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norma nº 1694/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1694 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.694/2019
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2019 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei 1.603 de 03 de julho de 2018, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o 
exercício de 2019, a seguintes metas e prioridades.
1- Manutenção do Programa Família Paranaense - Incentivo IV
Órgão executor: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
Unidade executora: 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0015 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Ação 2.063 Manutenção do Programa Família Paranaense -
Incentivo IV
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2019 R$ 15.972,20 R$ 0,00
 OBJETIVO: Manutenção do Programa Família Paranaense - Incentivo IV.
 METAS: Execução do Programa Família Paranaense - Incentivo IV.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
 Manutenção do Programa Família Paranaense - Incentivo V
Órgão executor: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
Unidade executora: 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0015 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Ação 2.012 Manutenção do Programa Família Paranaense -
Incentivo V
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2019 R$ 60.000,00 R$ 0,00
 OBJETIVO: Manutenção do Programa Família Paranaense - Incentivo V.
 METAS: Execução do Programa Família Paranaense - Incentivo V.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março de 
2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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