| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | Declara Zona Especial de Interesse Social – ZEIS a Área que se específica. |
| native_id | 1685 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.709/2019 SÚMULA: Declara Zona Especial de Interesse Social – ZEIS a Área que se específica. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º- Fica declarada como ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL- ZEIS, a área descrita na matrícula n° 47.379, para fins de inclusão de programas de Habitação de Interesse Social. Artigo 2º- Os limites da área da Zona Especial de Interesse Social- ZEIS, são os previstos na matrícula n° 47.379, Planta da Gleba Itacolomi, Município de Novo Itacolomi Registro de Imóveis da Comarca Apucarana. Parágrafo Único: O (os) empreendimento(s) residencial a ser implantado na área de que se trata esta lei, será considerado como Loteamento Residencial de Interesse Social. Artigo 3º- A delimitação da Zona Especial de Interesse Social- ZEIS supracitada, fica incorporada ao Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano Lei Complementar n° 03/2012. Artigo 4º- Nas unidades habitacionais a serem edificadas na Zona Especial de Interesse Social- ZEIS, instituída por esta lei, serão observados como parâmetros construtivos mínimos os descritos no Anexo V- Tabela de Uso e Ocupação do Solo (ZEIS) constante na Lei Complementar n° 03/2012. Artigo 5º- Por tratar-se de Zona Especial de Interesse Social- ZEIS, para viabilização de programas de habitação de Interesse Social, o Poder Executivo poderá expedir decreto regulamentador visando ajustar situações especiais, com intuito de viabilizar o empreendimento desde que se mantenham as questões de ordens sociais e ambientais já garantidos em lei. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, ao décimo sétimo (17) dia do mês de Abril de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal