| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1664 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.687/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 45.232,50 (quarenta e cinco mil duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos). Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244.0015.2.084. Incentivo Benefício Eventual - DELIBERAÇÃO Nº 065 2017 – CEAS PR 3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.003.08.243.0014.6.085. Incentivo Financeiro Aprimoramento SCFV - Deliberação Nº 062/2016 – CEDCA/PR 3.3.90.30.00.00 33879 MATERIAL DE CONSUMO 10.100,00 4.4.90.52.00.00 33879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31.132,50 Total Suplementação: 45.232,50 Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes de recursos: FONTES DE RECURSO VALOR 3.3.934 Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica -SUAS 4.000,00 3.3.879 Transferências Voluntárias de Entidades Governamentais – ECA/FMDCA 41.232,50 VALOR TOTAL R$ 45.232,50 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 15/03/2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal