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norma nº 170/2002

Tipo Lei
Número / Ano 170 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir no corrente Exercício Crédito Adicional Especial conforme especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 170/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Abrir no 
corrente Exercício Crédito Adicional 
Especial conforme especifica.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Artigo 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e 
quinhentos reais) na seguinte dotação:
0300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0307 DIVISÃO DE AGRICULTURA
0307/2060100282.009 Manutenção da Patrulha Agrícola
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
0307/44.90. 52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes ------------------------- R$ 41.500,00
Artigo 2o
- Constituem recursos para cobertura do crédito 
aberto pelo artigo anterior como segue:
a) Transferências recebidas através do Contrato n° 
131851-57 do Programa PRONAF-AFEM, tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 
4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná indica como fonte de recursos a Receita de Capital -
Transferências de Convênios com a União conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2470.00.00.00 Transferências de Convênios
2471.01.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
2471.01.01.00 Transf. Convênio com o Programa PRONAF - AFEM ------------ R$ 35.000,00
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação 
orçamentária.
0200 GABINETE DO PREFEITO
0201 EXECUTIVO MUNICIPAL
0201/0412100032.002 Gabinete do Prefeito
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
0201/44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes -------------------------- R$ 6.500,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
TOTAL A CANCELAR --------------------------- R$ 6.500,00
Artigo 3o
- O Executivo Municipal, na conformidade com 
o Parágrafo IV do Artigo 4º da Lei Municipal n° 150/2001 de dezembro de 2001 realizará as 
modificações necessárias, retificando os valores objeto desta Lei, observando programas, ações e 
metas previamente estabelecidas.
Artigo 4o
- Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
04 (quatro) dias do mês de julho de 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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