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norma nº 1623/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1623 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.623/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.319,44 (Noventa mil, trezentos e 
dezenove reais, quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10 001/3390.30.00.00 – Fonte 03504 Material de Consumo R$ 87.647,29 
10 001/3390.30.00.00 – Fonte 03512 Material de Consumo R$ 2.672,15
Total R$ 90.319,44
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado 
como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 
4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3 504 OUTROS ROYALTIES E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS NÃO 
PREVIDENCIÁRIAS
 87.647,29
0 3 512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1º B) 2.672,15
VALOR TOTAL R$ 90.319,44
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de 
Setembro de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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