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norma nº 1676/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaEstabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas do Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.676/2019
SÚMULA:
Estabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos 
dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, 
Aposentados e Pensionistas do Legislativo 
Municipal e dos Agentes Políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA 
MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do Quadro de Pessoal 
Efetivo, bem como dos inativos, aposentados e pensionistas, ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro 
de 2019, na ordem de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), correspondente à 
revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2018.
Art. 2º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do Quadro de Pessoal em 
Comissão, ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2019, na ordem de 3,75% (três inteiros e setenta 
e cinco centésimos por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição 
Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de 
janeiro a dezembro de 2018.
Art. 3º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 
de Fevereiro de 2019, na ordem de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), 
correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada 
segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 
2018.
Art. 4º Aos subsídios dos Vereadores aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de Fevereiro de 2019, na 
ordem de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), correspondente à revisão anual 
prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com 
efeitos financeiros a partir de 01 de Fevereiros de 2019.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de 
Fevereiro de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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