| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2018 |
| Date | 2018-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1598 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.620/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.2086 – Incremento Temporário do Componente do PAB DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 01494 Material de Consumo R$ 8.500,00 07003/3390.39.00.00 – Fonte 01494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 241.500,00 TOTAL R$ 250.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de Incremento de PAB/MS, através do Piso de Atenção Básica do Ministério da Saúde e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSF. REC. DA UNIÃO PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue: RECEITA RECEITA CORRENTE 1718.00.00.00.00.00 Transferências da União - Específica E/M 1718.03.00.00.00.00 Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo a Fundo 1718.03.11.01.01.00.00 – Fonte 01494 Incremento PAB – 06/06/2018 R$ 150.000,00 1718.03.11.01.01.00.00 – Fonte 01494 Incremento PAB – 28/06/2018 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de Agosto do ano de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal