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norma nº 1650/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1650 / 2018
Date 2018-10-26
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 262/2005 de 04/04/2005, Lei Municipal nº 1152/2014-GP Art. 9º, inciso III, de 27/11/2014 e Lei nº 1442/2017-GP art. 9º, letra “b”
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.650/2018-GP
SÚMULA: ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 262/2005 de 
04/04/2005, Lei Municipal nº 1152/2014-GP Art. 9º, 
inciso III, de 27/11/2014 e Lei nº 1442/2017-GP art. 
9º, letra “b”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica incluído no anexo I-A da Lei 262/2005 de 04/04/2005, o cargo de 
“PROFESSOR PEDAGOGO (A)”, com os símbolos de enquadramento conforme sua habilitação, 
(PEE/C-III, PEE/D-IV, PEE/E-V, PEE/E-VI e PEE/E-VII). 
1 – GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
1.1 - PROFESSOR PEDAGOGO (A) - EE
 Artigo 2º - Este Cargo estará vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Departamento 
de Educação, conforme Estrutura Administrativa, Lei nº 532/2009 de 12/02/2009, Lei 262/2005 de 
04/04/2005, anexo I-A e II-A, Lei Municipal nº 1152/2014-GP, Art. 9º, inciso III, de 27/11/2014 e Lei nº 
1442/2017- GP art. 9º, letra “b”.
 Artigo 3º - O cargo em questão terá uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e 
será exigido para ocupar este cargo à escolaridade correspondente ao curso superior de Licenciatura em 
Pedagogia, com as seguintes atribuições:
 Parágrafo Único - Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de 
projetos pedagógicos/institucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando 
metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem, atuar em cursos acadêmicos 
e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando 
e avaliando os processos educacionais, viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando 
mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo 
comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas e efetuar demais tarefas 
correlatas ao cargo.
 Artigo 4º - O art. 9º da Lei Municipal nº 262/05, de 04 de abril de 2005 e da Lei 
1442/2017-GP de 06/10/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
 ... art. 9º - A estruturação de carreira do Magistério compreende 04 
(quatro) cargos distintos como segue:
 
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a - Professor;
 
 b - Especialista de Educação.
 b.1 – Professor Pedagogo (a) – EE
 c - Professor de Educação Física;
d - Professor de Inglês
 § 1º - O conjunto de ocupantes do cargo de Professor Pedagogo (a) comporá o Grupo 
Ocupacional do Pessoal Docente, Especialista de Educação.
 Artigo 5º - Para fins de enquadramento no Anexo I-A e II-A da Lei Municipal nº 262/05, 
de 04 de abril de 2005, o “Professor Pedagogo (a)” será enquadrado conforme sua habilitação nos
símbolos (PEE/C-III, PEE/D-IV, PEE/E-V, PEE/F-VI e PEE/G-VII).
 Artigo 6º - Para fins de interpretação dos dispositivos da Lei Municipal nº 262/05, de 04 de 
abril de 2005, ficam assegurados ao “Professor Pedagogo (a)” os deveres resguardados ao Grupo de 
“Especialista de Educação”.
 Artigo 7º - A lotação, carga horária semanal, nível de formação, requisitos específicos, 
quantitativo de vagas, vencimento inicial e atribuições do cargo de “Professor Pedagogo (a)”, estão 
especificadas nos Anexos I, I-A, II-A e V-A, desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos 
retroativos a 28/03/2018.
Edifício da Prefeitura do Municipal de Novo Itacolomi, aos 26 de outubro de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DESCRITIVO DO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
1.1 Professor Pedagogo (a)
Cargo: PROFESSOR PEDAGOGO (A)
Lotação: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes
Carga Horária 
Semanal: 20 (vinte) horas
Nível de Formação: Curso Superior em Pedagogia
Requisito Específico: Formação Superior
Quantitativo de Vagas: 03 (três)
Vencimento Inicial: Símbolo/Referências – (PEE/C-III, PEE/D-IV, PEE/E-V, 
PEE/E-VI e PEE/E-VII), da Lei Municipal nº 262/2005.
Atribuições do Cargo:
- Implementar, avaliar, coordenar e planejar o 
desenvolvimento de projetos pedagógicos/institucionais nas 
modalidades de ensino presencial e/ou a distância, 
aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo 
de ensino e aprendizagem, atuar em cursos acadêmicos e/ou 
corporativos em todos os níveis de ensino para atender as 
necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os 
processos educacionais, viabilizar o trabalho coletivo, 
criando e organizando mecanismos de participação em 
programas e projetos educacionais, facilitando o processo 
comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a 
ela vinculadas e efetuar demais tarefas correlatas ao cargo.
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ANEXO I-A
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO
Grupo Operacional Especialista de Educação
Pedagogo (a)
ÁREA DE 
ATUAÇÃO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO
SÉRIES DE 
CLASSES
NÍVEIS DE 
VENCIMENTO
REFERÊNCIAS
PEE/C-III
Professor 
Pedagogo (a) com 
Licenciatura Curta 
Duração
CLASSE C
III DE 01 A 12
PEE/D-IV
Professor 
Pedagogo (a) com 
Licenciatura 
Graduação Plena
CLASSE D IV
DE 01 A 12
PEE/E-V
Professor 
Pedagogo (a) com 
Curso Superior e 
Especialização
(Lato – Senso)
CLASSE E V
DE 01 A 12
PEE/F-VI
Professor 
Pedagogo (a) com 
Curso Superior e 
Mestrado CLASSE F
VI DE 01 A 12
PEE/G-VII Professor Pedagogo 
(a) com Curso 
Superior e 
Doutorado
CLASSE G 
VII DE 01 A 12
Ensino 
Regular e 
Supletivo 
de
1ª a 4ª 
Série do 
Ensino 
Fundamen￾tal e 
Educação 
Especial 
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ANEXO II-A
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO: Grupo Ocupacional: ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO – PEE
ÁREA DE 
ATUAÇÃO
SÉRIES 
DE
CLAS￾SES
NÍVEIS 
DE 
VENCIM
ENTO
SÍMBO￾LO
REFERÊN￾CIAS NAS
CLASSES
CARGA
HORÁRIA 
SEMANAL
PROMOÇÃO 
VERTICAL
NÍVEIS DE 
FORMAÇÃO
Ensino 
Regular e 
Supletivo 
De
1ª a 4ª Série
do
Ensino
Fundamental
E
Educação 
Especial
C
III
PEE/C-III C1... C12 20 HORAS
CLASSES
D, E, F
Curso 
Superior 
Específico 
com 
Licenciatura 
Curta
D IV PEE/D-IV D1... D12 20 HORAS
CLASSES
E, F
Curso 
Superior 
Específico 
com 
Licenciatura 
Graduação 
Plena
E V PEE/E-V E1... E12 20 HORAS
CLASSE
F
Curso 
Superior 
Específico 
com 
Especializaçã
o (Lato –
Sensu)
F VI PEE/F-VI F1... F12 20 HORAS
CLASSE
F
Curso superior 
e Mestrado
G
VII PEE/G-VII G1...G12 20 HORAS CLASSE
G
Curso Superior 
e Doutorado
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ANEXO V-A
PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 176/2018 DE 10/10/2018.
TABELA DE VENCIMENTOS DO MÊS DE OUTUBRO 2018.
GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Tabela para 20Hrs ( semanais).
- PROFESSOR PEDAGOGO (A)
PEE/C-III-1 1.227,68 PEE/D-IV-1 1.289,06 PEE/E-V-1 1.353,51 PEE/F-VI-1 1.421,1
9
PEE/G-VII￾1
1.492,25
PEE/C-III-2 1.289,06 PEE/D-IV-2 1.353,51 PEE/E-V-2 1.421,19 PEE/F-VI-2 1.492,2
5
PEE/G-VII￾2
1.566,86
PEE/C-III-3 1.353,52 PEE/D-IV-3 1.421,19 PEE/E-V-3 1.492,24 PEE/F-VI-3 1.566,8
6
PEE/G-VII￾3
1.645,21
PEE/C-III-4 1.421,19 PEE/D-IV-4 1.492,25 PEE/E-V-4 1.566,86 PEE/F-VI-4 1.645,2
1
PEE/G-VII￾4
1.727,47
PEE/C-III-5 1.492,25 PEE/D-IV-5 1.566,86 PEE/E-V-5 1.645,20 PEE/F-VI-5 1.727,4
7
PEE/G-VII￾5
1.813,84
PEE/C-III-6 1.566,87 PEE/D-IV-6 1.645,20 PEE/E-V-6 1.727,46 PEE/F-VI-6 1.813,8
4
PEE/G-VII￾6
1.904,53
PEE/C-III-7 1.645,21 PEE/D-IV-7 1.727,46 PEE/E-V-7 1.813,83 PEE/F-VI-7 1.904,5
3
PEE/G-VII￾7
1.999,76
PEE/C-III-8 1.727,47 PEE/D-IV-8 1.813,84 PEE/E-V-8 1.904,52 PEE/F-VI-8 1.999,7
6
PEE/G-VII￾8
2.099,75
PEE/C-III-9 1.813,84 PEE/D-IV-9 1.904,53 PEE/E-V-9 1.999,75 PEE/F-VI-9 2.099,7
4
PEE/G-VII￾9
2.204,73
PEE/C-III￾10
1.904,53 PEE/D-IV￾10
1.999,76 PEE/E-V-10 2.099,74 PEE/F-VI-10 2.204,7
3
PEE/G-VII￾10
2.314,97
PEE/C-III￾11
1.999,76 PEE/D-IV￾11
2.099,74 PEE/E-V-11 2.204,73 PEE/F-VI-11 2.314,9
7
PEE/G-VII￾11
2.430,72
PEE/C-III￾12
2.099,75 PEE/D-IV￾12
2.204,73 PEE/E-V-12 2.314,96 PEE/F-VI-12 2.430,7
2
PEE/G-VII￾12
2.552,25

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