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norma nº 1625/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1625 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.625/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.767,81 (Trinta e um mil, setecentos e 
sessenta e sete reais, oitenta e um centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10003 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10003/15.452.0029.2021 – Manutenção da Iluminação Pública
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
010003/3390.39.00.00 – Fonte 03507 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 31.767,81 
T O T A L R$ 31.767,81
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado 
como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 
4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3 507 COSIP CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.767,81
VALOR TOTAL R$
 
31.767,81
Artigo 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de 
Setembro do ano de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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