| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1596 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.618/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 90.965,96 (Noventa mil, novecentos e sessenta e cinco reais, noventa e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde 07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.30.00.00 – Fonte 01494 Material de Consumo R$ 90.965,96 TOTAL R$ 90.965,96 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto dar Apoio Financeiro – FPM as atividades da Saúde no Município, através do Programa Apoio Financeiros aos Municípios e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSF. REC. DA UNIÃO PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue: RECEITA RECEITA CORRENTE 1718.00.00.00.00.00 Transferências da União - Específica E/M 1718.03.00.00.00.00 Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo a Fundo 1718.03.11.01.01.00.00 – Fonte 01494 Apoio Financeiro – FPM – 03/04/2018 R$ 90.965,96 TOTAL R$ 90.965,96 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de Agosto do ano de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal