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norma nº 15/1993

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-06-22
EmentaAutoriza a doação de áreas de terras como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 015/1993
SÚMULA: Autoriza a doação de áreas de terras como 
especifica.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a Doar
a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER Pr.Uma área de 
terras com 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), a ser destacada do lote nº09, da planta 
da cidade de Novo Itacolomi, de propriedade do Município.
Art. 2º - A Doação de que trata o artigo anterior, 
destina-se à construção do Escritório local da EMATER-Pr.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 22 dias do mês de Junho de 1993.
FLORINDO PICOLI
Prefeito Municipal

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