br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1663/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1663 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id1641

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.663/2018
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOSURBANOS
10.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 
10.001.26.782.0033.1.206. Termo de Convenio 1624/2018/SEDU/PARANACIDADE
491 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTEE
TURISMO
06.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Ensino
06.002.12.361.0017.2.057. Manutenção da Biblioteca Municipal
 173 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 15.000,00
 CIVIL
Total Redução: 15.000,00
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 18/12/2018.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →