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norma nº 1642/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1642 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.642/2018
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o Exercício de 2018 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei 1.424 de 10 de julho de 2017, que aprovou as Diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2018, a seguinte meta e prioridade.
 Manutenção do Programa Família Acolhedora - FMAS
Órgão executor: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA
FAMÍLIA
Unidade executora: 05.003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0014 Programa de Assistência a Criança e ao 
Adolescente
Projeto/Ação 6.090 Manutenção do Programa Família Acolhedora 
- FMAS
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários -
Livres)
2018 R$ 0,00 R$ 8.586,00
 OBJETIVO: Execução de ações de Manutenção e implementação do Programa 
Família Acolhedora - FMAS.
 METAS: Manter o Programa Família Acolhedora - FMAS.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de 
Setembro de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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