br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1697/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1697 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id1674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.697/2019
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um crédito adicional 
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Suplementação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.012. Manutenção do Programa Família Paranaense - Incentivo V
 353 - 3.3.90.30.00.00 934 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
 354 - 3.3.90.36.00.00 934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00
 355 - 3.3.90.39.00.00 934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 8.000,00
 356 - 4.4.90.52.00.00 934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
Total Suplementação: 60.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto, é utilizado como recurso o Superávit Financeiro do 
exercício anterior, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, 
Inciso I, da Lei Federal 4320/64.
Superávit Financeiro nas Fonte(s):
33934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIALBÁSICA - 934 60.000,00
 Total: 60.000,00
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 27/03/2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →