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norma nº 1680/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.680/2019
SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 2018 a 
2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Incluir na Lei 1.478/2017, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, 
para o período de 2018 a 2021, a ação abaixo relacionada, detalhada pelo anexo integrante a esta Lei:
 INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PISO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BLMAC3 -
APAE
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 (sete) dias do mês de Março de 
2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO DE 2018 A 2021
ANEXO I – RELAÇÃO DAS AÇÕES POR PROGRAMA
ÓRGÃO EXECUTOR
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
UNIDADE EXECUTORA
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0015 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Ação 2.075 Incremento temporário do Piso da Proteção Social 
Especial - BLMAC3 - APAE
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários -
Livres)
2019 R$ 100.000,00 R$ 0,00
 OBJETIVO: Manutenção das Ações de Proteção Social de Média e Alta Complexidade da 
APAE do Município.
 METAS: Manutenção das Ações de Proteção Social de Média e Alta Complexidade da APAE 
do Município.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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