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norma nº 1702/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1702 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.702/2019
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/Proposta 086837/2017-
Ministério da Saúde
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 31831 Material de Consumo R$ 67.600,00
07003/3390.39.00.00 – Fonte 31831 Outros Serviços de Terceiros-PJ. R$ 32.400,00
TOTAL R$100.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto o apoio na execução do 
Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/Proposta 086837/2017-Ministério da Saúde, e como 
fonte de recursos indicamos a Receita de Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA CORRENTE
17.18.10.11..00.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – SUS –
Principal – FONTE 31831 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base no Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da 
Lei 4.320/64 e seus dispositivos.·.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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