| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Recomposição nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados desta Municipalidade, e da outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.675/2019-GP SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Recomposição nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados desta Municipalidade, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme o disposto no Provimento nº 56/2005, Artigo 4º inciso I do TCE/PR, a conceder RECOMPOSIÇÃO SALARIAL nas tabelas de vencimentos 2018, dos servidores Públicos EFETIVOS E COMISSIONADOS desta Prefeitura; ANEXOS II, III, (IV – GOS01), (efetivos), parte integrante da Lei 031/93, ANEXO V, (magistério), parte integrante da Lei 262/2005, ANEXO, II, (FG) da lei 534/2009, que alterou a lei 031/93, ANEXO II (GOS02 - efetivos) da Lei 1621/2018, ANEXO II-A, (GOS02-PJ – Procurador Jurídico) Lei 1658/2018, ANEXO IV, (GOS02- M - médicos), Lei 1622/2018 e ANEXO I (cargos em comissão) da Lei 534/2009. Artigo 2º - A referida recomposição salarial será na proporção de 3,75% (Três Vírgula Setenta e Cinco Por Cento) sobre as tabelas de vencimentos constantes dos anexos citados acima e sobre os vencimentos dos funcionários dos Programas Federais, PSF (Programa Saúde da Família, PSB (Programa Saúde Bucal), membros do Conselho Tutelar e NASF, tendo como exceção os Professores do PSS, por já perceberem o Piso Salarial Federal da categoria. Parágrafo único – Será aplicando como base de calculo o IPCA – Índice DE Preços ao Consumidor Amplo, de Janeiro/2018 a Dezembro/2018. Artigo 3º - A recomposição salarial em questão se estende aos servidores inativos com paridade. Artigo 4º - A recomposição salarial concedida por esta lei será aplicada a partir de 1º de Fevereiro de 2019. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 26 de Fevereiro de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal