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norma nº 1654/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1654 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.654/2018
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados ao reforço da 
seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06002 Divisão de Ensino
06002/06.002.12.361.0028.1.205-Reforma/Ampliação Escola Municipal￾FUNDEPAR/PARANACIDADE
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00-Fonte 3.1.130 Obras e Instalações R$ 400.000,00
TOTAL R$ 400.000,00 
Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior referente a execução da 
presente ação, tem como fonte de recurso a seguinte receita do Excesso de Arrecadação:
RECEITA DE CAPITAL
2418.00.0.00.00.00 Transferência de Convênios do Estado e de suas Entidades
2418.05.1.10.10.00 – Reforma/Ampliação Escola Municipal-FUNDEPAR/PARANACIDADE
Fonte 3.1.130 R$ 400.000,00
 TOTAL R$ 400.000,00
Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 da Lei 
4.320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Municipal de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dias do mês de 
novembro de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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