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norma nº 1672/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1672 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.672/2019
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$6.175,57 (Seis mil, cento e setenta e cinco reais, cinqüenta e 
sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Departamento de Obras e Urbanismo
10002/15.451.0028.1204 Contrato de Repasse 845074/2017-Pavimentação Poliédrica
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 01001 Obra e Instalações R$ 6.175,57
T O T A L R$ 6.175,57
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
03000 Manutenção dos Serviços Administrativos
03001 Administração Geral
03001.04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS DE CUSTEIO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
03001/3390.39.00.00 – Fonte 1001 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 6.175,57
TOTAL R$ 6,175,57
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de 
janeiro de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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