| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2018 |
| Date | 2018-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional por remanejamento de recursos orçamentários, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1604 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.626/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional por remanejamento de recursos orçamentários, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Legislativo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional por remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 49.884,57 (Quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais, cinqüenta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 01000 CÂMARA MUNICIPAL 01001 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001/01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NO LEGISLATIVO MUNICIPAL DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 01001/4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 49.884,57 TOTAL R$ 49.884,57 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar por remanejamento de anulação externa a igual importância das seguintes dotações abaixo: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 06006 Departamento de Esportes 06006/27.8112.0023.1005 - Execução de Reforma/Melhoria - Quadra Municipal de Esportes DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06006/4490.51.00.00 – Fonte 01001 Obras e Instalações R$ 34.234,57 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10002/15.452.0029.2018 - Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.52.00.00 – Fonte 01001 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.750,00 10003 Divisão de Serviços Públicos e Manutenção 10003/15.452.0029.2019 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10003/4490.52.00.00 – Fonte 01001 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.900,00 TOTAL R$ 49.884,57 Artigo 3º - Fica o Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a cancelar por meio externo e remanejar as dotações orçamentárias através de Decreto. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal