| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1667 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.690/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244.0015.2.076. Incentivo Financeiro - Deliberação 114/2018 CEAS-PR - Pessoa com Deficiência III 4.4.90.52.00.00 1934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 240.000,00 Total Suplementação: 240.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superávit Financeiro verificado na fonte de recursos 1934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 15/03/2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal