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norma nº 1646/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.646/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte 
dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
06006 Departamento de Esportes
06006/27.813.0030.1.203-Aquisição de Parque Infantil – Termo de Convenio nº 1005/2017 SEDU
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10001/4490.52.00.00-Fonte 3.1.834 Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
 
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto 
aquisição de equipamentos Urbanos e Mobiliários – Parque Infantil para o Centro de Lazer Madre 
Paulina no Município – Termo de Convênio n. 1005/2017-SEDU, e como fonte de recursos 
indicamos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO da Receita de CAPITAL – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS DO ESTADO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme 
segue:
RECEITA DE CAPITAL
2472.00.00.00.00 Transferência de Convênios do Estado e de suas Entidades
2428.10.92.00.00– Aquisição de Parque Infantil – Termo de Convenio nº 1005/2017 SEDU 
Equipamentos Rodoviários/Termo de Convenio 1005/2017 SEDU-Fonte 3.1834 R$ 70.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43, parágrafo 
1º, Inciso II da Lei 4.320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Municipal de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de 
outubro de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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