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norma nº 1690/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.690/2019
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
LEI: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, 
nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil 
reais). 
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA 
FAMÍLIA 
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
05.002.08.244.0015.2.076. Incentivo Financeiro - Deliberação 114/2018 CEAS-PR - Pessoa 
com Deficiência III 
 4.4.90.52.00.00 1934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 240.000,00 
 Total Suplementação: 240.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro 
verificado na fonte de recursos 1934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - 
SUAS, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 15/03/2019. 
MOACIR ANDREOLLA 
Prefeito Municipal

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