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norma nº 1621/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1621 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaAltera-se o ANEXO II da Lei 1151/2014 – GP e 1546/2018-GP, que prevê a tabela de vencimento do subgrupo ocupacional superior 02 (GOS-II), para carga-horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais e enquadramento do cargo de Engenheiro Civil (a).
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.621/2018-GP
SÚMULA:
Altera-se o ANEXO II da Lei 1151/2014 – GP e 
1546/2018-GP, que prevê a tabela de 
vencimento do subgrupo ocupacional 
superior 02 (GOS-II), para carga-horária de 
35 (trinta e cinco) horas semanais e 
enquadramento do cargo de Engenheiro Civil 
(a).
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º. O ANEXO II da Lei nº 1151/2014 – GP que cria a tabela de 
vencimentos do GOS-II passa a vigorar conforme o descrito abaixo nesta lei:
Artigo 2º. Todos os servidores contratados até a data da criação desta 
lei ficarão com seus vencimentos mantidos, conforme tabela anterior, para que se 
mantenha o direito da irredutibilidade salarial, previsto em lei.
Artigo 3º. Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei 
1546/2018-GP, que trata da criação do cargo efetivo de Engenheiro Civil (a), que terão a 
seguinte redação;
Art. 1º - [...]
§1º - a partir da publicação desta lei, para os futuros concursos 
públicos de provimento de cargos efetivos desta prefeitura, no cargo de Engenheiro Civil
(a) serão enquadrados no GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR (GOS-II), com a carga 
horária, conforme descrição na Lei, 1546/2018-GP. 
§2º- GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – GOS-II – Compreende o 
cargo permanente inerente as atividades técnico-administrativas, para cujo exercício será 
exigida formação do 3º (terceiro) Grau do nível de Bacharelando e registro no 
conselho de classe competente, como exigência para o exercício do cargo.
ANEXO II
Parte integrante da Lei Municipal nº 1151/2014-GP de 27/11/2015
Tabela de vencimentos em Real, do Mês de Agosto 2018
Com recomposição Salarial de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco) por cento, sobre a 
tabela do mês de Novembro/2017
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - "GOS-II"
GOSII-01 3.500,00
GOSII-02 3.675,00
GOSII-03 3.858,75
GOSII-04 4.051,69
GOSII-05 4.254,27
GOSII-06 4.466,99
GOSII-07 4.690,33
GOSII-08 4.924,85
GOSII-09 5.171,09
GOSII-10 5.429,65
GOSII-11 5.701,13
GOSII-12 5.986,19
GOSII-13 6.285,50
GOSII-14 6.599,77
GOSII-15 6.929,76
GOSII-16 7.276,25
GOSII-17 7.640,06
GOSII-18 8.022,06
GOSII-19 8.423,17
GOSII-20 8.844,33
GOSII-21 9.286,54
GOSII-22 9.750,87
GOSII-23 10.238,41
GOSII-24 10.750,33
GOSII-25 11.287,85
GOSII-26 11.852,24
GOSII-27 12.444,85
GOSII-28 13.067,10
GOSII-29 13.720,45
GOSII-30 14.406,47
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 31 (trinta e um) dias do 
mês de Agosto de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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