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norma nº 1640/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.640/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$- 31.660,61 (Trinta um mil, seiscentos e sessenta reais, 
sessenta um centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2073 – Manutenção da Organização do Sistema de Assist. Farmacêutica 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 33500 Material de Consumo R$ 2.632,61
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.51.00.00– Fonte 33500 Obras e Instalações R$ 4.000,00
07003/4490.52.00.00– Fonte 33500 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.028,00
TOTAL R$ 31.660,61
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.2073 – Manutenção da Organização do Sistema de Assist. Farmacêutica 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 33498 Material de Consumo R$ 2.632,61
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.51.00.00– Fonte 33498 Obras e Instalações R$ 4.000,00
07003/4490.52.00.00– Fonte 33498 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.028,00
TOTAL R$ 31.660,61
 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de 
Setembro de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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