| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2019 |
| Date | 2019-01-16 |
| Ementa | Altera a Lei n° 534/2009, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e suas atribuições. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.665/2019 SÚMULA: Altera a Lei n° 534/2009, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e suas atribuições. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica criado, na estrutura organizacional do Município de Novo Itacolomi/PR, o cargo de Coordenador do Centro Municipal de Eventos e Centro de Lazer, de provimento em comissão, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público. I – Em face da criação do Cargo de Coordenador do Centro Municipal de Eventos e Centro de Lazer, altera-se o ANEXO III e IV da Lei 534/2009, acrescentando o que segue: ANEXO III [...] III.h – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. CARGO VAGAS SÍMBOLO Coordenador do Centro Municipal de Eventos e Centro de Lazer 2 CC-01 ao CC-16 [...] ANEXO IV [...] III.h – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. CARGO: Coordenador do Centro Municipal de Eventos e Centro de Lazer REQUISITOS: Fundamenta Completo ATRIBUIÇÕES: Coordenar, gerir, o funcionamento do Centro Municipal de Eventos e Centro Municipal de Lazer, bem como coordenar e auxiliar na execução dos eventos sociais e culturais realizados pela prefeitura de Novo Itacolomi/PR naqueles recintos. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 2° - Altera-se a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Imprensa e Comunicação Social, previsto no ANEXO III da Lei 534/2009, Órgão de Assessoramento Direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, III.a – Secretaria Municipal de Governo, para Assessor(a) de Imprensa e Comunicação Social, que já se encontra previsto na Lei n° 532/2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura do município de Novo Itacolomi/PR. [...] ANEXO III [...] III.a – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CARGO VAGAS SÍMBOLO Assessor (a) de Imprensa e Comunicação Social 1 CC-01 ao CC-16 Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor em sua data de publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal