| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | Autoriza a doação de áreas de terras como especifica. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 015/1993 SÚMULA: Autoriza a doação de áreas de terras como especifica. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a Doar a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER Pr.Uma área de terras com 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), a ser destacada do lote nº09, da planta da cidade de Novo Itacolomi, de propriedade do Município. Art. 2º - A Doação de que trata o artigo anterior, destina-se à construção do Escritório local da EMATER-Pr. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 dias do mês de Junho de 1993. FLORINDO PICOLI Prefeito Municipal