| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2002 |
| Date | 2002-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 177/2002 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 0500 DEPARTAMENTO SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 0503 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0503/0824400082.027 Manutenção da Divisão de Assistência Social DESPESAS CORENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0503/3390.30. 00 Material de Consumo R$ 9.000,00 TOTAL R$ 9.000,00 Artigo 2o - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, relativo ao Termo de Responsabilidade n° 023/2001/CIP/SECR, com o objeto do Plano de Trabalho, Aquisição de Materiais de Consumo indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Transferências de Convênio Estadual – DF, e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA CORRENTE 1760.00.00. 00 Transferências de Convênios 1762.01.00. 00 Transf. de Conv.Estadual - DF e de suas Entidades R$ 9.000,00 Artigo 3o - Abertura do Crédito Adicional Suplementar tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4o - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de Agosto de 2002. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL