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norma nº 1618/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1618 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.618/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 90.965,96 (Noventa mil, novecentos e 
sessenta e cinco reais, noventa e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/3390.30.00.00 – Fonte 01494 Material de Consumo R$ 90.965,96
TOTAL R$ 90.965,96 
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto dar Apoio Financeiro – FPM as atividades da Saúde no Município, através do 
Programa Apoio Financeiros aos Municípios e como fonte de recursos indicamos a Receita 
Corrente – TRANSF. REC. DA UNIÃO PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme 
segue:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1718.00.00.00.00.00 Transferências da União - Específica E/M
1718.03.00.00.00.00 Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo 
a Fundo
1718.03.11.01.01.00.00 – Fonte 01494 Apoio Financeiro – FPM – 03/04/2018
 R$ 90.965,96
TOTAL R$ 90.965,96
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de 
Agosto do ano de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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