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norma nº 1716/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAltera-se o Anexo I, item 1.1, da Lei Municipal n° 262/2005, alterada pela Lei n° 1650/2018, a fim de acrescentar mais uma vaga para o cargo de professor (a) pedagogo (a), e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.716/2019
SÚMULA: Altera-se o Anexo I, item 1.1, da Lei Municipal n° 
262/2005, alterada pela Lei n° 1650/2018, a fim 
de acrescentar mais uma vaga para o cargo de 
professor (a) pedagogo (a), e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI:
Artigo 1º. Altera-se o Anexo I, item 1.1, da Lei Municipal n° 262/2005, alterada pela Lei n° 
1650/2018, para acrescentar mais uma vaga para o cargo de professor (a) pedagogo (a), passando 
de 03 (três) para 4 (quatro) vagas disponíveis.
ANEXO I
DESCRITIVO DO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
1.1 Professor (a) Pedagogo (a) 
Cargo: [...]
Lotação: [...]
Carga Horária Semanal [...]
Nível de Formação [...]
Requisito específico [...]
Quantitativo de Vagas 4 (quatro)
Vencimento inicial [...]
Atribuições do Cargo [...]
Artigo 2°. A vaga acrescentada ao quantitativo do Anexo I, item “1.1” acima, poderá ser 
aproveitada para contratação de candidatos remanescentes, aprovados no Concurso Público n° 
02/2018, Edital n° 010/2018, que se encontra vigente, propiciando assim economicidade na 
realização de futuros processos de concursos para o citado cargo, uma vez que há vagas de reserva.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 18 (dezoito dias) dias do mês de 
junho de 2019.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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