| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1624 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.646/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 06006 Departamento de Esportes 06006/27.813.0030.1.203-Aquisição de Parque Infantil – Termo de Convenio nº 1005/2017 SEDU DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10001/4490.52.00.00-Fonte 3.1.834 Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00 TOTAL R$ 70.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto aquisição de equipamentos Urbanos e Mobiliários – Parque Infantil para o Centro de Lazer Madre Paulina no Município – Termo de Convênio n. 1005/2017-SEDU, e como fonte de recursos indicamos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO da Receita de CAPITAL – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: RECEITA DE CAPITAL 2472.00.00.00.00 Transferência de Convênios do Estado e de suas Entidades 2428.10.92.00.00– Aquisição de Parque Infantil – Termo de Convenio nº 1005/2017 SEDU Equipamentos Rodoviários/Termo de Convenio 1005/2017 SEDU-Fonte 3.1834 R$ 70.000,00 TOTAL R$ 70.000,00 Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4.320/64 e seus dispositivos. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Municipal de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal