| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1631 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.653/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 45.232,50 (quarenta e cinco mil duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos). Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244.0015.2.084. Incentivo Benefício Eventual - DELIBERAÇÃO Nº 065 2017 – CEASPR 473 - 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.003.08.243.0014.6.085. Incentivo Financeiro Aprimoramento SCFV - Deliberação Nº 062/2016 –CEDCA/PR 471 - 3.3.90.30.00.0031879 MATERIAL DE CONSUMO 10.100,00 472 - 4.4.90.52.00.0031879 EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE 31.132,50 Total Suplementação: 45.232,50 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 1.7.2.8.07.11.00.00000000 Fonte: 1934 4.000,00 Receita: 1.7.2.8.07.11.00.00000000 Fonte: 31879 41.232,50 Total da Receita: 45.232,50 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Municipal de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal