| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | Ratifica a Participação do Município de Novo Itacolomi/PR em Entidades de Representação Oficial de Municípios e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.708/2019 SÚMULA: Ratifica a Participação do Município de Novo Itacolomi/PR em Entidades de Representação Oficial de Municípios e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º. Fica autorizada e ratificada a participação do Município de Novo Itacolomi/PR, na seguinte entidade de representação municipal que atua no desenvolvimento regional e representativa dos municípios, conforme regras estatutárias definidas desde a sua constituição: - Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – AMUVI, CNPJ n° 78.3666.960/000167. Artigo 2°. Fica autorizado o Município de Novo Itacolomi/PR, a efetuar repasses financeiros à entidade relacionada no art. 1°, via mensalidade associativa e interveniências, com objetivo da manutenção das mesmas, conforme valores definidos em Assembléia. §1º. As prestações de contas deverão ser realizadas, anualmente, encaminhadas ao município para avaliação do setor de controle interno, e, em conformidade com as regras estatutárias. §2°. As contribuições associativas a título de repasses financeiros estabelecidos no caput ficam condicionadas à previsão orçamentária do município. Artigo 3°. Ficam ratificados os atos de delegações e repasses financeiros realizados para esta finalidade até a data da publicação desta Lei. Artigo 4°. Aplica-se à relação entre Município e a entidade de representação municipal o disposto nas Leis Estaduais sob o n° 11.121/1995, 19.216/2017 e 19.420/2018 e demais legislações pertinentes à matéria. Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal