| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1597 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.619/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 18.916,58 (Dezoito mil, novecentos e dezesseis reais, cinqüenta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1065 –Ampliação do Âmbito Programa de Requalificação de UBS Prop. N º 11301919000114005 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.51.00.00 – Fonte 33500 Obras e Instalações R$ 18.916,58 TOTAL R$ 18.916,58 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 3 3 500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 18.916,58 VALOR TOTAL R$ 18.916,58 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de Agosto do ano de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal