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norma nº 1668/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1668 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.668/2019
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-Pr, para o exercício financeiro de 2019.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Novo 
Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2019, um crédito adicional especial no valor de R$ 
450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais), mediante as seguintes providências:
I - Inclusão de Rubricas de Despesa nas Dotações Orçamentárias:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0028.1089 – Escola Municipal
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 21608 Obras e Instalações R$ 450.000,00
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão 
utilizados:
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal 
nº. 1474/2017 de 30/11/2017. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de 
janeiro de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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