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← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1657/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1657 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaAltera Lei Municipal nº 031/93.
native_id1635

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.657/2018-GP
SÚMULA: Altera Lei Municipal nº 031/93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
 Artigo 1º - Fica extinto dos Anexos I e V do Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura 
do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, Lei Municipal nº 031/93 de 08/11/1993, os 
seguintes cargos como seguem;
 ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Atendente de Posto de Serviços Telefônico
Auxiliar de Serviços Internos
Datilógrafo
Escriturário
Fiscal de Tributos
Operador de Computador
Pintor
Vigia
 ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO CARGO (magistério)
Datilógrafo
Orientador Educacional
 Artigo 2º - A extinção dos cargos a seguir tem como justificativa o desuso dos 
mesmos e para facilitar o gerenciamento pelo novo sistema da Receita Federal chamado e-social a 
ser implantado em todas as prefeituras a partir de Janeiro/2019. 
 Artigo. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Municipal de Novo Itacolomi, 09 de Novembro do ano de 2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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