| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1662 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.685/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil, dez centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07000/10.301.0028.2083 – Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos Municipais de Saúde do Paraná – PQCMS DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 03499 Material de Consumo R$ 1.100,10 07003/3390.36.00.00 - Fonte 03499 Outros Serviços de Terceiro PF R$ 900,00 TOTAL R$ 2.000,10 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes: FONTES DE RECURSOS VALOR 03499 Gestão do SUS – PQCMS 2.000,10 VALOR TOTAL 2.000,10 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal