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norma nº 1616/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1616 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.616/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 81.874,55 (Oitenta e um mil, oitocentos e 
setenta e quatro reais, cinqüenta e cinco centavos), destinados ao reforço da seguinte 
dotação:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10 001/3390.30.00.00 – Fonte 01504 Material de Consumo R$ 81.874,55
T O T A L R$ 81.874,55
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, 
será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, 
parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente 
através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de 
Agosto de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Projeto de Lei nº142/2018
Fonte 01504 = FUNDO ESPECIAL
Mês/Ano Receita Total Mês/Ano Receita Total 
jan/17 11.175,63 jan/18 12.684,82 
fev/17 13.027,38 fev/18 16.293,24 
mar/17 12.780,75 mar/18 13.889,53 
abr/17 10.326,74 abr/18 12.737,56 
mai/17 9.385,88 mai/18 12.908,90 
jun/17 9.162,94 jun/18 13.346,07 
jul/17 9.663,26 jul/18 18.575,33 
ago/17 8.998,56 ago/18 - 
set/17 9.578,01 set/18 - 
out/17 9.611,62 out/18 - 
nov/17 12.282,48 nov/18 - 
dez/17 11.520,92 dez/18 - 
Total 127.514,17 Total 100.435,45 
1 - Receita Prevista para Exercício Financeiro de 2018: R$ 87.699,31 
2 - Arrecadação do Período de Janeiro a Julho de 2018: R$ 100.435,45 
3 - Arrecadação do Exercício Financeiro de 2017 a saber:
 a) do 1º Período de janeiro/julho de 2017 R$ 75.522,58 
 b) do 2º Período de agosto a dezembro de 2017 R$ 51.991,59 R$ 127.514,17 
4 - Créditos Extraordinários abertos no período: R$ - 
I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ®:
 ® = 1º Período de 2018 X 100 = R$ 100.435,45 X 100 = 132,98%
1º Período de 2017 R$ 75.522,58 
 ® = 132,98% -100 32,98%
II - Arrecadação do 2º Período de 2017 X ®
 R$ 51.991,59 X 32,98% = R$ 17.146,82 
R$ 51.991,59 + R$ 17.146,82 = R$ 69.138,41 
III - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE ARRECADAÇÃO:
 1- Receita Prevista para o Exercício Financeiro de 2018: R$ 87.699,31 
 a) Arrecadação 1º Período de 2018 R$ 100.435,45 
 b) Arrecadação 2º Período de 2017, aplica a Taxa de 
 incremento verificada no segundo período R$ 69.138,41 
 c) Excesso já Utilizado R$ - 
IV - Provável Excesso de Arrecadação: R$ 81.874,55 

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