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norma nº 177/2002

Tipo Lei
Número / Ano 177 / 2002
Date 2002-08-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 177/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove 
mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
0500 DEPARTAMENTO SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
0503 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0503/0824400082.027 Manutenção da Divisão de Assistência Social
DESPESAS CORENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0503/3390.30. 00 Material de Consumo R$ 9.000,00
TOTAL R$ 9.000,00
Artigo 2o
- Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo 
anterior, relativo ao Termo de Responsabilidade n° 023/2001/CIP/SECR, com o objeto do Plano 
de Trabalho, Aquisição de Materiais de Consumo indica como fonte de recursos a Receita 
Corrente - Transferências de Convênio Estadual – DF, e de suas entidades conforme segue:
RECEITA 
RECEITA CORRENTE
1760.00.00. 00 Transferências de Convênios
1762.01.00. 00 Transf. de Conv.Estadual - DF e de suas Entidades R$ 9.000,00
Artigo 3o
- Abertura do Crédito Adicional Suplementar 
tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” 
da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4o
- Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
09 (nove) dias do mês de Agosto de 2002.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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