| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.701/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.405,00 (Vinte e seis mil, quatrocentos e cinco reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.2087 – Programa de Melhorias do Acesso e da Qualidade/PMAQ DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07003/3190.11.00.00 – Fonte 33495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 17.760,00 07003/3190.13.00.00 – Fonte 33495 Obrigações Patronais R$ 8.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.52.00.00 – Fonte 33495 Equipamentos e Material Permanente R$ 645,00 TOTAL R$ 26.405,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 parte do Superávit da Fonte 3.3.495 do exercício financeiro de 2018, conforme segue: FONTES DE RECURSO VALOR 3 3495 Programa de Melhorias do Acesso e da Qualidade/PMAQ 26.405,00 VALOR TOTAL R$ 26.405,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal