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norma nº 1620/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1620 / 2018
Date 2018-08-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.620/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$- 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), 
destinados ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2086 – Incremento Temporário do Componente do PAB 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 01494 Material de Consumo R$ 8.500,00
07003/3390.39.00.00 – Fonte 01494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 241.500,00
TOTAL R$ 250.000,00 
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto de Incremento de PAB/MS, através do Piso de Atenção Básica do Ministério da 
Saúde e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSF. REC. DA UNIÃO 
PROGR. SAÚDE-REPASSE FUNDO A FUNDO, conforme segue:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1718.00.00.00.00.00 Transferências da União - Específica E/M
1718.03.00.00.00.00 Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo 
a Fundo
1718.03.11.01.01.00.00 – Fonte 01494 Incremento PAB – 06/06/2018 R$ 150.000,00
1718.03.11.01.01.00.00 – Fonte 01494 Incremento PAB – 28/06/2018 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de 
Agosto do ano de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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