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norma nº 1708/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1708 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaRatifica a Participação do Município de Novo Itacolomi/PR em Entidades de Representação Oficial de Municípios e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.708/2019
SÚMULA: Ratifica a Participação do Município de Novo 
Itacolomi/PR em Entidades de Representação 
Oficial de Municípios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º. Fica autorizada e ratificada a participação do Município de Novo Itacolomi/PR, na seguinte
entidade de representação municipal que atua no desenvolvimento regional e representativa dos 
municípios, conforme regras estatutárias definidas desde a sua constituição:
- Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – AMUVI, CNPJ n° 78.3666.960/000167.
Artigo 2°. Fica autorizado o Município de Novo Itacolomi/PR, a efetuar repasses financeiros à entidade 
relacionada no art. 1°, via mensalidade associativa e interveniências, com objetivo da manutenção das 
mesmas, conforme valores definidos em Assembléia.
§1º. As prestações de contas deverão ser realizadas, anualmente, encaminhadas ao município para 
avaliação do setor de controle interno, e, em conformidade com as regras estatutárias.
§2°. As contribuições associativas a título de repasses financeiros estabelecidos no caput ficam 
condicionadas à previsão orçamentária do município.
Artigo 3°. Ficam ratificados os atos de delegações e repasses financeiros realizados para esta finalidade 
até a data da publicação desta Lei.
Artigo 4°. Aplica-se à relação entre Município e a entidade de representação municipal o disposto nas 
Leis Estaduais sob o n° 11.121/1995, 19.216/2017 e 19.420/2018 e demais legislações pertinentes à 
matéria.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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