| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 e dá outras providências. |
| native_id | 1620 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.642/2018 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 1.424 de 10 de julho de 2017, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, a seguinte meta e prioridade. Manutenção do Programa Família Acolhedora - FMAS Órgão executor: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA Unidade executora: 05.003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0014 Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente Projeto/Ação 6.090 Manutenção do Programa Família Acolhedora - FMAS Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2018 R$ 0,00 R$ 8.586,00 OBJETIVO: Execução de ações de Manutenção e implementação do Programa Família Acolhedora - FMAS. METAS: Manter o Programa Família Acolhedora - FMAS. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de Setembro de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal