| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1675 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.699/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. 10.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0033.1.206. Termo de Convenio 1624/2018/SEDU/PARANACIDADE 491 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 Total Suplementação: 15.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTEE TURISMO 06.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Ensino 06.002.12.361.0017.2.057. Manutenção da Biblioteca Municipal 173 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 15.000,00 CIVIL Total Redução: 15.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 16/04/2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal