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norma nº 1643/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 2018
Date 2018-09-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.643/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito 
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 8.586,00 (oito mil quinhentos e oitenta 
e seis reais).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
05.003.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E 
ASSUNTOS DA FAMÍLIA
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.003.08.243.0014.6.090. Manutenção do Programa Família Acolhedora - FMAS
451 - 3.3.90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 
8.586,000
 Total Suplementação: 8.586,000
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Anulação de 
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III 
da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E 
ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente
 05.003.08.243.0014.6.070. Manutenção do Projeto Formando para a Vida
 108 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 
CIVIL
8.586,00
Total Redução: 8.586,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação.
Edifício da Prefeitura do Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 
20/09/2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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