| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.680/2019 SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Incluir na Lei 1.478/2017, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2018 a 2021, a ação abaixo relacionada, detalhada pelo anexo integrante a esta Lei: INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PISO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BLMAC3 - APAE Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 (sete) dias do mês de Março de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr PLANO PLURIANUAL – PERÍODO DE 2018 A 2021 ANEXO I – RELAÇÃO DAS AÇÕES POR PROGRAMA ÓRGÃO EXECUTOR 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA UNIDADE EXECUTORA 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0015 Programa de Assistência Comunitária Projeto/Ação 2.075 Incremento temporário do Piso da Proteção Social Especial - BLMAC3 - APAE Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2019 R$ 100.000,00 R$ 0,00 OBJETIVO: Manutenção das Ações de Proteção Social de Média e Alta Complexidade da APAE do Município. METAS: Manutenção das Ações de Proteção Social de Média e Alta Complexidade da APAE do Município. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal