| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2018 |
| Date | 2018-11-09 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 031/93. |
| native_id | 1635 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.657/2018-GP SÚMULA: Altera Lei Municipal nº 031/93. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica extinto dos Anexos I e V do Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, Lei Municipal nº 031/93 de 08/11/1993, os seguintes cargos como seguem; ANEXO I DENOMINAÇÃO DO CARGO Atendente de Posto de Serviços Telefônico Auxiliar de Serviços Internos Datilógrafo Escriturário Fiscal de Tributos Operador de Computador Pintor Vigia ANEXO II DENOMINAÇÃO DO CARGO (magistério) Datilógrafo Orientador Educacional Artigo 2º - A extinção dos cargos a seguir tem como justificativa o desuso dos mesmos e para facilitar o gerenciamento pelo novo sistema da Receita Federal chamado e-social a ser implantado em todas as prefeituras a partir de Janeiro/2019. Artigo. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Municipal de Novo Itacolomi, 09 de Novembro do ano de 2018. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal