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norma nº 1715/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1715 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 47.656,73 (quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos).
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.715/2019
SÚMULA: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 47.656,73 (quarenta e sete 
mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e 
três centavos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito adicional 
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 47.656,73 (quarenta e sete mil 
seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação Infantil e Educação 
Especial
06.004.12.367.0019.2.038. Subvenção a APAE
381 - 3.3.50.43.00.00 01102 SUBVENÇÕES SOCIAIS 47.656,73
 Total Suplementação: 47.656,73
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Anulação de Dotações 
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO
06.002.12.361.0017.2.041. Manutenção do FUNDEB 40%
136 - 3.3.90.30.00.00 01102 MATERIAL DE CONSUMO 
47.656,73
 Total Redução: 47.656,73
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 30/05/2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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