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norma nº 1635/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaAutoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.635/2018
SÚMULA:
Autoriza o Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Novo 
Itacolomi a abrir Crédito Adicional Especial, para 
o fim que especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo 
Itacolomi, autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
6.000,00 (seis mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
11.000 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi
11.001 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi
11.001.09.845.0016.2.065 – Compensação Previdenciária com o Regime Geral de Previdência Social
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
11.001/ 3.3.90.98.00.00 (Fonte 0.2.551) - COMPENSAÇÕES AO RGPS R$ 6.000,00
 TOTAL R$ 6.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como 
recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, o 
excesso de arrecadação verificado na seguinte receita:
RECEITAS CORRENTES
1990.03.11.00.00.00.00.00 – Compensação Financeira entre RGPS e RPPS – Fonte 0.2.551. 
TOTAL R$ 6.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 da Lei 
4.320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de 
Setembro de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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