| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2002 |
| Date | 2002-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 174/2002 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000, 00 (vinte mil reais) destinado ao reforço das seguintes dotações: ÓRGÃO 0100 - Poder Legislativo Unidade 0101 - Câmara Municipal Funcional 0101.0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ----------------------- R$ 800,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 13 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente -------------------------------- R$ 19.200,00 TOTAL ------------------------------------------------ R$ 20.000,00 Artigo 2o - Os Recursos para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a Cancelar igual importância das seguintes dotações: ÓRGÃO 0100 - Poder Legislativo Unidade 0101 - Câmara Municipal Funcional 0101.0103100012.001 - Manutenção das Atividades do Legislativo DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1 3190.04.00 - Contratação por Tempo Determinado -------------------------------- R$ 5.700,00 3 3190.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -------------------------------------- R$ 800,00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11 3390.91.00 Sentenças Judiciais e Comissões -------------------------------------- R$ 3.700,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 12 4490.51.00 - Obras e Instalações ---------------------------------------------------- R$ 6.750,00 DESPESAS DE CAPITAL INVERSÕES FINANCEIRAS 14 4590.61.00 Aquisição de Imóveis --------------------------------------------------- R$ 3.000,00 TOTAL ------------------------------------------------ R$ 20.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 3o - O Executivo Municipal, na conformidade com o Parágrafo IV do Artigo 4º da Lei Municipal n° 150/2001 de 21 de dezembro de 2001 realizará as modificações necessárias, retificando os valores objeto desta Lei, observando programas, ações e metas previamente estabelecidas. Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL