| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Altera-se o Anexo I, item 1.1, da Lei Municipal n° 262/2005, alterada pela Lei n° 1650/2018, a fim de acrescentar mais uma vaga para o cargo de professor (a) pedagogo (a), e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.716/2019 SÚMULA: Altera-se o Anexo I, item 1.1, da Lei Municipal n° 262/2005, alterada pela Lei n° 1650/2018, a fim de acrescentar mais uma vaga para o cargo de professor (a) pedagogo (a), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artigo 1º. Altera-se o Anexo I, item 1.1, da Lei Municipal n° 262/2005, alterada pela Lei n° 1650/2018, para acrescentar mais uma vaga para o cargo de professor (a) pedagogo (a), passando de 03 (três) para 4 (quatro) vagas disponíveis. ANEXO I DESCRITIVO DO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 1.1 Professor (a) Pedagogo (a) Cargo: [...] Lotação: [...] Carga Horária Semanal [...] Nível de Formação [...] Requisito específico [...] Quantitativo de Vagas 4 (quatro) Vencimento inicial [...] Atribuições do Cargo [...] Artigo 2°. A vaga acrescentada ao quantitativo do Anexo I, item “1.1” acima, poderá ser aproveitada para contratação de candidatos remanescentes, aprovados no Concurso Público n° 02/2018, Edital n° 010/2018, que se encontra vigente, propiciando assim economicidade na realização de futuros processos de concursos para o citado cargo, uma vez que há vagas de reserva. Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 18 (dezoito dias) dias do mês de junho de 2019. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal