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norma nº 1626/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1626 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional por remanejamento de recursos orçamentários, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.626/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional por remanejamento de recursos 
orçamentários, como se especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Legislativo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
por remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 49.884,57 (Quarenta e nove mil, oitocentos e 
oitenta e quatro reais, cinqüenta e sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
01000 CÂMARA MUNICIPAL
01001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01001/01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NO LEGISLATIVO MUNICIPAL
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
01001/4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 49.884,57
TOTAL R$ 49.884,57
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal, autorizado a cancelar por remanejamento de anulação externa a igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
06006 Departamento de Esportes
06006/27.8112.0023.1005 - Execução de Reforma/Melhoria - Quadra Municipal de Esportes
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06006/4490.51.00.00 – Fonte 01001 Obras e Instalações R$ 34.234,57
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10002/15.452.0029.2018 - Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.52.00.00 – Fonte 01001 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.750,00
10003 Divisão de Serviços Públicos e Manutenção
10003/15.452.0029.2019 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
 10003/4490.52.00.00 – Fonte 01001 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.900,00
 TOTAL R$ 49.884,57
Artigo 3º - Fica o Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a cancelar por meio externo e 
remanejar as dotações orçamentárias através de Decreto.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 
2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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