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norma nº 1707/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1707 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.707/2019
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 591,26 (Quinhentos e noventa e um reais, vinte e seis centavos), destinados ao 
reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/Proposta 086837/2017-
Ministério da Saúde
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 591,26
TOTAL R$ 591,26 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
07000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001.10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 591,26
T O T A L R$ 591,26
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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