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norma nº 1641/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1641 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.641/2018
SÚMULA:
Altera o Plano Plurianual para o período de 
2018 a 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Incluir na Lei 1.478/2017, que aprovou o Plano Plurianual do Município 
de Novo Itacolomi, para o período de 2018 a 2021, a ação abaixo relacionada, detalhada 
pelo anexo integrante a esta Lei:
 Manutenção do Programa Família Acolhedora - FMAS
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de
Setembro de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO DE 2018 A 2021
ANEXO I – RELAÇÃO DAS AÇÕES POR PROGRAMA
ÓRGÃO EXECUTOR
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DAFAMÍLIA
UNIDADE EXECUTORA
05.003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0014 Programa de Assistência a Criança e ao 
Adolescente
Projeto/Ação 6.090 Manutenção do Programa Família 
Acolhedora - FMAS
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2018 R$ 0,00 R$ 8.586,00
 OBJETIVO: Execução de ações de Manutenção e implementação do Programa 
Família Acolhedora - FMAS.
 METAS: Manter o Programa Família Acolhedora - FMAS.

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