| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2018 |
| Date | 2018-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1601 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.623/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.319,44 (Noventa mil, trezentos e dezenove reais, quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10.001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 001/3390.30.00.00 – Fonte 03504 Material de Consumo R$ 87.647,29 10 001/3390.30.00.00 – Fonte 03512 Material de Consumo R$ 2.672,15 Total R$ 90.319,44 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3 504 OUTROS ROYALTIES E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS NÃO PREVIDENCIÁRIAS 87.647,29 0 3 512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1º B) 2.672,15 VALOR TOTAL R$ 90.319,44 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal