| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2018 |
| Date | 2018-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1632 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.654/2018 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06002 Divisão de Ensino 06002/06.002.12.361.0028.1.205-Reforma/Ampliação Escola MunicipalFUNDEPAR/PARANACIDADE DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00-Fonte 3.1.130 Obras e Instalações R$ 400.000,00 TOTAL R$ 400.000,00 Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso a seguinte receita do Excesso de Arrecadação: RECEITA DE CAPITAL 2418.00.0.00.00.00 Transferência de Convênios do Estado e de suas Entidades 2418.05.1.10.10.00 – Reforma/Ampliação Escola Municipal-FUNDEPAR/PARANACIDADE Fonte 3.1.130 R$ 400.000,00 TOTAL R$ 400.000,00 Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 da Lei 4.320/64 e seus dispositivos. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Municipal de Novo Itacolomi, ao 01 (primeiro) dias do mês de novembro de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal