| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício Crédito Adicional Suplementar conforme especifica. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 172/2002 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício Crédito Adicional Suplementar conforme especifica. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.818,20 (vinte e nove mil oitocentos e dezoito reais e vinte centavos) na seguinte dotação: 0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 0602 DIVISÃO DE ENSINO 0602/1236100152.034 Manutenção do Ensino de 1º Grau DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0602/44.90.51.00 Obras e Instalações -------------------------------------------------- R$ 29.818,00 Artigo 2o - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, relativo ao Convênio n° 086/2002 - AT - FUNDEPAR, com o objeto de ampliação da parte administrativa do prédio onde funciona o Colégio Estadual Tomé de Souza indica como fonte de recursos a Receita de Capital - Transferência de Convênio Estadual - DF e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2470.00.00.00 Transferência de Convênios 2472.01.00.00 Transferências de Convênios Estaduais - DF e de suas Entidades 2472.01.03.00 Transferência Convênio 086/2002 - AT - FUNDEPAR ----------- R$ 29.818,20 Artigo 3o - Abertura do Crédito Adicional Suplementar tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 dias do mês de julho de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL