| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.714/2019 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.004.280,43 (Um milhão, quatro mil, duzentos e oitenta reais, quarenta e três centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.365.0028.1067–Execução de Construção de Creche–Termo de Compromisso PAR 32708 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06002/4490.51.00.00 – Fonte 31329 Obras e Instalações R$ 1.004.280,43 Total R$ 1.004.280,43 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de execução construção de creche no município – Termo de Compromisso PAR 32708, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue: 2000.00.00.00.00 RECEITA 2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2418.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 2.4.1.8.05.1.0.00.00.00.00.00. Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 2418.05.1.0.00.00.00.00.00 Fonte 31329 Construção de Creche-Termo de Compromisso PAR 32708 R$ 1.004.280,43 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64. Artigo 4º- Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal