colaborar 
e acompanhar o planejamento das ações de vigilância 
sanitária do departamento; acatar as determinações de seus 
superiores, bem como, prestar sempre que solicitado, todas 
as informações necessárias para o bom andamento do 
departamento de vigilância sanitária; representar, sempre 
que solicitado por seus superiores, o setor de fiscalização de 
exercício profissional, perante eventos, reuniões, entrevistas, 
festividades, comemorações e outras programações, 
responsabilizando-se pelas informações prestadas; 
desenvolver outras atividades necessárias para o 
cumprimento das suas atribuições.
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CARGO: Coordenador do Setor de Epidemiologia e Controle de 
Zoonoses
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar/realizar estratégias juntos as Unidades de Saúde 
da Família para alcançar as metas das campanhas de vacinas 
preconizadas pelo Ministério da Saúde; trabalhar em parceria 
com o Controle de Vetores e Vigilância Sanitária; responsável 
pela notificação das doenças compulsórias e ocupacionais e 
pela busca ativa dos agravos; coletar de sangue CD4 e carga 
viral com preenchimento de documentos para requisição de 
kits anti-retro virais; coordenar visitas a pacientes em 
tratamento das doenças de notificação compulsória; 
supervisionar medicações para pacientes notificado 
compulsoriamente; preenchimento dos programas; - SIM -
SINASC - IVAS - preenchimento do Monitoramento 
Trimestral; supervisionar e treinar (supervisão direta e 
indireta para avaliar cada agente e treinamento visando a 
melhor qualidade do trabalho); discutir as ações com a 
Secretaria de Saúde; estudar e propor medidas para 
utilização racional do matadouro municipal; registrar e 
controlar a entrada e abate de animais; responsável pela 
guarda dos animais confinados; estabelecer a escala de abate, 
entrada, saída e horário; isolar qualquer animal com suspeita 
de moléstia, impede que o mesmo seja abatido; promove e 
fiscalizar a conservação do matadouros; supervisionar e 
controlar através de inspeções periódicas, a higiene e limpeza 
dos mercados e feiras, especialmente as diversas 
dependências, na venda de produtos de origem animal; 
controlar a entrada e saída de mercadorias e solicitar a 
presença da autoridade competente quando não estiverem 
com a documentação em ordem; examinar o estado sanitário 
das mercadorias e produtos colocados a venda nos mercados 
e feiras livres, promovendo a sua utilização ou interdição se 
necessário; exercer outras atividades afins a critério da chefia 
imediata.
CARGO: Chefe de Gestão de Programas na Área da Saúde
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a execução de programas municipais de saúde, 
decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e 
federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da 
população; exercer outras atividades afins a critério da chefia 
imediata.
CARGO: Coordenador do Programa Saúde da Família - PSF
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o Programa Saúde da Família; Coordenar e 
supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais do 
Programa Saúde da Família; Elaborar o plano de 
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implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde 
da Família no Município de Cambuquira; Monitorar e avaliar 
o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e 
seu impacto em parceria com os setores afins; Acompanhar a 
supervisão geral do programa no que diz respeito a 
normatização e organização da prática da atenção básica em 
saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade; 
Acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da 
Estratégia de Saúde da Família; Garantir junto à gestão 
municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das 
ações; Buscar parcerias com as instituições de ensino 
superior para os processos de capacitação, titulação e ou 
acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde 
da Família; Articular outros setores da Secretaria Municipal 
de Saúde visando à integração e contribuição desses com a 
implantação da Estratégia Saúde da Família; Outras 
funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade 
da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes.
CARGO: Coordenador do Programa Agente Comunitário de Saúde
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a execução de programas municipais destinados a 
agentes comunitários de saúde, decorrentes de contratos e 
convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam 
políticas voltadas para a saúde da população; exercer outras 
atividades afins a critério da chefia imediata.
CARGO: Coordenador do Programa Saúde Bucal 
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a execução de programas municipais destinados 
saúde bucal, decorrentes de contratos e convênios com 
órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas 
voltadas para a saúde da população; exercer outras 
atividades afins a critério da chefia imediata.
CARGO: Chefe do Setor de Saúde da Mulher, Criança e Idoso
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações desenvolvidas na secretaria de saúde no 
amparo da saúde da criança, mulher, idoso, trabalhador e 
saúde mental; coordenar e fiscalizar as atividades de seus 
subordinados.
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III.g – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUPARIA E MEIO 
AMBIENTE.
CARGO: Chefe da Divisão de Desenvolvimento da Industria e 
Comércio
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades 
concernentes ao apoio ao desenvolvimento da indústria e do 
comércio no Município, bem como desempenhar e cumprir as 
normas do Sistema de Controle Interno.
CARGO: Chefe da Divisão de Agropecuária e Saúde Animal
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e chefiar a liberação da utilização das máquinas 
para a área de pecuária; Apoiar as atividades de fomento ao 
setor; Chefiar as atividades voltadas à manutenção e 
conservação dos caminhos de roça e estradas vicinais; Chefiar 
e coordenar os serviços de castração executados pelos 
veterinários; Chefiar a execução das atividades voltadas a 
pecuária; Apoiar as atribuições voltadas aos Diretores da 
pasta.
CARGO: Chefe da Divisão de Agricultura
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Assessorar e subsidiar tecnicamente o Departamento da 
Produção Primária, na execução de programas e projetos de 
agricultura; Planejar e executar tecnicamente os programas e 
projetos específicos de agricultura ou correlatos, a nível de 
propriedade rural; acompanhar e fiscalizar a execução técnica 
indireta dos projetos e/ou programas de agricultura, fazendo 
cumprir as normas operativas da Secretaria a nível de 
propriedade rural; controlar e fiscalizar a frequencia dos 
servidores da Divisão; zelar pelo bom desempenho dos 
servidores da Divisão, cobrando funções e realizando 
treinamentos; elaborar e analisar relatório mensal da 
Divisão, encaminhando-o ao secretário de seu Departamento; 
promover o acompanhamento da execução física e financeira 
dos contratos na área de sua atuação; promover o 
acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na 
área de sua atuação; coordenar as atividades do almoxarifado 
relacionadas à administração de material; executar outras 
atividades que lhe forem atribuídas na área de sua 
competência; e desempenhar e cumprir as normas do Sistema 
de Controle Interno.
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CARGO: Chefe da Divisão de Meio Ambiente
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar ações e executar planos, programas, projetos e 
atividades de preservação e repercussão ambiental; estudar, 
definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, 
visando a proteção ambiental do Município; identificar, 
implantar e administrar unidades de conservação e outras 
áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, 
ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e 
outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a 
serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação 
estadual e federal existentes; estabelecer diretrizes 
específicas para a preservação e recuperação de mananciais e 
participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de 
drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; assessorar a 
Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do 
planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da 
poluição, expansão urbana e propostas para a criação de 
novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; 
participar do zoneamento e de outras atividades de uso e 
ocupação do solo; aprovar e fiscalizar a implantação de 
regiões, setores e instalações para fins industriais e 
parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer 
atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não 
renováveis; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o 
corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações 
de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; exercer 
a vigilância municipal e o poder de polícia; promover, em 
conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da 
utilização, armazenamento e transporte de produtos 
perigosos; participar da promoção de medidas adequadas à 
preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, 
paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico; 
implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; 
autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o 
cadastramento e a exploração de recursos minerais; 
acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e 
análise de risco, das atividades que venham a se instalar no 
Município;
III.h – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.
CARGO: Diretor do Departamento de Obras Públicas, Viação e 
Serviços Urbanos.
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Dirigir a política de elaboração de programas, projetos e 
execução de obras públicas; desenvolver estudos e projetos 
nas áreas sócio-econômico-urbanísticas; coordenar, orientar, 
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conservar obras; desenvolver atividades de fiscalização de 
obras e posturas; chefiar/coordenar os serviços de 
engenharia e arquitetura; proceder com o andamento de 
projetos junto aos órgãos Estaduais e Federais; coordenar a 
manutenção dos cemitérios públicos; chefiar os serviços de 
oficina e pátio, bem como coordenar a política de conservação 
de estradas e manutenção de logradouros e praças públicas; 
conservar a frota municipal; observar e cumprir as normas 
voltadas para a responsabilidade fiscal.
CARGO: Chefe da Divisão de Obras Públicas
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Gerenciar as atividades da Divisão de Administração do 
Departamento Municipal de Obras, Viação e Serviços 
Públicos; Submeter as ações da divisão ao conhecimento do 
Diretor de Departamento Municipal de Obras, Viação e 
Serviços Públicos; Participar das reuniões de interesse do 
Departamento Municipal de Obras, Viação e Serviços 
Públicos; Supervisionar outras atividades próprias da Divisão 
de Obras e Viação do Departamento Municipal de Obras, 
Viação e Serviços Públicos.
CARGO: Chefe da Divisão de serviços e Manutenção
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar os serviços e manutenção do Departamento Municipal 
de Obras, Viação e Serviços Públicos; Submeter as ações da 
divisão ao conhecimento do Diretor do Departamento 
Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos; Participar das 
reuniões de interesse do Departamento Municipal de Obras, 
Viação e Serviços Públicos; Supervisionar outras atividades 
próprias da Divisão de Serviços Públicos Urbanos do 
Departamento Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
CARGO: Coordenador do Setor de Serviços de Coleta de Lixo, Limpeza 
e Manutenção das Vias Públicas e Zeladoria do Cemitério 
Municipal.
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar os funcionários da divisão correspondente, na busca 
da excelência da prestação dos serviços públicos na área; 
Fazer com que a divisão exerça as competências previstas no 
regimento interno da Secretaria correspondente de forma 
eficiente; propor planos e propostas de ação para o diretor do 
departamento a que está vinculado Cumprir demais funções 
previstas no Regimento Interno da Secretaria ao qual está 
vinculado.
CARGO: Chefe da Divisão de Serviços Gerais
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços de elétrica; chefiar os serviços de 
manutenção, conservação e reparos, dos próprios municipais; 
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providenciar os serviços de: a) reparos nas instalações 
hidráulicas; b) limpeza de caixa d’água; c) pintura, tanto na 
execução como em reparos; d) reparos em alvenaria; e) 
reparos em telhados; f) Limpeza de calhas de águas pluviais; 
Providenciar a execução de pequenos reparos em carpintaria; 
Manter a guarda e conservação de ferramentas, 
equipamentos e materiais postos a sua disposição; Prestar 
suporte técnico e de materiais para atender as urgências; 
Controlar o pessoal de manutenção sob sua subordinação.
CARGO: Chefe da Divisão de Viação e Transporte Rodoviários
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações de infraestrutura viária municipal, 
controlando e coordenando a frota municipal de máquinas e 
equipamentos na realização dos serviços de estrutura viária. 
Executar outras atividades relacionadas a Secretaria de 
Viação.
CARGO: Coordenador do Setor de Abastecimento e Controle de Frotas
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Estabelecer e fazer cumprir normas, procedimentos e 
instruções sobre o abastecimento da frota de veículos leves 
da Administração Pública Municipal, conforme legislação em 
vigor; promover e controlar o abastecimento da frota 
municipal, observando as cotas e cronogramas estabelecidos; 
elaborar relatórios gerenciais de consumo de combustível 
dos veículos próprios e locados; administrar e controlar a 
operação do posto de abastecimento de combustível e/ou do 
sistema de gerenciamento de frota. fiscalizar a utilização dos 
veículos que compõem a frota da PMS; emitir relatórios 
gerenciais sobre abastecimento e controle de utilização de 
veículos; gerenciar a execução dos contratos referentes à 
aquisição de combustível; elaborar estudos e alternativas 
para otimização de consumo e abastecimento de veículos. 
pelo Setor de Gerenciamento da Frota de Veículos: 
estabelecer e fazer cumprir normas, procedimentos e 
instruções quanto à identificação, utilização, manutenção e 
controle da frota de veículos leves da Administração Pública 
Municipal; administrar os veículos, objeto de contratos de 
locação; levantar o custo da frota de veículos, visando 
subsidiar a análise dos pedidos de locação; elaborar e manter 
o cadastro de veículos próprios e locados; fixar critérios para 
o dimensionamento da frota dos Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Municipal, elaborando estudos e 
propondo medidas que visem à racionalização e otimização 
de seu uso; providenciar o licenciamento dos veículos 
próprios e acompanhar a regularização dos locados; realizar 
o controle e o acompanhamento dos autos de infração de 
trânsito dos motoristas, identificando-os e notificando-os 
para o regular processamento;
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CARGO: Coordenador do Setor de Maquinas
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: É o responsável pela correta utilização e manutenção dos 
equipamentos, coordenando os operadores, distribuindo 
tarefas e cobrando a manutenção dos bens sob a sua 
responsabilidade junto com os demais setores, faz a escala 
planejada dos serviços públicos, otimizando os resultados 
com serviços eventuais aos finais de semana, feriados e 
emergências.
CARGO: Coordenador do Setor de Mecânica e Manutenção de 
Equipamentos Rodoviários.
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Administrar o Parque Rodoviário Municipal; coordenar os 
serviços da Oficina Mecânica Municipal, destinados a 
consertos e recuperação de equipamentos e máquinas 
rodoviárias municipais; manter registro da entrada e saída de 
equipamentos, máquinas e viaturas; proporcionar condições 
para o cumprimento dos prazos dos cronogramas físicos de 
obras programadas; conhecer qualitativa e quantitativamente 
a composição do Parque Rodoviário Municipal; conhecer e 
orientar os operadores de equipamentos rodoviários, sobre a 
capacidade de produção de cada equipamento; executar o 
acompanhamento da utilização do equipamento rodoviário, 
dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrências 
que ocasionem impedimento da sua utilização; organizar um 
controle individual de desempenho de veículo, elaborado 
pelo seu operador; sugerir medidas quanto à ampliação, 
recuperação e renovação da frota do Parque Rodoviário 
Municipal; implantar e manter atualizado o controle 
estatístico de ocorrências que ocasionem paralisação dos 
equipamentos rodoviários; estabelecer programas de 
manutenção preventiva; conhecer e apurar, junto a cada 
operador, as irregularidades de cada unidade rodoviária; 
propor, quando os recursos forem suficientes, a manutenção 
por terceiros; promover o abastecimento das unidades 
rodoviárias do Parque Rodoviário Municipal, mediante 
controle detalhado da unidade rodoviária e do combustível 
aplicado, quando sob sua guarda e responsabilidade; 
promover a lubrificação das unidades rodoviárias; promover 
a lavagem das unidades rodoviárias; executar rigoroso e 
completo controle de combustíveis e lubrificantes; responder 
pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua 
disposição; informar as unidades rodoviárias que apresentam 
gasto anormal; realizar todos os demais atos necessários ao 
bom desempenho das atividades da Coordenadoria, 
delegados pela autoridade competente.
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III.i – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
CARGO: Diretor de Departamento de Cultura
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o titular da Secretaria, nos projetos culturais do 
município; supervisionar a equipe responsável pela 
promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades 
artísticas no âmbito do Município e Região; assessorar as 
atividades desenvolvidas no departamento tendentes à 
divulgação da cultura e a arte; supervisionar a execução dos 
projetos culturais; eventualmente, se habilitado, dirigir 
veículo automotor estritamente no desempenho das funções 
de chefia e assessoramento; executar tarefas afins.
CARGO: Diretor de Departamento de Turismo
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e atividades relativos à análise e à execução 
de projetos que visem ao fomento e desenvolvimento do
turismo; Auxiliar na elaboração do Plano e do Programa 
Municipal de Desenvolvimento do Turismo; Potencializar e 
prospectar mercados para o potencial turístico do município; 
Planejar campanha de sensibilização, visando a conscientizar 
a comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico; 
Manter contato direto com a instância de governança 
regional; Coordenar a integração com os demais órgãos de 
apoio e fomento ao turismo, no âmbito estadual e federal, 
bem como junto à instância de governança regional de 
turismo; Pesquisar e mensurar o grau de atendimento (anseio 
e satisfação) no âmbito turístico.
III.j – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
CARGO: Diretor de Departamento de Esporte
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Promover a prática de esporte para pessoas portadoras de 
necessidades especiais; Fomentar e incentivar a prática 
desportiva no Município; Criar escolas de esportes nas suas 
diversas modalidades; Verificar e indicar os equipamentos 
necessários para o desenvolvimento dos projetos esportivos; 
Proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial 
desportivo da população; Garantir o acesso da população a 
atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão 
da política pública de esportes; Fomentar a prática e eventos 
de esporte social na cidade; Ampliar e apoiar a recuperação e 
a modernização das estruturas destinadas à prática de 
atividades físicas e de esportes no Município, observados os 
objetivos dos programas governamentais e as demandas 
locais; Promover ações que visem à preservação e à 
recuperação da memória esportiva no Município; 
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Desempenhar outras atividades afins.
CARGO: Diretor de Departamento de Lazer
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução dos programas e projetos da Secretaria 
destinados a promover e estimular a recreação e o lazer dos 
munícipes de Novo Itacolomi/PR; Coordenar programas, 
projetos e eventos recreativos e de lazer para todas as faixas 
etárias; propor os torneios populares que devam compor o
calendário; Apoiar tecnicamente as solicitações de entidades 
públicas, privadas e outros órgãos representativos da 
comunidade, no que se refere à Recreação e ao Lazer; 
Adequar espaços físicos informais para as atividades de 
Recreação e Lazer, respeitando as realidades locais; Propor 
novas técnicas e equipamentos de recreação e lazer; 
Controlar e fiscalizar a frequencia dos servidores da Divisão; 
Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, 
cobrando funções e realizando treinamentos.
IV - ORGÃOS DE COLABORAÇÃO COM A UNIÃO
CARGO: Chefe da Junta Militar
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos 
serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, 
verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente 
apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem 
como todos os documentos que dependam de decisão 
superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos 
fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa 
própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de 
serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à 
disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre￾lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando 
designado; assinar documentos ou tomar providências de 
caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do 
superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, 
posteriormente; elaborar correspondências em geral; 
organizar eventos em geral; atender o público em geral; 
realizar outras tarefas afins.
V - ÓRGÃOS DE COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO.
CARGO: Chefe dos Órgãos de Colegiados de Aconselhamento.
REQUISITOS: Segundo Grau completo
ATRIBUIÇÕES: Chefiar e coordenar os conselhos existentes no Município de 
Novo Itacolomi/PR, fiscalizando-os no cumprimento de suas 
atribuições; auxiliar o Prefeito na definição das políticas, 
diretrizes e prioridades de Governo, com base nas propostas 
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elaboradas pelos conselhos da Administração Pública 
Municipal; realizar o acompanhamento e controle dos Planos 
de Governo, propondo as revisões necessárias;
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de 
Agosto de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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