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norma nº 1617/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.617/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.389,45 (Noventa e nove mil, trezentos e 
oitenta e nove reais, quarenta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2042 – Manutenção do FUNDEB 60%
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06002/3190.11.00.00 – Fonte 01101 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 99.389,45
T O T A L R$ 99.389,45
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, 
será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, 
parágrafo primeiro, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente 
através de decreto, de acordo com a autorização estabelecida no inciso III do artigo 4º, da 
Lei Orçamentária Anual nº. 1479/2017.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de 
Agosto do ano de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Projeto de Lei nº 143/2018
Fonte 01022 = FUNDEB 60% 
Mês/Ano Receita Total Mês/Ano Receita Total 
jan/17
 
119.869,71 jan/18 104.296,51 
fev/17 81.436,97 fev/18 66.068,45 
mar/17 88.748,77 mar/18 80.020,52 
abr/17 56.773,40 abr/18 83.452,12 
mai/17 15.278,38 mai/18 40.633,34 
jun/17 36.425,22 jun/18 67.353,83 
jul/17 66.925,14 jul/18 81.151,32 
ago/17 65.568,10 ago/18 - 
set/17 63.155,09 set/18 - 
out/17 63.157,53 out/18 - 
nov/17 90.475,84 nov/18 - 
dez/17 80.568,25 dez/18 - 
Total 828.382,40 Total 522.976,09 
1 - Receita Prevista para Exercício Financeiro de 2018: R$ 831.332,66 
2 - Arrecadação do Período de Janeiro a Julho de 2018: R$ 522.976,09 
3 - Arrecadação do Exercício Financeiro de 2017 a saber:
 a) do 1º Período de janeiro/julho de 2017 R$ 465.457,59 
 b) do 2º Período de agosto a dezembro de 2017 R$ 362.924,81 R$ 828.382,40 
4 - Créditos Extraordinários abertos no período: R$ - 
I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ®:
 ® = 1º Período de 2018 X 100 = R$ 522.976,09 X 100 = 112,35%
1º Período de 2017 R$ 465.457,59 
 ® = 112,35% -100 12,35%
II - Arrecadação do 2º Período de 2017 X ®
 R$ 362.924,81 X 12,35% = R$ 44.821,21 
R$ 362.924,81 + R$ 44.821,21 = R$ 407.746,02 
III - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE ARRECADAÇÃO:
 1- Receita Prevista para o Exercício Financeiro de 2018: R$ 831.332,66 
 a) Arrecadação 1º Período de 2018 R$ 522.976,09 
 b) Arrecadação 2º Período de 2017, aplica a Taxa de 
 incremento verificada no segundo período R$ 407.746,02 
 c) Excesso já Utilizado R$ - 
IV - Provavel Execesso de Arrecadação: R$ 99.389,45 
Novo Itacolomi, 17 de agosto de 2018.

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