br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1665/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1665 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaAltera a Lei n° 534/2009, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e suas atribuições.
native_id1643

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.665/2019
SÚMULA: Altera a Lei n° 534/2009, que dispõe sobre os 
cargos de provimento em comissão e suas 
atribuições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
 Artigo 1º - Fica criado, na estrutura organizacional do Município de Novo 
Itacolomi/PR, o cargo de Coordenador do Centro Municipal de Eventos e Centro de Lazer, de 
provimento em comissão, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, entre 
as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a 
investidura no serviço público.
I – Em face da criação do Cargo de Coordenador do Centro Municipal de Eventos e Centro de 
Lazer, altera-se o ANEXO III e IV da Lei 534/2009, acrescentando o que segue:
ANEXO III
[...]
III.h – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.
CARGO VAGAS SÍMBOLO
Coordenador do Centro Municipal 
de Eventos e Centro de Lazer
2 CC-01 ao CC-16 
[...]
ANEXO IV
[...]
III.h – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.
CARGO: Coordenador do Centro Municipal de Eventos e Centro de Lazer
REQUISITOS: Fundamenta Completo
ATRIBUIÇÕES: Coordenar, gerir, o funcionamento do Centro Municipal de 
Eventos e Centro Municipal de Lazer, bem como coordenar e 
auxiliar na execução dos eventos sociais e culturais realizados pela 
prefeitura de Novo Itacolomi/PR naqueles recintos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Artigo 2° - Altera-se a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de Chefe do 
Setor de Imprensa e Comunicação Social, previsto no ANEXO III da Lei 534/2009, Órgão de 
Assessoramento Direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, III.a – Secretaria Municipal de 
Governo, para Assessor(a) de Imprensa e Comunicação Social, que já se encontra previsto na 
Lei n° 532/2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura do município de 
Novo Itacolomi/PR.
[...]
ANEXO III
[...]
III.a – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO VAGAS SÍMBOLO
Assessor (a) de Imprensa e 
Comunicação Social
1 CC-01 ao CC-16 
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor em sua data de publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de 
janeiro de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →