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norma nº 1653/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1653 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.653/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito 
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 45.232,50 (quarenta e cinco mil 
duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA
FAMÍLIA
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.084. Incentivo Benefício Eventual - DELIBERAÇÃO Nº 065 2017 – CEASPR
473 - 3.3.90.30.00.00 31934 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 
05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
05.003.08.243.0014.6.085. Incentivo Financeiro Aprimoramento SCFV - Deliberação Nº
062/2016 –CEDCA/PR
471 - 3.3.90.30.00.0031879 MATERIAL DE CONSUMO 10.100,00
472 - 4.4.90.52.00.0031879 EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE 31.132,50
 Total Suplementação: 45.232,50
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Excesso de 
Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 
1.7.2.8.07.11.00.00000000
Fonte: 1934 4.000,00
Receita: 
1.7.2.8.07.11.00.00000000
Fonte: 31879 41.232,50
Total da Receita: 45.232,50
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Municipal de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de 
outubro do ano de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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