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norma nº 1714/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1714 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.714/2019
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como se especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 1.004.280,43 (Um milhão, quatro mil, duzentos e oitenta reais, quarenta e 
três centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.365.0028.1067–Execução de Construção de Creche–Termo de Compromisso PAR 
32708
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06002/4490.51.00.00 – Fonte 31329 Obras e Instalações R$ 1.004.280,43 
Total R$ 1.004.280,43
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de execução 
construção de creche no município – Termo de Compromisso PAR 32708, e como fonte de 
recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO 
DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue:
2000.00.00.00.00 RECEITA
2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 
2418.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 
ENTIDADES
2.4.1.8.05.1.0.00.00.00.00.00. Transferências de Recursos Destinados a Programas de 
Educação
2418.05.1.0.00.00.00.00.00 Fonte 31329 Construção de Creche-Termo de Compromisso PAR 
32708 R$ 1.004.280,43
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da 
Lei 4320/64. 
Artigo 4º- Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano 
de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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