| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2018 |
| Date | 2018-10-26 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 262/2005 de 04/04/2005, Lei Municipal nº 1152/2014-GP Art. 9º, inciso III, de 27/11/2014 e Lei nº 1442/2017-GP art. 9º, letra “b” |
| native_id | 1628 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.650/2018-GP SÚMULA: ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 262/2005 de 04/04/2005, Lei Municipal nº 1152/2014-GP Art. 9º, inciso III, de 27/11/2014 e Lei nº 1442/2017-GP art. 9º, letra “b”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica incluído no anexo I-A da Lei 262/2005 de 04/04/2005, o cargo de “PROFESSOR PEDAGOGO (A)”, com os símbolos de enquadramento conforme sua habilitação, (PEE/C-III, PEE/D-IV, PEE/E-V, PEE/E-VI e PEE/E-VII). 1 – GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 1.1 - PROFESSOR PEDAGOGO (A) - EE Artigo 2º - Este Cargo estará vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Educação, conforme Estrutura Administrativa, Lei nº 532/2009 de 12/02/2009, Lei 262/2005 de 04/04/2005, anexo I-A e II-A, Lei Municipal nº 1152/2014-GP, Art. 9º, inciso III, de 27/11/2014 e Lei nº 1442/2017- GP art. 9º, letra “b”. Artigo 3º - O cargo em questão terá uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e será exigido para ocupar este cargo à escolaridade correspondente ao curso superior de Licenciatura em Pedagogia, com as seguintes atribuições: Parágrafo Único - Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/institucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem, atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais, viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas e efetuar demais tarefas correlatas ao cargo. Artigo 4º - O art. 9º da Lei Municipal nº 262/05, de 04 de abril de 2005 e da Lei 1442/2017-GP de 06/10/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: ... art. 9º - A estruturação de carreira do Magistério compreende 04 (quatro) cargos distintos como segue: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr a - Professor; b - Especialista de Educação. b.1 – Professor Pedagogo (a) – EE c - Professor de Educação Física; d - Professor de Inglês § 1º - O conjunto de ocupantes do cargo de Professor Pedagogo (a) comporá o Grupo Ocupacional do Pessoal Docente, Especialista de Educação. Artigo 5º - Para fins de enquadramento no Anexo I-A e II-A da Lei Municipal nº 262/05, de 04 de abril de 2005, o “Professor Pedagogo (a)” será enquadrado conforme sua habilitação nos símbolos (PEE/C-III, PEE/D-IV, PEE/E-V, PEE/F-VI e PEE/G-VII). Artigo 6º - Para fins de interpretação dos dispositivos da Lei Municipal nº 262/05, de 04 de abril de 2005, ficam assegurados ao “Professor Pedagogo (a)” os deveres resguardados ao Grupo de “Especialista de Educação”. Artigo 7º - A lotação, carga horária semanal, nível de formação, requisitos específicos, quantitativo de vagas, vencimento inicial e atribuições do cargo de “Professor Pedagogo (a)”, estão especificadas nos Anexos I, I-A, II-A e V-A, desta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 28/03/2018. Edifício da Prefeitura do Municipal de Novo Itacolomi, aos 26 de outubro de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr ANEXO I DESCRITIVO DO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 1.1 Professor Pedagogo (a) Cargo: PROFESSOR PEDAGOGO (A) Lotação: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes Carga Horária Semanal: 20 (vinte) horas Nível de Formação: Curso Superior em Pedagogia Requisito Específico: Formação Superior Quantitativo de Vagas: 03 (três) Vencimento Inicial: Símbolo/Referências – (PEE/C-III, PEE/D-IV, PEE/E-V, PEE/E-VI e PEE/E-VII), da Lei Municipal nº 262/2005. Atribuições do Cargo: - Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/institucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem, atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais, viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas e efetuar demais tarefas correlatas ao cargo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr ANEXO I-A QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO Grupo Operacional Especialista de Educação Pedagogo (a) ÁREA DE ATUAÇÃO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO SÉRIES DE CLASSES NÍVEIS DE VENCIMENTO REFERÊNCIAS PEE/C-III Professor Pedagogo (a) com Licenciatura Curta Duração CLASSE C III DE 01 A 12 PEE/D-IV Professor Pedagogo (a) com Licenciatura Graduação Plena CLASSE D IV DE 01 A 12 PEE/E-V Professor Pedagogo (a) com Curso Superior e Especialização (Lato – Senso) CLASSE E V DE 01 A 12 PEE/F-VI Professor Pedagogo (a) com Curso Superior e Mestrado CLASSE F VI DE 01 A 12 PEE/G-VII Professor Pedagogo (a) com Curso Superior e Doutorado CLASSE G VII DE 01 A 12 Ensino Regular e Supletivo de 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental e Educação Especial PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr ANEXO II-A QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO: Grupo Ocupacional: ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO – PEE ÁREA DE ATUAÇÃO SÉRIES DE CLASSES NÍVEIS DE VENCIM ENTO SÍMBOLO REFERÊNCIAS NAS CLASSES CARGA HORÁRIA SEMANAL PROMOÇÃO VERTICAL NÍVEIS DE FORMAÇÃO Ensino Regular e Supletivo De 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental E Educação Especial C III PEE/C-III C1... C12 20 HORAS CLASSES D, E, F Curso Superior Específico com Licenciatura Curta D IV PEE/D-IV D1... D12 20 HORAS CLASSES E, F Curso Superior Específico com Licenciatura Graduação Plena E V PEE/E-V E1... E12 20 HORAS CLASSE F Curso Superior Específico com Especializaçã o (Lato – Sensu) F VI PEE/F-VI F1... F12 20 HORAS CLASSE F Curso superior e Mestrado G VII PEE/G-VII G1...G12 20 HORAS CLASSE G Curso Superior e Doutorado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr ANEXO V-A PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 176/2018 DE 10/10/2018. TABELA DE VENCIMENTOS DO MÊS DE OUTUBRO 2018. GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Tabela para 20Hrs ( semanais). - PROFESSOR PEDAGOGO (A) PEE/C-III-1 1.227,68 PEE/D-IV-1 1.289,06 PEE/E-V-1 1.353,51 PEE/F-VI-1 1.421,1 9 PEE/G-VII1 1.492,25 PEE/C-III-2 1.289,06 PEE/D-IV-2 1.353,51 PEE/E-V-2 1.421,19 PEE/F-VI-2 1.492,2 5 PEE/G-VII2 1.566,86 PEE/C-III-3 1.353,52 PEE/D-IV-3 1.421,19 PEE/E-V-3 1.492,24 PEE/F-VI-3 1.566,8 6 PEE/G-VII3 1.645,21 PEE/C-III-4 1.421,19 PEE/D-IV-4 1.492,25 PEE/E-V-4 1.566,86 PEE/F-VI-4 1.645,2 1 PEE/G-VII4 1.727,47 PEE/C-III-5 1.492,25 PEE/D-IV-5 1.566,86 PEE/E-V-5 1.645,20 PEE/F-VI-5 1.727,4 7 PEE/G-VII5 1.813,84 PEE/C-III-6 1.566,87 PEE/D-IV-6 1.645,20 PEE/E-V-6 1.727,46 PEE/F-VI-6 1.813,8 4 PEE/G-VII6 1.904,53 PEE/C-III-7 1.645,21 PEE/D-IV-7 1.727,46 PEE/E-V-7 1.813,83 PEE/F-VI-7 1.904,5 3 PEE/G-VII7 1.999,76 PEE/C-III-8 1.727,47 PEE/D-IV-8 1.813,84 PEE/E-V-8 1.904,52 PEE/F-VI-8 1.999,7 6 PEE/G-VII8 2.099,75 PEE/C-III-9 1.813,84 PEE/D-IV-9 1.904,53 PEE/E-V-9 1.999,75 PEE/F-VI-9 2.099,7 4 PEE/G-VII9 2.204,73 PEE/C-III10 1.904,53 PEE/D-IV10 1.999,76 PEE/E-V-10 2.099,74 PEE/F-VI-10 2.204,7 3 PEE/G-VII10 2.314,97 PEE/C-III11 1.999,76 PEE/D-IV11 2.099,74 PEE/E-V-11 2.204,73 PEE/F-VI-11 2.314,9 7 PEE/G-VII11 2.430,72 PEE/C-III12 2.099,75 PEE/D-IV12 2.204,73 PEE/E-V-12 2.314,96 PEE/F-VI-12 2.430,7 2 PEE/G-VII12 2.552,25