| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2003, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 169/2002 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2003, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1o - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 2003, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal, tendo como meta e prioridade, incluso pela Lei nº 215/2003, a Execução de Pavimentação Poliédrica. Artigo 2o - O Orçamento-Programa do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo. Artigo 3o - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão Orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2002. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária: I- Estimará valores da Receita e Fixarão os valores da Despesa de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2003, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, ou ainda, através de outro critério que vier a ser estabelecido; II- Observará para que o montante das Despesas não sejam superior ao da Receita; III- Conterá previsão para reserva de Contingência no valor de 0,5% da receita corrente líquida prevista, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; IV- Utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificado em projetos e atividades; V- São nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária: 1. Que não sejam compatíveis com esta Lei; 2. Que não indique os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e encargos e aos serviços de dívida. VI- As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição Federal serão apresentado na forma e no nível de detalhamento estabelecido para elaboração da Lei Orçamentária; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr VII- Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei; VIII- Só poderão ser completados no Orçamento programas para 2003, os projetos e atividades que sejam compatíveis com as aprovadas nesta Lei. Artigo 4o - O Poder Executivo, em cumprimento o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar n° 101/2000 promoverá a limitação da Despesa com contenção de investimentos, exceto na área de Educação e Saúde, e sendo estes insuficientes, a limitação poderá estender-se aos gastos de custeio, até o limite necessário para atingir o equilíbrio fiscal. Artigo 5o - O Município aplicará os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda Constitucional n° 14/96 Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei n° 9424/96, tendo com fonte de receita os recursos repassados pelo FUNDEF, Salário Educação e receitas próprias, na forma definida em Lei. Artigo 6o - As despesas com Pessoal ficam limitadas a 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF). § 1o - Serão computadas como despesas com Pessoal, além dos vencimentos e salários, os subsídios dos agentes políticos, os gastos com inativos e a contribuição patronal para previdência social; § 2o - O Legislativo encaminhará até 30 de julho de 2002, para inclusão no Orçamento Geral do Município, o seu orçamento elaborado na forma do disposto na Emenda Constitucional n° 25; § 3o - Os Poderes Executivos e Legislativos ficam autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de atualização monetária; § 4o - Para fins de atendimento ao disposto no Artigo 169, Parágrafo Único, Inciso I, II da Constituição Federal ficam autorizadas às concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observando o disposto no Artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do município. Artigo 7o - Nas estimativas das receitas considerar-se-á tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária as quais serão objeto de Projeto de Lei a serem encaminhadas as Câmaras Municipais. Artigo 8o - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I da Lei (Metas Prioridades para Elaboração do Orçamento-Programa para o Exercício Financeiro de 2003, por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta Orçamentária, podendo abranger programas não elencados desde que financiados com recursos de outras esferas do governo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 9o - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Indústria, Comércio, Serviços e outras áreas de sua competência. Parágrafo Único - O orçamento programa para o exercício de 2003, consignará dotação específica para atendimento das ações na área da criança e do adolescente. Artigo 10o - O Poder poderá celebrar consórcio com outros Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum. Artigo 11o - Serão previstas no Orçamento os pagamentos Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho de 2002. Artigo 12o - O Poder Executivo poderá realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme o limite estabelecido na Lei. Artigo 13o - A existência da meta ou prioridade constante no anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na proposta de Lei. Artigo 14o - A Lei Orçamentária conterá dispositivo que permita o remanejamento de dotações orçamentárias até o limite de 30% do total do orçamento, entre Unidades Orçamentárias, podendo ainda transpor, remanejar ou transferir sem autorização legislativa, dotação orçamentária de um mesmo Projeto ou Atividade. Artigo 15o - Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do Artigo 8º da Lei Complementar n° 101/2000. Parágrafo Único - No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no “caput” conterá ainda, metas bimestrais, de realização de receitas, conforme disposto no Artigo 13º da Lei Complementar nº 101/2002, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. Artigo 16o - Os incentivos de natureza tributária a investimentos privados da Indústria e Comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos. Artigo 17o - A contratação de horas extras ficam determinadas de acordo com as necessidades emergências da administração Pública Municipal para o pagamento de profissionais habilitados nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e para as demais áreas de Administração. Artigo 18o - É vedado à inclusão na Lei Orçamentária e em créditos adicionais de dotações, a título de “Subvenções” ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: I- Sejam de atendimento direto ou público de forma gratuita, nas áreas de Assistência Social, Saúde ou Educação que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social; ou, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr II- Atendam o disposto no Artigo 204 da Constituição Federal, no Artigo 61 do ADCT, bem como Lei n° 8.142 de dezembro de 1993. Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento das subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Artigo 19o - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. Artigo 20o - O Município poderá dar apoio administrativo, através da disponibilidade de espaço físico e recursos humanos e financeiros através do pagamento de pequenas despesas para o regular funcionamento de órgãos do Governo Federal e Estadual, visando manutenção da Junta do Serviço Militar, INCRA, DETRAN, etc. Artigo 21o - Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentáriofinanceiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesas, os seguintes critérios: I- As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Artigo 38 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o Parágrafo III do Artigo 182 da Constituição Federal; II- Entende-se por despesas relevantes, para fins do Parágrafo 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos Incisos I e II do Artigo 24 da Lei Federal 8.666 de 1993. Artigo 22o - Para efeito do disposto no Artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000: I- Considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrução congênere; II- No caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva-se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Artigo 23o - As metas estabelecidas nesta Lei constarão obrigatoriamente do primeiro ano do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2002/2005. Artigo 24o - A execução orçamentária será efetuada mediante o principio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previam riscos e corrijam desvios capazes de efetuar o equilíbrio financeiro das contas públicas, mediante o cumprimento das metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia da receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar n° 101/2000. Artigo 25o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr ANEXO I (PROJETO DE LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2003) DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL I- PODER EXECUTIVO ___________________________________________________________________________LE GISLATIVO MUNICIPAL ___________________________________________________________________________ Oferecer condições de funcionamento para desenvolvimento das ações do Processo Legislativo; Adquirir imóveis e equipamentos; Aquisição de Veículos; Assegurar condições de publicação dos atos do Legislativo Municipal; Aquisição e manutenção da estrutura Administrativa para Implantação do Sistema Contábil. II- PODER EXECUTIVO ___________________________________________________________________________AD MINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ___________________________________________________________________________ Proporcionar condições de planejamento das atividades administrativas, com vistas e elaboração de investimentos, Lei Orgânica e Orçamento Anual do Município; Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional, com a criação do Departamento de Agricultura e reestruturação dos demais Departamentos do Executivo Municipal; Elaborar e executar projetos, adquirir equipamentos para modernizar e melhorar o sistema de sinalização, o controle e o fluxo de tráfego urbano no município; Dar continuidade ao aperfeiçoamento do sistema de promoção e valorização do servidor Público Municipal, através de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento visando modernizar a administração Pública Municipal, otimizando a qualidade do atendimento e manter a Divisão de Recursos Humanos; Continuidade do Regime Jurídico Único de Cargos e Salários; Defender os interesses do Município na esfera Judicial e extrajudicial; Legalização de próprios públicos; Assegurar condições de divulgação de eventos, obras, Decretos, Leis e todos os demais atos Oficiais do Executivo Municipal; Dar condições de funcionamento do Posto de Identificação no Município; Agilizar o andamento de ações de execução fiscal do Município, objetivando o incremento de arrecadação; Aquisição de Imóveis; Aquisição de Veículos; Assegurar condições de manter os serviços de manutenção do funcionamento dos Próprios Públicos Municipais; Garantir os compromissos com a Associação dos Municípios do Vale do Ivai - AMUVI; Garantir os compromissos com a Associação dos Municípios do Paraná - AMP. ___________________________________________________________________________AD MINISTRAÇÃO FINANCEIRA ___________________________________________________________________________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Proceder à cobrança da divida ativa amigavelmente; Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização, recadastramento de imóveis e incisões dentro do permitido por Lei; Efetivar a revisão dos índices do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município; Dar ênfase na elaboração do Plano de área de fiscalização de tributos, para dar combate à sonegação de impostos do Município; Revisar as taxas de poder de política do Município; Dar condições de funcionar satisfatoriamente os serviços de cadastros, tributação, fiscalização, tesouraria e de contabilidade; Pagamento de Juros e outras dividam. ___________________________________________________________________________SE GURANÇA PÚBLICA ___________________________________________________________________________ Implementar mecanismo e ações do cidadão e a manutenção do patrimônio público municipal, com melhor atendimento do policiamento civil e militar, executar o alistamento e a prestação do serviço militar no Município. ___________________________________________________________________________AS SISTÊNCIA SOCIAL ______________________________________________________________________ Construir e manter um centro para atendimento de pessoas da terceira idade; Manter o abrigo do Menor, dando condições para o bem estar dos internos; Implementar ações do Conselho Tutelar; Dar condições a criança e ao adolescente encaminhando as entidades sociais que prestam atendimentos especializados; Realizar campanhas e eventos relacionados do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Remodelar um próprio público para abrigar o Conselho Tutelar para melhor desempenho de suas atividades; Construir e manter casa do abrigo; Participar na promoção de eventos a serem realizadas no Município; Construir barracões para grupos de produção; Implantar e manter escolas profissionalizantes e cursos de aprendizagem; Construir, ampliar, reformar e adequar próprios públicos para atendimento em Assistência Social; Promover o atendimento da Assistência Social Geral a Promoção Carente do Município; Contribuir na forma da Lei para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; Proporcionar condições de atendimento na medida do possível de passagens auxilia funeral, pagamentos de consultas e exames de pessoas comprovadamente carentes; Aquisição de veículos; Criação do Fundo Municipal de Assistência Social e da Criança e adolescente; Construir centros comunitários; Implementar o funcionamento da padaria para fornecimento de pães para pessoas de baixa renda; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Implementar e manter a casa do Sopão e Bóias-frias; Coordenar e assessorar tecnicamente as obras sociais, com abrangência nos aspectos jurídicos e financeiros; Construir sede para o centro de atendimento a mulher; Fomentar novas organizações de mulheres bem como apoiar através de convênios, iniciativas já consolidadas que viabilizem á promoção sócio cultural da mulher, visando maior inserção da mesma no mercado de trabalho; Realizar pesquisas, campanhas de divulgação e eventos relacionados ás atividades do Conselho Municipal de Assistência Social; Proporcionar condições de subvencionar a Entidade Associação de Proteção e Maternidade e Infância de Novo Itacolomi. ___________________________________________________________________________PR EVIDÊNCIA SOCIAL ___________________________________________________________________________ Dar condições de recolhimento a Contribuição Patronal; Dar condições de funcionamento do Sistema Previdenciário Municipal. ___________________________________________________________________________SA ÚDE E SANEAMENTO ___________________________________________________________________________ Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde objetivando a melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções; Atualizar e capacitar os profissionais de saúde, através do Projeto de Educação permanente de Saúde; Adquirir veículos para os trabalhos de saúde quando julgar-se necessário; Promover a Assistência Médica, Odontológica e Sanitária a população através do Centro de Saúde e de Postos de Saúde; Dar continuidade no atendimento básico na área Odontológica à criança na idade escolar no Município; Aquisição de medicamentos para atendimento ás pessoas comprovadamente carentes que residem no Município; Aparelhamentos do Centro de Saúde; Reformas e reparos em Postos de Saúde do Município; Transporte de pacientes para consultas, exames e tratamentos especializados dentro e fora do Município; Construção de Módulos Sanitários; Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal de saúde da região, visando aperfeiçoar os recursos e disponibilizar atendimento secundário para o Município; Criação do Fundo Municipal de Saúde; Implantação e manutenção de abastecedouro comunitário; Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações da vigilância sanitária; Implementar as atividades de controle das despesas das doenças infecto – contagiosas, através das ações de vigilância epidemiológica. ___________________________________________________________________________ED UCAÇÃO ___________________________________________________________________________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Manter o funcionamento do ensino fundamental atendendo uma demanda de até 350 (trezentos e cinqüenta) alunos; Dar continuidade no transporte de alunos da Zona Rural para sede, centralizando o ensino; Aquisição de veículos para o transporte escolar; Manter o Sistema Municipal de Ensino; Construir e reformar unidade escolar; Construção de Estado para Ensino de 1º Grau; Aquisição de materiais didáticos para alunos da rede municipal; Concessão de bolsa de estudos a alunos carentes do município; Recuperar quadra de esporte utilizada pela escola municipal; Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da rede escolar; Implementar o programa de alimentação “Merenda Escolar”; Contribuir com FUNDEF conforme determinação da lei Federal n° 9224/96; Dar continuidade na capacitação de Professores da Rede Municipal de Ensino de acordo com o Plano de valorização do Professor, visando à melhoria do ensino fundamental; Implantar biblioteca na escola municipal com acervos da literatura infantil e infanto juvenil; Dotar a escola da rede pública municipal, com acervos didáticos e pedagógicos para auxiliar os profissionais da educação no preparo de conteúdos disciplinares; Implantar a escola de informática na escola municipal, dando condições aos alunos do ensino fundamental de iniciar a aprendizagem; Implantar escola de informática no Município; Manter a educação infantil em sua primeira fase de vida, através da Creche Municipal e Pré-escolar, dotando-as com materiais didáticos adequados e profissionais especializados; Construção e instalação de Creche; Reduzir o analfabetismo, através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da oferta do exame de equivalência correspondentes ás quatro primeiras series do 1º grau; Proporcionar condições de subvencionar a Entidade de Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Novo Itacolomi para melhor desenvolver o Programa de Educação Especial; Construir, reformar e ampliar instituições na área de proteção especial para crianças e adolescentes portadores de deficiência; Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiência; Manter sala especial para crianças deficientes; Desenvolver o programa de Educação Especial. ___________________________________________________________________________CU LTURA ___________________________________________________________________________ Construir e desenvolver programas visando à implementação de um Centro Cultural; Proporcionar condições de melhorias e manutenção da banda de musica municipal; Dar incentivos e apoio às manifestações artísticas e culturais. ___________________________________________________________________________OB RAS E URBANISMO ___________________________________________________________________________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Construir e reformar próprios públicos municipais, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados á comunidade; Execução de rede de Galerias Pluviais; Execução de pavimentação e recapeamento de vias urbanas; Execução de meio-fio; Remodelar, iluminar e construir praças; Execução de calçadas e passeios; Construção de Salão Comunitário; Execução de aterro sanitário; Construção e instalação de Parques para Promoções e Eventos; Urbanização do Perímetro Urbano; Construção de Capela Mortuária; Ampliação de rede de iluminação pública e instalação de iluminação e Super Postes; Manutenção da iluminação publica; Aquisição de Veiculo para coleta de lixo; Implementar o programa de coleta de lixo seletiva, sua destinação bem como lavagens de avenida e ruas e proporcionar atividades com intuito de conscientização; Adequar o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos; Implementar o programa de coleta de lixo seletiva urbano, sua adequação e destino final; Dar condições de manutenção, melhorias e ampliação no cemitério municipal; Construir abrigos em parada de ônibus. ___________________________________________________________________________H ABITAÇÃO ___________________________________________________________________________ Dar continuidade a política habitacional do município, objetivando a solução da carência habitacional, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e segurança; Aquisição de Imóvel para implantação de Vilas rurais; Execução de melhorias habitacionais de famílias carentes; Executar a construção de Casas, visando eliminar o déficit habitacional. ___________________________________________________________________________GE STÃO AMBIENTAL ___________________________________________________________________________ Urbanizar, revitalizar e manter as praças, parques e jardins; Implementar o projeto de arborização de áreas verdes; Promover a melhoria de qualidade de vida da população, através da manutenção e revitalização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e dar continuidade à construção de área de lazer; Sanear e preservar vales e córregos objetivando melhoria das condições sanitárias e urbanísticas. ___________________________________________________________________________A GRICULTURA ______________________________________________________________________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Manter o programa de micro bacias hidrográficas; Fomentar os programas de feiras livres, apoio às associações de produtores rurais, apoio a eventos técnicos e diversificar a produção rural e dar atendimento ao Produtor Rural, etc; Implementar o viveiro municipal de mudas diversas; Dar continuidade a manutenção da patrulha agrícola; Programas de distribuição de sementes, calcários, mudas e óleo diesel; Fomentar os programas de bovinocultura, hortifrutigranjeiro, piscicultura, avicultura, sericultura, apicultura, pecuária leiteira de corte e diversificação da produção agropecuária; Participar na manutenção dos serviços da EMATER - Pr. ___________________________________________________________________________IN DÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ___________________________________________________________________________ Construção e instalação de Galpões Industriais; Fomentar a implantação de Indústria no Parque Industrial do Município; Contratação de Imóveis para implantação de novas indústrias como forma de incentivo. ___________________________________________________________________________TR ANSPORTE ___________________________________________________________________________ Restauração e conservação da Malha Rodoviária Municipal; Readequação e cascalhamento de estradas vicinais, visando o escoamento da Produção Agropecuária; Recuperação e Construção de Pontes e Bueiros; Renovar e manter o Parque de Maquinas e Veículos Rodoviários. ___________________________________________________________________________DE SPORTO E LAZER ___________________________________________________________________________ Participar nos campeonatos municipais, regionais, estaduais e nacionais nas diversas modalidades esportivas; Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva; Construção de Quadra Poli Esportiva; Construção de Cancha de Bocha nos Bairros; Construção e melhorias de Campos de Futebol na Zona Rural do Município; Construir pista de Rodeio Amador e procurar dentro do possível de eventos de Rodeios e competições, incentivar a pratica no Município; Construir Pista de Motocross; Construir, reformar e readequar Quadras de Esporte localizado na sede do Município e na Zona Rural; Promover a realização de campeonatos municipais e regionais nas diversas áreas ou modalidades esportivas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr ___________________________________________________________________________EN CARGOS ESPECIAIS ___________________________________________________________________________ Amortização do Principal e Encargos a Dívida Interna. ______________________________________________________________________ Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL