| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2019 |
| Date | 2019-01-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1652 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.674/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.050,00 (Sete mil, cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08000 SECRET. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08001 Departamento de Agricultura 08001/20.608.0009.1202 - Contrato de Repasse MAPA– Aquisição de Trator e Carretas DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.52.00.00 – Fonte 01001 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.050,00 T O T A L R$ 7.050,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 03000 Manutenção dos Serviços Administrativos 03001 Administração Geral 03001.04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos DESPESAS DE CUSTEIO OUTRAS DESPESAS CORRENTES 03001/3390.39.00.00 – Fonte 1001 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 7.050,00 TOTAL R$ 7.050,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal