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norma nº 1709/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1709 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaDeclara Zona Especial de Interesse Social – ZEIS a Área que se específica.
native_id1685

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.709/2019
SÚMULA: Declara Zona Especial de Interesse Social – ZEIS a 
Área que se específica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º- Fica declarada como ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL- ZEIS, a área 
descrita na matrícula n° 47.379, para fins de inclusão de programas de Habitação de Interesse Social.
Artigo 2º- Os limites da área da Zona Especial de Interesse Social- ZEIS, são os previstos 
na matrícula n° 47.379, Planta da Gleba Itacolomi, Município de Novo Itacolomi Registro de Imóveis da 
Comarca Apucarana.
Parágrafo Único: O (os) empreendimento(s) residencial a ser implantado na área de que se trata esta lei, 
será considerado como Loteamento Residencial de Interesse Social. 
Artigo 3º- A delimitação da Zona Especial de Interesse Social- ZEIS supracitada, fica 
incorporada ao Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano Lei Complementar n° 03/2012.
Artigo 4º- Nas unidades habitacionais a serem edificadas na Zona Especial de Interesse 
Social- ZEIS, instituída por esta lei, serão observados como parâmetros construtivos mínimos os descritos 
no Anexo V- Tabela de Uso e Ocupação do Solo (ZEIS) constante na Lei Complementar n° 03/2012.
Artigo 5º- Por tratar-se de Zona Especial de Interesse Social- ZEIS, para viabilização de 
programas de habitação de Interesse Social, o Poder Executivo poderá expedir decreto regulamentador 
visando ajustar situações especiais, com intuito de viabilizar o empreendimento desde que se mantenham 
as questões de ordens sociais e ambientais já garantidos em lei. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, ao décimo sétimo (17) dia do mês de Abril de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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