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norma nº 169/2002

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 2002
Date 2002-06-28
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2003, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
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LEI Nº 169/2002
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício Financeiro de 2003, e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1o
- Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as 
Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 
2003, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal, tendo como 
meta e prioridade, incluso pela Lei nº 215/2003, a Execução de Pavimentação Poliédrica.
Artigo 2o
- O Orçamento-Programa do Município 
abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo.
Artigo 3o
- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as 
Receitas e as Despesas serão Orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis 
respectivas, vigentes em agosto de 2002.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária:
I- Estimará valores da Receita e Fixarão os valores da 
Despesa de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2003, considerando-se 
o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos 
das modificações na Legislação Tributária, ou ainda, através de outro critério que vier a ser 
estabelecido;
II- Observará para que o montante das Despesas não 
sejam superior ao da Receita;
III- Conterá previsão para reserva de Contingência no 
valor de 0,5% da receita corrente líquida prevista, visando o atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
IV- Utilizará o controle da despesa por custo de serviços 
ou obras que não se encontrem especificado em projetos e atividades;
V- São nulas as emendas apresentadas à proposta 
orçamentária:
1. Que não sejam compatíveis com esta Lei;
2. Que não indique os recursos necessários em valor 
equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, 
excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e encargos e aos serviços de dívida.
VI- As emendas apresentadas pelo Legislativo que 
proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como 
dos projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição 
Federal serão apresentado na forma e no nível de detalhamento estabelecido para elaboração da 
Lei Orçamentária;
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VII- Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a 
correção de erros ou omissões relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei;
VIII- Só poderão ser completados no Orçamento 
programas para 2003, os projetos e atividades que sejam compatíveis com as aprovadas nesta 
Lei.
Artigo 4o
- O Poder Executivo, em cumprimento o disposto 
no Artigo 9º da Lei Complementar n° 101/2000 promoverá a limitação da Despesa com 
contenção de investimentos, exceto na área de Educação e Saúde, e sendo estes insuficientes, a 
limitação poderá estender-se aos gastos de custeio, até o limite necessário para atingir o 
equilíbrio fiscal.
Artigo 5o
- O Município aplicará os percentuais 
Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda Constitucional n° 14/96 
Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei n° 9424/96, tendo com fonte de receita os recursos 
repassados pelo FUNDEF, Salário Educação e receitas próprias, na forma definida em Lei.
Artigo 6o
- As despesas com Pessoal ficam limitadas a 6% 
para o Legislativo e 54% para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar n° 
101/2000 (LRF).
§ 1o
- Serão computadas como despesas com Pessoal, além 
dos vencimentos e salários, os subsídios dos agentes políticos, os gastos com inativos e a 
contribuição patronal para previdência social;
§ 2o
- O Legislativo encaminhará até 30 de julho de 2002, 
para inclusão no Orçamento Geral do Município, o seu orçamento elaborado na forma do 
disposto na Emenda Constitucional n° 25;
§ 3o
- Os Poderes Executivos e Legislativos ficam 
autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, 
de conformidade com os índices oficiais de atualização monetária;
§ 4o
- Para fins de atendimento ao disposto no Artigo 169, 
Parágrafo Único, Inciso I, II da Constituição Federal ficam autorizadas às concessões de 
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, 
alteração de estrutura carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer 
título, observando o disposto no Artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, bem como ainda, 
as disponibilidades financeiras do município.
Artigo 7o
- Nas estimativas das receitas considerar-se-á 
tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária as quais 
serão objeto de Projeto de Lei a serem encaminhadas as Câmaras Municipais.
Artigo 8o
- O Poder Executivo, tendo em vista a 
capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo 
I da Lei (Metas Prioridades para Elaboração do Orçamento-Programa para o Exercício 
Financeiro de 2003, por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta Orçamentária, 
podendo abranger programas não elencados desde que financiados com recursos de outras 
esferas do governo.
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Artigo 9o
- O Poder Executivo poderá celebrar convênios 
com entidades públicas e privadas, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, 
Saúde, Assistência Social, Indústria, Comércio, Serviços e outras áreas de sua competência.
Parágrafo Único - O orçamento programa para o exercício 
de 2003, consignará dotação específica para atendimento das ações na área da criança e do 
adolescente.
Artigo 10o
- O Poder poderá celebrar consórcio com outros 
Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum.
Artigo 11o
- Serão previstas no Orçamento os pagamentos 
Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho de 2002.
Artigo 12o
- O Poder Executivo poderá realizar Operações 
de Crédito por Antecipação da Receita, conforme o limite estabelecido na Lei.
Artigo 13o
- A existência da meta ou prioridade constante 
no anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na proposta 
de Lei.
Artigo 14o
- A Lei Orçamentária conterá dispositivo que 
permita o remanejamento de dotações orçamentárias até o limite de 30% do total do orçamento, 
entre Unidades Orçamentárias, podendo ainda transpor, remanejar ou transferir sem autorização 
legislativa, dotação orçamentária de um mesmo Projeto ou Atividade.
Artigo 15o
- Os Poderes deverão elaborar e publicar em até 
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de 
desembolso nos termos do Artigo 8º da Lei Complementar n° 101/2000.
Parágrafo Único - No caso do Poder Executivo Municipal, 
o ato referido no “caput” conterá ainda, metas bimestrais, de realização de receitas, conforme 
disposto no Artigo 13º da Lei Complementar nº 101/2002, incluindo seu desdobramento por 
fonte de receita.
Artigo 16o
- Os incentivos de natureza tributária a 
investimentos privados da Indústria e Comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação 
de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos.
Artigo 17o
- A contratação de horas extras ficam 
determinadas de acordo com as necessidades emergências da administração Pública Municipal 
para o pagamento de profissionais habilitados nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social 
e para as demais áreas de Administração.
Artigo 18o
- É vedado à inclusão na Lei Orçamentária e em 
créditos adicionais de dotações, a título de “Subvenções” ressalvadas aquelas destinadas a 
entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
I- Sejam de atendimento direto ou público de forma 
gratuita, nas áreas de Assistência Social, Saúde ou Educação que estejam registradas no 
Conselho Nacional de Assistência Social; ou,
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II- Atendam o disposto no Artigo 204 da Constituição 
Federal, no Artigo 61 do ADCT, bem como Lei n° 8.142 de dezembro de 1993.
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento das 
subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de 
funcionamento regular nos últimos três anos, emitida por duas autoridades locais e comprovantes 
de regularidade do mandato de sua diretoria.
Artigo 19o
- A concessão de auxílios para pessoas físicas 
obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os 
recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da 
realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do 
estado de necessidade dos beneficiados.
Artigo 20o
- O Município poderá dar apoio administrativo, 
através da disponibilidade de espaço físico e recursos humanos e financeiros através do 
pagamento de pequenas despesas para o regular funcionamento de órgãos do Governo Federal e 
Estadual, visando manutenção da Junta do Serviço Militar, INCRA, DETRAN, etc.
Artigo 21o
- Serão considerados, para efeitos do artigo 16 
da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário￾financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que 
acarretem aumento de despesas, os seguintes critérios:
I- As especificações nele contidas integrarão o processo 
administrativo de que trata o Artigo 38 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, bem 
como, os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o Parágrafo III do 
Artigo 182 da Constituição Federal;
II- Entende-se por despesas relevantes, para fins do 
Parágrafo 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos Incisos I e II 
do Artigo 24 da Lei Federal 8.666 de 1993.
Artigo 22o
- Para efeito do disposto no Artigo 42 da Lei 
Complementar n° 101/2000:
I- Considera-se contraída a obrigação no momento da 
formalização do contrato administrativo ou instrução congênere;
II- No caso de despesas relativas a prestação de serviços já 
existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como 
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva-se verificar no exercício financeiro, 
observado o cronograma pactuado.
Artigo 23o
- As metas estabelecidas nesta Lei constarão 
obrigatoriamente do primeiro ano do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2002/2005.
Artigo 24o
- A execução orçamentária será efetuada 
mediante o principio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e 
transparentes que previam riscos e corrijam desvios capazes de efetuar o equilíbrio financeiro 
das contas públicas, mediante o cumprimento das metas de resultado entre receitas e despesas e a 
obediência a limites e condições no que tange a renúncia da receita, geração de despesas com 
pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive de 
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antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei 
Complementar n° 101/2000.
Artigo 25o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I (PROJETO DE LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2003)
DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
I- PODER EXECUTIVO
___________________________________________________________________________LE
GISLATIVO MUNICIPAL 
___________________________________________________________________________
 Oferecer condições de funcionamento para desenvolvimento das ações do Processo
Legislativo;
 Adquirir imóveis e equipamentos;
 Aquisição de Veículos;
 Assegurar condições de publicação dos atos do Legislativo Municipal;
 Aquisição e manutenção da estrutura Administrativa para Implantação do Sistema 
Contábil.
II- PODER EXECUTIVO
___________________________________________________________________________AD
MINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
___________________________________________________________________________
 Proporcionar condições de planejamento das atividades administrativas, com vistas e 
elaboração de investimentos, Lei Orgânica e Orçamento Anual do Município;
 Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional, com a criação do Departamento de 
Agricultura e reestruturação dos demais Departamentos do Executivo Municipal;
 Elaborar e executar projetos, adquirir equipamentos para modernizar e melhorar o 
sistema de sinalização, o controle e o fluxo de tráfego urbano no município;
 Dar continuidade ao aperfeiçoamento do sistema de promoção e valorização do servidor 
Público Municipal, através de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento visando 
modernizar a administração Pública Municipal, otimizando a qualidade do atendimento e 
manter a Divisão de Recursos Humanos;
 Continuidade do Regime Jurídico Único de Cargos e Salários;
 Defender os interesses do Município na esfera Judicial e extrajudicial;
 Legalização de próprios públicos;
 Assegurar condições de divulgação de eventos, obras, Decretos, Leis e todos os demais 
atos Oficiais do Executivo Municipal;
 Dar condições de funcionamento do Posto de Identificação no Município;
 Agilizar o andamento de ações de execução fiscal do Município, objetivando o 
incremento de arrecadação;
 Aquisição de Imóveis;
 Aquisição de Veículos;
 Assegurar condições de manter os serviços de manutenção do funcionamento dos 
Próprios Públicos Municipais;
 Garantir os compromissos com a Associação dos Municípios do Vale do Ivai - AMUVI;
 Garantir os compromissos com a Associação dos Municípios do Paraná - AMP.
___________________________________________________________________________AD
MINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
___________________________________________________________________________
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 Proceder à cobrança da divida ativa amigavelmente;
 Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização, recadastramento 
de imóveis e incisões dentro do permitido por Lei;
 Efetivar a revisão dos índices do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município;
 Dar ênfase na elaboração do Plano de área de fiscalização de tributos, para dar combate à 
sonegação de impostos do Município;
 Revisar as taxas de poder de política do Município;
 Dar condições de funcionar satisfatoriamente os serviços de cadastros, tributação, 
fiscalização, tesouraria e de contabilidade;
 Pagamento de Juros e outras dividam.
___________________________________________________________________________SE
GURANÇA PÚBLICA 
___________________________________________________________________________
 Implementar mecanismo e ações do cidadão e a manutenção do patrimônio público 
municipal, com melhor atendimento do policiamento civil e militar, executar o 
alistamento e a prestação do serviço militar no Município.
___________________________________________________________________________AS
SISTÊNCIA SOCIAL 
______________________________________________________________________
 Construir e manter um centro para atendimento de pessoas da terceira idade;
 Manter o abrigo do Menor, dando condições para o bem estar dos internos;
 Implementar ações do Conselho Tutelar;
 Dar condições a criança e ao adolescente encaminhando as entidades sociais que prestam 
atendimentos especializados;
 Realizar campanhas e eventos relacionados do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente;
 Remodelar um próprio público para abrigar o Conselho Tutelar para melhor desempenho 
de suas atividades;
 Construir e manter casa do abrigo;
 Participar na promoção de eventos a serem realizadas no Município;
 Construir barracões para grupos de produção;
 Implantar e manter escolas profissionalizantes e cursos de aprendizagem;
 Construir, ampliar, reformar e adequar próprios públicos para atendimento em 
Assistência Social;
 Promover o atendimento da Assistência Social Geral a Promoção Carente do Município;
 Contribuir na forma da Lei para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor 
Público - PASEP;
 Proporcionar condições de atendimento na medida do possível de passagens auxilia 
funeral, pagamentos de consultas e exames de pessoas comprovadamente carentes;
 Aquisição de veículos;
 Criação do Fundo Municipal de Assistência Social e da Criança e adolescente;
 Construir centros comunitários;
 Implementar o funcionamento da padaria para fornecimento de pães para pessoas de 
baixa renda;
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 Implementar e manter a casa do Sopão e Bóias-frias;
 Coordenar e assessorar tecnicamente as obras sociais, com abrangência nos aspectos 
jurídicos e financeiros;
 Construir sede para o centro de atendimento a mulher;
 Fomentar novas organizações de mulheres bem como apoiar através de convênios, 
iniciativas já consolidadas que viabilizem á promoção sócio cultural da mulher, visando 
maior inserção da mesma no mercado de trabalho;
 Realizar pesquisas, campanhas de divulgação e eventos relacionados ás atividades do 
Conselho Municipal de Assistência Social;
 Proporcionar condições de subvencionar a Entidade Associação de Proteção e 
Maternidade e Infância de Novo Itacolomi.
___________________________________________________________________________PR
EVIDÊNCIA SOCIAL 
___________________________________________________________________________
 Dar condições de recolhimento a Contribuição Patronal;
 Dar condições de funcionamento do Sistema Previdenciário Municipal.
___________________________________________________________________________SA
ÚDE E SANEAMENTO 
___________________________________________________________________________
 Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde objetivando a 
melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções;
 Atualizar e capacitar os profissionais de saúde, através do Projeto de Educação 
permanente de Saúde;
 Adquirir veículos para os trabalhos de saúde quando julgar-se necessário;
 Promover a Assistência Médica, Odontológica e Sanitária a população através do Centro 
de Saúde e de Postos de Saúde;
 Dar continuidade no atendimento básico na área Odontológica à criança na idade escolar 
no Município;
 Aquisição de medicamentos para atendimento ás pessoas comprovadamente carentes que 
residem no Município;
 Aparelhamentos do Centro de Saúde;
 Reformas e reparos em Postos de Saúde do Município;
 Transporte de pacientes para consultas, exames e tratamentos especializados dentro e fora 
do Município;
 Construção de Módulos Sanitários;
 Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal de saúde da região, visando aperfeiçoar 
os recursos e disponibilizar atendimento secundário para o Município;
 Criação do Fundo Municipal de Saúde;
 Implantação e manutenção de abastecedouro comunitário;
 Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações da 
vigilância sanitária;
 Implementar as atividades de controle das despesas das doenças infecto – contagiosas, 
através das ações de vigilância epidemiológica.
___________________________________________________________________________ED
UCAÇÃO
___________________________________________________________________________
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 Manter o funcionamento do ensino fundamental atendendo uma demanda de até 350 
(trezentos e cinqüenta) alunos;
 Dar continuidade no transporte de alunos da Zona Rural para sede, centralizando o 
ensino;
 Aquisição de veículos para o transporte escolar;
 Manter o Sistema Municipal de Ensino;
 Construir e reformar unidade escolar;
 Construção de Estado para Ensino de 1º Grau;
 Aquisição de materiais didáticos para alunos da rede municipal;
 Concessão de bolsa de estudos a alunos carentes do município;
 Recuperar quadra de esporte utilizada pela escola municipal;
 Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da rede escolar;
 Implementar o programa de alimentação “Merenda Escolar”;
 Contribuir com FUNDEF conforme determinação da lei Federal n° 9224/96;
 Dar continuidade na capacitação de Professores da Rede Municipal de Ensino de acordo 
com o Plano de valorização do Professor, visando à melhoria do ensino fundamental;
 Implantar biblioteca na escola municipal com acervos da literatura infantil e infanto 
juvenil;
 Dotar a escola da rede pública municipal, com acervos didáticos e pedagógicos para 
auxiliar os profissionais da educação no preparo de conteúdos disciplinares;
 Implantar a escola de informática na escola municipal, dando condições aos alunos do 
ensino fundamental de iniciar a aprendizagem;
 Implantar escola de informática no Município;
 Manter a educação infantil em sua primeira fase de vida, através da Creche Municipal e 
Pré-escolar, dotando-as com materiais didáticos adequados e profissionais especializados;
 Construção e instalação de Creche;
 Reduzir o analfabetismo, através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da 
oferta do exame de equivalência correspondentes ás quatro primeiras series do 1º grau;
 Proporcionar condições de subvencionar a Entidade de Associação de Pais e Amigos 
Excepcionais de Novo Itacolomi para melhor desenvolver o Programa de Educação 
Especial;
 Construir, reformar e ampliar instituições na área de proteção especial para crianças e 
adolescentes portadores de deficiência;
 Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiência;
 Manter sala especial para crianças deficientes;
 Desenvolver o programa de Educação Especial.
___________________________________________________________________________CU
LTURA
___________________________________________________________________________ 
 Construir e desenvolver programas visando à implementação de um Centro Cultural;
 Proporcionar condições de melhorias e manutenção da banda de musica municipal;
 Dar incentivos e apoio às manifestações artísticas e culturais.
___________________________________________________________________________OB
RAS E URBANISMO 
___________________________________________________________________________
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 Construir e reformar próprios públicos municipais, visando à melhoria da qualidade dos 
serviços prestados á comunidade;
 Execução de rede de Galerias Pluviais;
 Execução de pavimentação e recapeamento de vias urbanas;
 Execução de meio-fio;
 Remodelar, iluminar e construir praças;
 Execução de calçadas e passeios;
 Construção de Salão Comunitário;
 Execução de aterro sanitário;
 Construção e instalação de Parques para Promoções e Eventos;
 Urbanização do Perímetro Urbano;
 Construção de Capela Mortuária;
 Ampliação de rede de iluminação pública e instalação de iluminação e Super Postes;
 Manutenção da iluminação publica;
 Aquisição de Veiculo para coleta de lixo;
 Implementar o programa de coleta de lixo seletiva, sua destinação bem como lavagens de 
avenida e ruas e proporcionar atividades com intuito de conscientização;
 Adequar o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos;
 Implementar o programa de coleta de lixo seletiva urbano, sua adequação e destino final;
 Dar condições de manutenção, melhorias e ampliação no cemitério municipal;
 Construir abrigos em parada de ônibus.
___________________________________________________________________________H
ABITAÇÃO
___________________________________________________________________________ 
 Dar continuidade a política habitacional do município, objetivando a solução da carência 
habitacional, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e 
segurança;
 Aquisição de Imóvel para implantação de Vilas rurais;
 Execução de melhorias habitacionais de famílias carentes;
 Executar a construção de Casas, visando eliminar o déficit habitacional.
___________________________________________________________________________GE
STÃO AMBIENTAL 
___________________________________________________________________________
 Urbanizar, revitalizar e manter as praças, parques e jardins;
 Implementar o projeto de arborização de áreas verdes;
 Promover a melhoria de qualidade de vida da população, através da manutenção e 
revitalização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e dar continuidade à 
construção de área de lazer;
 Sanear e preservar vales e córregos objetivando melhoria das condições sanitárias e 
urbanísticas.
___________________________________________________________________________A
GRICULTURA
______________________________________________________________________ 
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 Manter o programa de micro bacias hidrográficas;
 Fomentar os programas de feiras livres, apoio às associações de produtores rurais, apoio a 
eventos técnicos e diversificar a produção rural e dar atendimento ao Produtor Rural, etc;
 Implementar o viveiro municipal de mudas diversas;
 Dar continuidade a manutenção da patrulha agrícola;
 Programas de distribuição de sementes, calcários, mudas e óleo diesel;
 Fomentar os programas de bovinocultura, hortifrutigranjeiro, piscicultura, avicultura, 
sericultura, apicultura, pecuária leiteira de corte e diversificação da produção 
agropecuária;
 Participar na manutenção dos serviços da EMATER - Pr.
___________________________________________________________________________IN
DÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
___________________________________________________________________________
 Construção e instalação de Galpões Industriais;
 Fomentar a implantação de Indústria no Parque Industrial do Município;
 Contratação de Imóveis para implantação de novas indústrias como forma de incentivo.
___________________________________________________________________________TR
ANSPORTE 
___________________________________________________________________________
 Restauração e conservação da Malha Rodoviária Municipal;
 Readequação e cascalhamento de estradas vicinais, visando o escoamento da Produção 
Agropecuária;
 Recuperação e Construção de Pontes e Bueiros;
 Renovar e manter o Parque de Maquinas e Veículos Rodoviários.
___________________________________________________________________________DE
SPORTO E LAZER 
___________________________________________________________________________
 Participar nos campeonatos municipais, regionais, estaduais e nacionais nas diversas 
modalidades esportivas;
 Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva;
 Construção de Quadra Poli Esportiva;
 Construção de Cancha de Bocha nos Bairros;
 Construção e melhorias de Campos de Futebol na Zona Rural do Município;
 Construir pista de Rodeio Amador e procurar dentro do possível de eventos de Rodeios e 
competições, incentivar a pratica no Município;
 Construir Pista de Motocross;
 Construir, reformar e readequar Quadras de Esporte localizado na sede do Município e na 
Zona Rural;
 Promover a realização de campeonatos municipais e regionais nas diversas áreas ou 
modalidades esportivas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
___________________________________________________________________________EN
CARGOS ESPECIAIS 
___________________________________________________________________________
 Amortização do Principal e Encargos a Dívida Interna.
______________________________________________________________________
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2002. 
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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