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norma nº 1675/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1675 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Recomposição nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados desta Municipalidade, e da outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.675/2019-GP
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder 
Recomposição nas Tabelas de Vencimentos dos 
Servidores Públicos Efetivos e Comissionados 
desta Municipalidade, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme o disposto no Provimento nº 
56/2005, Artigo 4º inciso I do TCE/PR, a conceder RECOMPOSIÇÃO SALARIAL nas 
tabelas de vencimentos 2018, dos servidores Públicos EFETIVOS E COMISSIONADOS 
desta Prefeitura; ANEXOS II, III, (IV – GOS01), (efetivos), parte integrante da Lei 031/93, 
ANEXO V, (magistério), parte integrante da Lei 262/2005, ANEXO, II, (FG) da lei 534/2009, 
que alterou a lei 031/93, ANEXO II (GOS02 - efetivos) da Lei 1621/2018, ANEXO II-A, 
(GOS02-PJ – Procurador Jurídico) Lei 1658/2018, ANEXO IV, (GOS02- M - médicos), Lei 
1622/2018 e ANEXO I (cargos em comissão) da Lei 534/2009.
Artigo 2º - A referida recomposição salarial será na proporção de 3,75% (Três Vírgula 
Setenta e Cinco Por Cento) sobre as tabelas de vencimentos constantes dos anexos citados 
acima e sobre os vencimentos dos funcionários dos Programas Federais, PSF (Programa Saúde 
da Família, PSB (Programa Saúde Bucal), membros do Conselho Tutelar e NASF, tendo como 
exceção os Professores do PSS, por já perceberem o Piso Salarial Federal da categoria.
Parágrafo único – Será aplicando como base de calculo o IPCA – Índice DE Preços ao 
Consumidor Amplo, de Janeiro/2018 a Dezembro/2018.
Artigo 3º - A recomposição salarial em questão se estende aos servidores inativos com 
paridade.
Artigo 4º - A recomposição salarial concedida por esta lei será aplicada a partir de 1º de 
Fevereiro de 2019.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 26 de Fevereiro de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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