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norma nº 1674/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1674 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.674/2019
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 7.050,00 (Sete mil, cinqüenta reais), destinado ao reforço da 
seguinte dotação:
08000 SECRET. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08001 Departamento de Agricultura 
08001/20.608.0009.1202 - Contrato de Repasse MAPA– Aquisição de Trator e Carretas 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.52.00.00 – Fonte 01001 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.050,00
T O T A L R$ 7.050,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
03000 Manutenção dos Serviços Administrativos
03001 Administração Geral
03001.04.122.0003.2003 – Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS DE CUSTEIO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
03001/3390.39.00.00 – Fonte 1001 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 7.050,00
TOTAL R$ 7.050,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de 
janeiro de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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