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norma nº 1685/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1685 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.685/2019
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
LEI: 
Artigo 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil, dez centavos), destinados ao reforço das 
seguintes dotações: 
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07000/10.301.0028.2083 – Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos Municipais de 
Saúde do Paraná – PQCMS 
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
07003/3390.30.00.00 – Fonte 03499 Material de Consumo R$ 1.100,10 
07003/3390.36.00.00 - Fonte 03499 Outros Serviços de Terceiro PF R$ 900,00 
 TOTAL R$ 2.000,10 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior, fica indicado como 
recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 
parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes: 
FONTES DE RECURSOS VALOR 
03499 Gestão do SUS – PQCMS 2.000,10 
VALOR TOTAL 2.000,10 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de março 
de 2019. 
MOACIR ANDREOLLA 
Prefeito Municipal

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